Anvisa orienta serviços de saúde sobre prevenção de choques elétricos
Nota técnica recomenda adoção de medidas que evitem óbitos e lesões de pacientes provocados por choque, bem como o uso indicadores de monitoramento
Anvisa publicou a Nota Técnica 3/2021, que traz orientações sobre práticas seguras para a prevenção de lesões e óbitos de pacientes associados a choques elétricos durante a assistência em serviços de saúde. Além de recomendar a adoção de medidas preventivas quanto aos óbitos e lesões, o documento trata também de indicadores de monitoramento desses casos, classificados como never events – eventos que nunca devem ocorrer em serviços de saúde.
O conteúdo é destinado aos gestores e aos profissionais de saúde que atuam em Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), em Gerências de Risco, em Gerências de Qualidade e em equipes de engenharia clínica ou de manutenção dos serviços de saúde. Também é voltado aos profissionais de Comissões de Tecnovigilância, de equipes cirúrgicas e de assistência à saúde em geral, bem como aos que atuam no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Risco em serviços de saúde
Entre os riscos que podem estar presentes nos serviços de saúde, há o choque elétrico (risco físico) envolvendo instalações e equipamentos eletromédicos utilizados no diagnóstico e tratamento de doenças e na monitorização de pacientes. O choque pode ser definido como uma resposta fisiológica indesejável e desnecessária, provocada pela passagem de corrente elétrica através do corpo humano.
Nos serviços de saúde, esse evento pode ocorrer, por exemplo, devido à implantação de projetos físicos inadequados, desvios e incompatibilidades na execução do projeto de infraestrutura predial e à inexistência de programas e de procedimentos de manutenção das instalações elétricas e dos equipamentos de saúde. Também pode ocorrer por falhas em sistemas de aterramento e de isolamento de cabos e dispositivos elétricos.
De acordo com a Agência, entre dezembro de 2019 e novembro de 2020 foram notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) um total de 22 never events envolvendo lesões graves e óbitos de pacientes associados a choques elétricos ocorridos durante a assistência prestada dentro dos serviços de saúde. O número representou 2,16% do total de notificações de never events feitas pelos NSPs dos serviços de saúde no período – sexto lugar entre os eventos que nunca devem ocorrer mais reportados ao sistema de notificação da Anvisa (Notivisa).
Embora menor em relação a outras ocorrências notificadas ao SNVS, um único evento desta natureza deve disparar a investigação de causas, além da proposição e implementação de um plano de ação no serviço de saúde, a fim de evitar novas ocorrências.
Confira agora no portal da Anvisa a íntegra da Nota Técnica 3/2021 – Práticas seguras para a prevenção de lesões e óbitos de pacientes associados a choque elétrico durante a assistência em serviços de saúde.
Confira o resultado final do Edital de Chamamento 3/2021
Documento traz o resultado final do edital de chamamento que tratou sobre a composição dos colegiados da Farmacopeia Brasileira. Confira!
A Anvisa informa que já está disponível o resultado final do Edital de Chamamento 3/2021, que tratou sobre a composição dos colegiados da Farmacopeia Brasileira. Na página dos Comitês Técnicos Temáticos (CTTs) da Farmacopeia é possível consultar a lista de pontuação geral das inscrições válidas, a relação dos selecionados por CTT e o resultado das avaliações dos recursos interpostos.
É necessário esclarecer que a lista de pontuação geral final apresenta o resultado obtido após ajustes decorrentes da avaliação dos recursos. Já a relação por Comitê Técnico Temático apresenta a pontuação final obtida e o vínculo do selecionado. Por fim, o resultado da avaliação dos recursos interpostos dispõe a pontuação total após a avaliação e, quando indeferido o recurso, a justificativa.
Destaca-se ainda que, para fins de identificação dos inscritos, foi utilizado como referência o CPF, omitindo-se os três primeiros e os dois últimos dígitos.
A Agência ressalta aos candidatos selecionados que, em breve, será encaminhado um e-mail com orientações e convocação para a reunião informativa dos Comitês Técnicos Temáticos. Fiquem atentos!
Acesse o resultado final do Edital de Chamamento 3/2021.
Webinar: monitoramento de medicamentos na pandemia
O seminário virtual será realizado nesta quinta-feira (20/5), às 10h. Participe!
Anvisa realizará nesta quinta-feira (20/5), a partir das 10h, o webinar “Farmacovigilância e Covid-19: monitoramento de medicamentos na pandemia”. O seminário virtual tem como objetivo principal compartilhar dados a respeito do monitoramento do chamado kit intubação, além de estimular a farmacovigilância por parte dos hospitais que adotarem os medicamentos aprovados para uso emergencial pela Agência.
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e hora agendados. Não é preciso fazer nenhum tipo de inscrição ou cadastro prévio. A transmissão é feita via web e a interação com os usuários é realizada em tempo real, por chat. A gravação permanece disponível, no mesmo link da transmissão, após seu término.
Dia 20/5, às 10h – Farmacovigilância e Covid-19: monitoramento de medicamentos na pandemia
Entenda
A Anvisa publicou, em 19/3, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 484/2021, que dispõe sobre os procedimentos temporários e extraordinários para autorização, em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares utilizados na manutenção da vida no enfrentamento à Covid-19. A medida teve como objetivo manter o abastecimento regular dos medicamentos utilizados no processo de intubação.
Com a publicação da respectiva norma, a autorização da comercialização desses produtos passou a ser feita por meio de notificação, que se trata de uma simplificação do registro. Em 30/3, a Agência aprovou o primeiro medicamento por meio de notificação, em consequência da flexibilização das regras de registro. O medicamento aprovado foi um bloqueador neuromuscular injetável, de uso hospitalar, para sedação na intubação de pacientes acometidos pela Covid-19.
Leia também:
Medicamentos para intubação passam a ser autorizados por meio de notificação
Anvisa aprova notificação de medicamento do kit intubação
Fonte: Anvisa, em 18.05.2021