Anvisa promove diálogo setorial sobre atualização periódica do regulamento de óleos e gorduras vegetais
Evento virtual será realizado no dia 27 de agosto e discutirá proposta de atualização da IN nº 87/2021

Foto: Envato
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), realizará, no dia 27 de agosto, das 10h às 12h, um diálogo setorial virtual para apresentar e discutir a proposta de atualização periódica da Instrução Normativa (IN) 87/2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
A iniciativa está relacionada ao Tema 3.31 da Agenda Regulatória 2026-2027, que trata da atualização periódica da regulamentação aplicável aos óleos e gorduras vegetais. O encontro abordará especificamente a proposta de revisão dos parâmetros relacionados à composição de ácidos graxos do óleo de palma, do óleo de palmiste e das frações desses óleos, conforme apresentado no material técnico disponibilizado para subsidiar o debate.
O diálogo tem como principais objetivos:
- apresentar a fundamentação e a proposta de atualização periódica da IN nº 87/2021;
- esclarecer dúvidas e coletar subsídios dos participantes; e
- esclarecer as próximas etapas do processo regulatório.
A proposta em discussão foi elaborada a partir da avaliação de dados técnicos relacionados à composição de ácidos graxos de produtos derivados da palma e considera informações encaminhadas pela ABRAPALMA, além de análises técnicas que apontaram diferenças entre a composição observada em produtos produzidos no Brasil e os parâmetros atualmente previstos na regulamentação.
Para subsidiar as discussões, a GGALI disponibiliza a apresentação que será utilizada durante o evento, contendo o detalhamento das alterações propostas. Recomenda-se a leitura prévia do material para melhor aproveitamento do encontro.
A participação é aberta a todos os interessados, sem necessidade de inscrição prévia.
O acesso ao evento poderá ser realizado diretamente pelo link»
Anvisa suspende venda de lombo suíno da marca Suinco
Produto será recolhido voluntariamente pelo fabricante por excesso de conservantes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou nesta segunda-feira (17/8) o recolhimento voluntário do lote 070726 do Lombo Tipo Canadense 1 kg da marca Suinco – da Linha Cozinha Premiada. Estão suspensos, ainda, a venda, a distribuição e o consumo do produto.
A empresa fabricante, Suinco – Cooperativa de Suinocultores Ltda (CNPJ: 060679490003-57), informou que o produto apresentou quantidade de conservantes (nitritos e nitratos) acima do permitido, o que pode trazer riscos à saúde.
Lote atingido: 070726 – Data de fabricação: 7/7/2026/ data de validade: 5/10/2026.
Leia a Resolução 3.243/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa faz pesquisa de satisfação com os usuários da Central de Atendimento ao Público
Levantamento será iniciado nesta terça-feira (18/8) para sondar a opinião de quem utilizou o serviço em 2025
A partir desta terça-feira (18/8), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dará início à pesquisa de satisfação sobre o atendimento ao público prestado pela Central de Atendimento. O objetivo é avaliar a percepção dos usuários sobre a qualidade dos serviços prestados e identificar necessidades de melhorias.
A participação dos usuários é de fundamental importância para que a Agência possa aprimorar os serviços prestados pela Central de Atendimento.
Como funciona a pesquisa?
Para participar da pesquisa, são selecionados usuários que utilizaram o serviço da Central de Atendimento da Anvisa no ano de 2025, em todo o Brasil.
Os usuários são escolhidos de forma aleatória, por meio de amostra estatística.O teleoperador da Central de Atendimento da Agência entrará em contato com o usuário, pelo telefone (11) 2128-9570, e pedirá repostas para que um questionário com seis perguntas.
Se você foi selecionado, primeiro confira se o número do telefone que realizou o contato é o (11) 2128-9570. Não serão solicitados outros dados pessoais, como CPF ou e-mail. Ressalta-se, ainda, que a participação na pesquisa é opcional.
O questionário é anônimo e, em caso de dúvidas, basta acionar a Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782).
Anvisa aprova duas novas canetas para tratamento de diabetes
Medicamentos possuem como princípio ativo a semaglutida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (17/8) o registro de dois novos medicamentos injetáveis agonistas do receptor de GLP-1. Indicados para o tratamento de diabetes, os dispositivos possuem como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética.
Produzida pela farmacêutica EMS, a caneta genérica não possui nome comercial, conforme determina a regulamentação para medicamentos genéricos. Já o medicamento similar foi registrado pelo laboratório Germed e será comercializado com o nome de Semaclique.
As canetas aprovadas são indicadas para o tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, como adjuvante à dieta e exercício:
- em monoterapia, quando a metformina é considerada inapropriada devido a intolerância ou contraindicações;
- em adição a outros medicamentos para o tratamento do diabetes.
Os produtos serão apresentados como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. Eles devem ficar armazenados em geladeira (em temperaturas de 2 °C a 8 °C) antes e depois de iniciado o tratamento.
Veja as opções de apresentações aprovadas e que poderão ser oferecidas:
- Solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 6 agulhas;
- Solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas +10 agulhas;
- Solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 4 agulhas;
- Solução injetável de semaglutida 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas + 8 agulhas.
Como todos os medicamentos do tipo GLP-1, a semaglutida sintética está sujeita à prescrição de receita médica em duas vias.
Anvisa proíbe suplementos irregulares e medicamento falsificado
Um dos produtos continha substâncias não declaradas em rótulo e deve ser apreendido

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta segunda-feira (17/8) a fabricação e a venda de produtos irregulares. Um deles é o Suplemento Alimentar Newfit, sob responsabilidade da empresa ROMARIO BARBOSA BUENO 41858909821 – RBB TOP NEW (CNPJ nº 43.993.023/0001-57).
Teste realizado pelo Laboratório de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) identificou a substâncias ativas não declaradas em sua rotulagem: sibutramina, fluoxetina e furosemida. A medida determina a apreensão do produto e proíbe ainda a divulgação, a distribuição e o uso.
Outro alvo da Resolução 3.242/2026 é o Mounja Gummy, fabricado pela Bela Blue Beauty Ltda. (CNPJ: 45.820.042/0001-07. O produto, que não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa, deve ser apreendido. Além disso, não pode ser fabricado, vendido, distribuído, importado e divulgado.
Falsificação
A medida também prevê a apreensão do lote 10008808 do medicamento Trodelvy. A detentora do registro do produto, Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ 15.670.288/0001-89) informou desconhecer o lote, classificado como falsificado.
Shark Pro
A Agência também determinou o recolhimento de todos os suplementos alimentares da marca Shark Pro, fabricado pela RCA LABS LTDA (CNPJ: 303585380001-33). Inspeção realizada pela Vigilância Sanitária municipal de Capivari (SP) constatou falhas graves de Boas Práticas de Fabricação, entre elas ausência de controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento inadequado da matéria-prima, ausência de registros de manutenção preventiva dos equipamentos.
Além disso, houve a comprovação da ausência de estudos de estabilidade dos suplementos alimentares, ausência de regularização (notificação) de alguns suplementos alimentares.
Os produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e utilizados.
Confira a Resolução (RE) 3.242/2026 e a RE 3.244/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Retificada ação de suspensão de produtos para conservação de órgãos
Avaliação da Anvisa garante insumos para bancos de córneas
Medidas preventivas adotadas para produtos destinados a prédio de córneas, fabricados pela empresa italiana AL.CHI.MI.A. S.R.L, foram retificadas pela Anvisa nesta segunda-feira (17/8).
A medida publicada no Diário Oficial retira a determinação de recolhimento e a suspensão de uso. Além disso, a suspensão da comercialização, distribuição e importação foi ajustada de acordo com a data da inspeção, por irregularidades na linha de produção da fábrica italiana de produtos utilizados na preservação de córneas destinadas ao transplante.
Avaliação de risco
Em 30 de julho de 2026, a Anvisa publicou de forma preventiva a determinação de recolhimento de todos os produtos da empresa e suspensão de distribuição, comércio, importação e uso. A medida foi adotada depois de uma inspeção na linha de produção da fábrica em Padova, Itália.
Em seguida e com o apoio de bancos de órgãos que armazenam córneas, a Anvisa fez novas avaliações. Também analisou informações recebidas do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
O que está em vigor
Suspensão de comércio, distribuição e importação dos produtos da lista abaixo a partir da data indicada:
- CORNEAL CHAMBER – CAMARA UMIDA PARA CORNEA COM EUSOL-C – (A PARTIR DE 4/5/2026);
- GIS KIT PARA GÁS – (A PARTIR DE 4/5/2026);
- GÁS GOT C3F8 MULTI PARA TAMPONAMENTO INTRA OCULAR – (A PARTIR DE 4/5/2026);
- GÁS GOT SF6 MULTI PARA TAMPONAMENTO INTRA OCULAR – (A PARTIR DE 4/5/2026);
- HPF PERFLUOROCARBONO – (A PARTIR DE 4/5/2026);
- RS-OIL – (A PARTIR DE 4/5/2026);
- TWIN – (A PARTIR DE 4/5/2026);
- view ILM – (A PARTIR DE 4/5/2026).
Fonte: Anvisa, em 17.08.2026.