Anvisa alerta sobre risco de deficiência de vitamina B6 com uso de carbidopa/levodopa
Agência determinou atualização da bula de medicamento usado no tratamento da doença de Parkinson
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre o risco de deficiência de vitamina B6 em pacientes em tratamento com medicamentos contendo carbidopa/levodopa, utilizados no tratamento da doença de Parkinson. A deficiência dessa vitamina pode estar associada à ocorrência de convulsões.
A medida foi motivada pela identificação, pela agência americana (FDA), de casos de convulsões associados à deficiência de vitamina B6 em pacientes em uso de medicamentos contendo carbidopa/levodopa. A avaliação dessas evidências levou à adoção de ações preventivas para ampliar a segurança dos pacientes e fortalecer o monitoramento desse possível risco.
Como medida de segurança, a Anvisa determinou a atualização da bula do medicamento de referência Carbidol, com a inclusão de informações sobre o risco de deficiência de vitamina B6 e a recomendação de avaliação dos níveis dessa vitamina antes do início do tratamento e de forma periódica durante o uso do medicamento.
Até o momento, não foram identificados casos semelhantes notificados no Brasil.
A ação adotada pela Anvisa tem caráter preventivo e visa ampliar as informações disponíveis aos profissionais de saúde e aos pacientes, contribuindo para o uso seguro desses medicamentos e para a identificação precoce de possíveis sinais de deficiência de vitamina B6 durante o tratamento.
Webinar vai abordar elaboração do Relatório da Manifestação do Servidor Autuante
Encontro será realizado no dia 23/9, às 15h. Participe!
A Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS) promoverá, no dia 23 de setembro, às 15h, um webinar que visa orientar os órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais sobre a elaboração do documento intitulado “Relatório da Manifestação do Servidor Autuante”.
No evento, serão apresentados os elementos constitutivos que devem constar nesse relatório, bem como analisadas situações concretas referentes aos prazos e à necessidade de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório aos infratores das normas sanitárias.
O “Relatório da Manifestação do Servidor Autuante” é uma etapa essencial do Processo Administrativo Sanitário, pois serve de base técnica e jurídica para que a autoridade julgadora realize a adequada dosimetria da pena ou, até mesmo, decida pela impugnação ou anulação do auto diante dos elementos fáticos apresentados.
Como participar
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 23/9, às 15h – Webinar - Relatório da Manifestação do Servidor Autuante
O que é um webinar?
Webinar é um seminário on-line, transmitido pela internet, que permite a interação entre os participantes e os apresentadores. Para saber mais, acesse a página específica de webinares realizados pela Anvisa.
Biscoitos recheados NÃO contêm petróleo
Entenda com os solventes são utilizados na fabricação desses alimentos, mas não integram a lista de ingredientes dos produtos

Uma informação falsa que circula nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado tem ingredientes derivados do petróleo. A alegação, porém, confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas da fabricação de determinados ingredientes.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados na área de alimentos.
O biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. De acordo com a lista de ingredientes, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo.
Solvente usado no processamento não é ingrediente
Um dos principais argumentos utilizados para espalhar a desinformação envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras.
Isso não significa, entretanto, que o biscoito tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites definidos pela Instrução Normativa 211/2023.
O que é um coadjuvante de tecnologia?
Coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para cumprir uma função específica durante a produção de um alimento. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, eles devem ser removidos ao longo do processo industrial.
Por esse motivo, essas substâncias não aparecem na lista de ingredientes. A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde.
Antes de serem autorizados, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade empregada, as condições de uso, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
Biscoitos não recebem registro individual da Anvisa
Outra informação que exige esclarecimento é a forma de regularização desses produtos. Biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual na Anvisa.
A categoria está submetida a um procedimento simplificado. A empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.
Esse modelo permite que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) acompanhe as atividades das empresas, mas não significa que cada biscoito passe por uma análise individual da Anvisa antes de chegar ao mercado.
Portanto, é falso afirmar que o produto contém petróleo apenas porque uma substância como o hexano pode ser utilizada em determinada etapa da cadeia produtiva. A alegação mistura conceitos diferentes e transforma um processo industrial regulamentado em uma conclusão que não corresponde à composição declarada do alimento.
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Fonte: Anvisa, em 15.09.2026.