Anvisa autoriza registro de dois novos medicamentos biossilimares
Produtos são indicados para doenças oculares e inflamatórias
Dois novos medicamentos biossimilares tiveram registro aprovado nesta segunda-feira (15/6) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Eydenzelt e Uztok®. Produtos biossimilares são medicamentos biológicos registrados com base no exercício de comparabilidade em termos de qualidade, eficácia e segurança em relação ao produto biológico comparador.
Eydenzelt é indicado para o tratamento, em adultos, de: degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina [oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR)]; deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD); e deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica).
O medicamento é um biossimilar do aflibercepte e teve seu registro concedido a partir da utilização do produto Eylia como comparador.
Uztok®
Já o produto Uztok® é um biossimilar do ustequinumabe e teve seu registro concedido a partir da utilização do medicamento Stelara® como comparador. Ele é indicado para tratar as seguintes condições:
Psoríase em placa
Adultos: grau moderado a grave, em pacientes que não responderam, ou que têm uma contraindicação, ou que são intolerantes a outras terapêuticas sistêmicas, incluindo ciclosporina, metotrexato e radiação ultravioleta A associada à administração de psoraleno (PUVA).
Crianças acima de 6 anos e com mais de 60kg: grau moderado e grave, em pacientes que estão inadequadamente controlados ou que são intolerantes a outras terapias sistêmicas ou fototerapia.
Artrite psoriásica
Adultos: isolado ou em combinação com metotrexato, quando a resposta ao tratamento com drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARD) foi inadequada.
Crianças acima de 6 anos e com mais de 60kg
Doença de Crohn
Para pacientes adultos com doença ativa de moderada a grave, que tiveram resposta inadequada, perda de resposta ou que foram intolerantes à terapia convencional ou ao anti-TNF-alfa ou que tem contraindicações para tais terapias.
Colite ulcerativa
Manutenção do tratamento de pacientes adultos com a doença ativa de moderada a grave, que tiveram resposta inadequada, perda de resposta ou que foram intolerantes à terapia convencional ou à terapia com medicamentos biológicos ou que tem contraindicações para tais terapias.
Confira a Resolução 2.349/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa atualiza Instrução Normativa e orienta sobre novo fluxo para CBPF
Norma agiliza o fluxo de análises e amplia o reconhecimento de autoridades estrangeiras

Foto: Envato
Foi publicada nesta segunda-feira (15/6) a Instrução Normativa (IN) 451/2026, que altera a IN 292/2024, introduz mudanças relevantes nos critérios para definição de Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE) e no fluxo administrativo para a Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF). A norma foi aprovada na 10ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de junho.
A atualização promove o aperfeiçoamento do processo regulatório com a reorganização do fluxo de peticionamento e análise, tornando-o mais ágil, claro e alinhado às práticas internacionais às adotadas pela área de registro da própria Agência.
Entre os avanços, destaca-se a inclusão de uma lista de AREE em nível de reconhecimento parcial ou pleno que passa a abranger autoridades reguladoras descentralizada, permitindo o aproveitamento de inspeções conduzidas por estruturas subnacionais. Essa nova lista será atualizada de acordo com o fluxo regulatório e procedimentos simplificados.
Outra mudança importante diz respeito ao fluxo administrativo de peticionamento, que agora deverá ser protocolado por meio de aditamento no pedido de CBPF e não mais em código específico. Essa melhoria contribui para a organização dos processos e para a maior rastreabilidade das informações, em linha com outras iniciativas da Agência para qualificação da base de dados e ganho de eficiência regulatória.
Nos casos em que houver relatório emitido por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente, as empresas deverão encaminhar a documentação por meio de aditamento ao processo de Certificação, utilizando os códigos de assunto apropriados:
70960 – INSUMOS FARMACÊUTICOS – Procedimento Otimizado – Relatório de Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação
70961 – INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS – Procedimento Otimizado – Relatório de Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação
70962 – MEDICAMENTOS – Procedimento Otimizado – Relatório de Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação
70963 – PRODUTOS BIOLÓGICOS – Procedimento Otimizado – Relatório de Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação
A Anvisa orienta as empresas a observarem atentamente as novas disposições e a utilizarem corretamente os códigos de assunto, de modo a garantir a adequada instrução dos processos e o pleno aproveitamento dos benefícios trazidos pela norma.
Os códigos de assunto de CBPF por análise otimizada serão descontinuados e os processos que deram entrada na Anvisa antes da publicação da IN 451/2026 passarão a ser avaliados no novo rito de análise, sem prejuízo às empresas.
Por fim, a nova normativa permite o reconhecimento dos Estados descentralizados das AREEs com mesmo nível de confiança. Os Estados reconhecidos são os que seguem:
Estados descentralizados
Alemanha – Federal Ministry of Health (BMG) e Central Authority of the Laender for Health Protection regarding Medicinal Products and Medical Devices (ZLG);
x. Thüringen – Thüringer Landesamt für Verbraucherschutz (Thuringian State Office for Consumer Protection
Espanha – Spanish Agency of Medicines and Medical Devices (AEMPS);
i. Región de Murcia – Consejería de Sanidad. Región de Murcia (Dirección General de Planificación, Ordenación Sanitaria y Farmacéutica e Investigación).
Japão – Ministry of Health, Labour and Welfare (MHLW) e Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA):
47. Yamanashi.
Suíca – Swiss Agency for Therapeutic Products (Swissmedic):
4. Ispettorato Regionale dei Medicamenti della Svizzera del Sud (IRM-S) – Clinica Psichiatrica Cantonale
Anvisa determina apreensão de medicamentos após inspeção sanitária
Agência também suspendeu produtos fabricados por farmácia de manipulação
Nesta segunda-feira (15/6), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os medicamentos produzidos pela G. K. F de Paiva Laboratório (CNPJ: 35.215.560/0001-48). Uma inspeção sanitária realizada na empresa constatou o descumprimento das boas práticas de fabricação de medicamentos.
A Resolução (RE) 2.380/2026 também suspendeu a venda e a propaganda de todas as preparações magistrais fabricadas pela M & S Farmácia de Manipulação Ltda ME. (CNPJ: 09.593.387/0001-01).
Foi comprovada, por meio do site da farmácia, a exposição e a venda de produtos manipulados padronizados e não individualizados. Os itens apresentavam nomes comerciais nos rótulos e sem a devida prescrição por profissional competente.
Leia a RE 2.380/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Caso Ypê: Anvisa libera lava-louças e desinfetantes fabricados a partir de 1º/3
Já os lava-roupas feitos antes de 1º de abril seguem suspensos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o status dos produtos Ypê que tinham sido suspensos anteriormente. A medida, determinada em 1º de abril, atingiu lava-louças (detergentes), desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda. (CNPJ: 43.461.789/0001-90). Os lotes afetados têm numeração final 1.
O que está suspenso e não deve ser utilizado?
- Detergentes e desinfetantes líquidos Ypê fabricados antes de 1º/03
- Lava-roupas líquidos fabricados antes de 1º/04
A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos a partir de 1º de março deste ano. Já para os lava-roupas, seguem liberados apenas os fabricados a partir de 1º de abril.
Confira as duas novas medidas publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
* Resolução (RE) 2.396/2026: revoga a medida anterior (RE 2.235/2026) para atualizar o status da suspensão.
Anvisa determina apreensão de medicamentos falsificados e roubados
Um dos produtos é usado no tratamento de câncer ocular
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (15/6) a apreensão de unidades do medicamento Kimmtrak.
Detentora do registro do medicamento, a Medison Pharm Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ: 44.734.671/0001-51) identificou no mercado unidades do produto provenientes de furto ocorrido na Europa. O lote atingido é o 4A010AA27.
A medida prevê que o medicamento, usado no tratamento de um tipo raro de câncer nos olhos, não pode ser vendido, distribuído, importado ou utilizado.
Hormônio do crescimento
A ação de fiscalização também prevê a apreensão do Lote 22030133 do medicamento Criscy, indicado para tratar distúrbios de crescimento em crianças e outras condições clínicas.
A empresa que tem o registro do medicamento, a Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos, informou ter identificado no mercado unidades falsificadas. Segundo o fabricante, os itens apresentam características divergentes das constantes no medicamento original. Assim, não é possível garantir sua origem e segurança.
Além da data de fabricação e data de validade serem divergentes do produto original, as unidades têm número inexistente para o lote do produto acabado.
Leia a Resolução 2.380/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 15.06.2026.