Plano de enfrentamento a casos de assédio deverá ser elaborado em até 30 dias
A Anvisa constituiu nesta data o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio moral e do Assédio sexual, no âmbito da Agência. O Comitê tem por objetivos elaborar o Plano de Enfrentamento ao assédio moral e assédio sexual. Confira a Portaria.
O Comitê atenderá à Lei nº 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Também se baseará nas orientações do Guia Lilás, da Controladoria-Geral da União, que fixa orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
O Plano será elaborado como instrumento para fortalecer as ações, as estratégicas, as orientações e as medidas no âmbito da Anvisa para enfrentamento do assunto, aprimorando as instâncias de apuração e gestão já existentes na Agência, quais sejam a Ouvidoria, a Comissão de Ética Pública, a Corregedoria e a área de Gestão de Pessoas, para o cumprimento de sua finalidade de tratar, apurar e dar respostas para prevenir e responsabilizar casos de assédio moral e sexual na Anvisa. O Comitê será composto por um representante de cada uma das Diretorias, um representante da área de gestão de pessoas e quatro servidores voluntários do quadro da Agência.
Normas da Anvisa são classificadas como padrão ouro
Qualidade regulatória dá destaque a regulamentos da Agência
Duas normas da Anvisa receberam o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, sendo reconhecidas pela excelência em sua elaboração, de acordo com as melhores práticas regulatórias. São elas a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, e a RDC 478, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos.
A classificação dos atos é feita pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que instituiu, em abril de 2023, o Selo de Boas Práticas Regulatórias. Para a concessão da premiação, a pasta analisou as fichas de requisitos definidos na Portaria 69, de 3 de abril de 2023, que institui o programa, a partir dos subsídios apresentados pela Anvisa ao chamamento da Portaria 81, datada de 5 de abril de 2023. Entre os dez critérios avaliados estão a previsibilidade, a qualidade regulatória, a participação social e a convergência regulatória.
A avaliação final é obtida pela soma dos pontos auferidos e o selo pode ser concedido em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos). Entre os quesitos estão a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a participação social na avaliação da proposta do ato normativo e a realização de estimativa de custos e ônus regulatórios. A participação é voluntária e cada órgão pôde apresentar até três atos regulatórios, que deveriam estar vigentes no momento da submissão e ter sido publicados há no máximo quatro anos. A Anvisa indicou apenas esses dois atos normativos neste período de submissão.
A iniciativa do MDIC tem como objetivo dar visibilidade às boas práticas regulatórias e estimular a adoção dessas práticas pelos órgãos federais, estaduais e municipais.
Fonte: Anvisa, em 14.06.2023.