Material divulgado pela Anvisa traz perguntas e respostas sobre as regras da RDC 597/2022.
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (14/2), um documento com perguntas e respostas sobre a regulamentação de inspeções remotas de bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária em portos e aeroportos no país pela modalidade do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O objetivo é orientar o setor regulado quanto à realização das inspeções de forma remota em mercadorias cujo Licenciamento de Importação (LI) esteja sob análise da Agência, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 597/2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 9/2. A norma entrará em vigor no dia 2 de março deste ano.
No material, as empresas do setor regulado poderão consultar esclarecimentos sobre a abrangência da norma, como fazer a seleção dos processos para as inspeções e como vai funcionar a modalidade remota, bem como em que situações essas inspeções poderão ocorrer de modo presencial.
Há também orientações sobre o agendamento e o reagendamento de inspeções remotas, em que condições mínimas elas podem ocorrer, qual a infraestrutura necessária para a realização do trabalho e quais são as responsabilidades dos recintos alfandegados e das empresas importadoras.
Resolução
A RDC 597/2022 regulamenta a realização de inspeções físicas de forma remota mediante a utilização de ferramentas de tecnologia da informação em inspeções de carga, de modo a fornecer ao servidor anuente (aquele que autoriza a importação de um produto) informações necessárias para a conclusão de sua análise quanto à regularidade da mercadoria que é objeto da inspeção.
Além de aprimorar o controle sanitário nas chamadas portas de entrada do país, a medida atende à necessidade da manutenção do distanciamento social em decorrência da pandemia de Covid-19. A norma foi votada e aprovada por unanimidade durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) em 2022, realizada no dia 1º de fevereiro.
Confira a íntegra das perguntas e respostas sobre inspeções remotas.
Leia também a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 597/2022.
Confira mais informações sobre o assunto:
- Anvisa aprova a realização de inspeção remota de produtos importados
- Anvisa publica norma sobre inspeção remota de produtos importados
Publicada a 1ª Errata do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira
Medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (9/2).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quarta-feira (9/2) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 596/2022, que aprovou a 1ª Errata da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, de que trata a RDC 463/2021.
É importante esclarecer que essa errata compila correções identificadas no documento publicado em fevereiro de 2021. O Comitê Técnico Temático de Plantas Medicinais da Farmacopeia Brasileira (CTT-PM) foi o responsável pela apreciação das solicitações de correções dos documentos.
Clique aqui e confira o arquivo com a lista das erratas, bem como o compêndio com as erratas incorporadas disponível no portal da Anvisa.
Por fim, destaca-se que solicitações de correções de erros para esse compêndio poderão ser submetidas pelos canais de atendimento oficiais da Agência.
Saiba mais
A 2ª edição do referido formulário contém 85 monografias que contemplam 85 espécies, com um total de 236 formulações, e revoga as publicações anteriores.
As formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas, servindo de referência para o sistema de notificação desses produtos na Anvisa, podendo, ainda, ser manipuladas de modo a se estabelecer um estoque mínimo em farmácias de manipulação e farmácias vivas.
ASNVS seleciona consultor técnico especializado no campo de gestão da informação, por meio de projeto de cooperação entre a Anvisa e o PNUD
O período para recebimento dos currículos começa nesta segunda-feira (14/2) e termina na sexta-feira (18/2). Participe!
O projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Anvisa e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 1 (um) consultor, por tempo limitado, com o objetivo de fornecer apoio técnico especializado, no campo de gestão da informação, à Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS).
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Se o seu perfil profissional for adequado ao edital, favor enviar seu currículo, conforme modelo padrão e orientações constantes no Termo de Referência, para o e-mail
O período para recebimento dos currículos será de 14 a 18/2/2022.
GGALI seleciona consultor técnico especializado por meio de projeto de cooperação entre a Anvisa e o PNUD
O período para recebimento dos currículos começa nesta segunda-feira (14/2) e termina na sexta-feira (18/2). Participe!
O projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Anvisa e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 1 (um) consultor, por tempo limitado, com o objetivo de fornecer apoio técnico especializado à Gerência-Geral de Alimentos (GGALI).
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Se o seu perfil profissional for adequado ao edital, favor enviar seu currículo, conforme modelo padrão e orientações constantes no Termo de Referência, para o e-mail
O período para recebimento dos currículos será de 14 a 18/2/2022.
Fonte: Anvisa, em 14.02.2022.