Missão do Codex é desenvolver padrões e diretrizes internacionais que assegurem a proteção da saúde dos consumidores e promovam práticas leais no comércio de alimentos.
A Anvisa participa da 48ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius (CAC48), realizada entre os dias 10 e 14 de novembro, em Roma, na Itália. O encontro reúne representantes de cerca de 190 países e tem como objetivo aprovar os trabalhos desenvolvidos pelos comitês técnicos ao longo do ano, além de deliberar sobre temas que não alcançaram consenso nas reuniões anteriores.
Criado em 1963 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Codex Alimentarius tem como missão desenvolver padrões e diretrizes internacionais que assegurem a proteção da saúde dos consumidores e promovam práticas leais no comércio de alimentos. Esses padrões servem como referência para a regulamentação de alimentos da Anvisa e do Mercosul, contribuindo para a harmonização global das normas sanitárias.
A Agência participa ativamente de todos os comitês técnicos horizontais do Codex, com representantes das seguintes áreas:
- Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);
- Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);
- Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS); e
- Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF).
A Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) representa a Anvisa no Comitê de Princípios Gerais e na reunião plenária da CAC, reforçando o compromisso da Agência com o alinhamento e a construção dos padrões internacionais com base em princípios científicos e em evidências robustas.
Entre os principais destaques da atuação da Anvisa em 2025, estão:
- A liderança na revisão do Código de Prática para a Prevenção e Redução da Contaminação por Aflatoxina em Amendoim (CXC 55-2004).
- A definição do limite máximo de 2,5 mg/kg de chumbo em pimentas, incluída no Padrão Geral para Contaminantes e Toxinas em Alimentos (CXS 193-1995).
- A inclusão da análise de contaminantes da erva-mate na lista de prioridades do Comitê Conjunto FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares (JECFA).
A solicitação ao JECFA busca resolver uma controvérsia, no âmbito do Mercosul, sobre os limites de chumbo e cádmio na erva-mate, tema que vem impactando as exportações brasileiras para a Argentina.
Além da Anvisa, a delegação brasileira no Codex é composta por representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Membro do Codex desde 1968, o Brasil é reconhecido por sua forte atuação no fórum internacional, que foi presidido entre 2017 e 2020 pelo brasileiro Guilherme Costa, do Mapa.

48ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius, em Roma (Itália).

Representantes da Anvisa na reunião da Comissão do Codex Alimentarius.
Proibido o suplemento Ki-Fit-Turbo
Fabricante é desconhecido e há relatos de efeitos adversos graves. Saiba mais.
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (12/11), uma medida que determina a apreensão do suplemento alimentar Ki-Fit-Turbo, produzido por empresa desconhecida. A ação também proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo do produto.
A medida foi motivada pelo fato de o suplemento ter composição desconhecida e pelo relato de efeitos adversos graves após o seu uso, tais como: taquicardia, desconforto do tipo compressivo no tórax, epigastralgia (dor na parte superior do abdome), náuseas, vômitos e diarreia. Além disso, a divulgação do produto é irregular, pois associa o seu consumo a falsos benefícios terapêuticos, sugerindo ação medicamentosa não comprovada.
Mas atenção: a medida não atinge o suplemento com o mesmo nome (Ki-Fit-Turbo) fabricado pela empresa GVL Indústria de Suplementos Alimentares Ltda. Me e distribuído pela Fórmula Commerce Digital Ltda.
Confira a resolução no Diário Oficial da União
Determinada a apreensão dos suplementos Slim Gotas e Slim Gotas Black
Produtos prometem falsos benefícios terapêuticos e ação medicamentosa não comprovada.
Uma ação fiscal da Anvisa proibiu, nesta quarta-feira (12/11), os suplementos alimentares Slim Gotas Black e Slim Gotas, comercializados pela empresa Nomad Serviços de Marketing Digital Ltda. Os produtos devem ser apreendidos e não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados e consumidos.
O fabricante e a origem dos suplementos alimentares são desconhecidos. Além disso, eles são divulgados de forma irregular, sugerindo finalidade terapêutica e medicamentosa, e prometendo tratar doenças graves como diabetes e hipertensão.
Orientações
Produtos irregulares não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando riscos à saúde. Por isso, a Anvisa não recomenda a sua utilização. Denuncie esses produtos à Agência, através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).
E lembre-se: alimento não é medicamento e não pode tratar problemas de saúde.
Leia a Resolução no Diário Oficial da União
Anvisa suspende quatro marcas de glitter com material plástico
Empresas indicavam o uso dos produtos como alimentos em propagandas e sites.
A Anvisa suspendeu, nesta quinta-feira (13/11), quatro marcas de glitter com materiais plásticos em sua composição. Isso porque os produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.
As medidas determinam a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos. O objetivo é proteger a saúde do consumidor, uma vez que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde.
As suspensões atingem as seguintes empresas e marcas:
1. Marca Glitz
Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.
2. Marca Jeni e Joni - Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)
Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) - CNPJ: 09.256.014/0001-45.
Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.
3. Marca Iceberg Chef - Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48).
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.
4. Marca Jady Confeitos
Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.
Tenho algum dos produtos suspensos em casa ou no meu comércio. O que fazer?
É responsabilidade da empresa fabricante recolher todos os produtos do mercado. Quem já tiver adquirido algum dos produtos deve entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre como proceder para a sua devolução.
A RDC 655/2022 da Anvisa, que trata sobre o recolhimento de alimentos, determina que a empresa deve informar à Agência um plano de recolhimento dos produtos. O fabricante também deve providenciar a veiculação de mensagem de alerta aos consumidores e distribuidores sobre o recolhimento.
Outras ações
Desde que recebeu a denúncia pelas redes sociais de que produtos contendo plástico estavam sendo utilizados em alimentos, a Anvisa iniciou uma busca ativa do produto conhecido popularmente como “glitter comestível”.
Até o momento, foram identificadas 16 marcas desse tipo de produto. Em quatro delas, foi comprovada a presença de material plástico e a indicação de uso direto em alimentos, o que motivou as suspensões publicadas pela Agência. As demais marcas permanecem sob investigação, com análises em andamento para verificar sua composição e regularidade sanitária.
A Agência também notificou plataformas de comércio eletrônico (Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza) para exclusão de propagandas e anúncios de produtos que estivessem sendo apresentados como comestíveis. Além da retirada dos conteúdos, foi solicitado o envio de informações detalhadas sobre os anunciantes e fabricantes desses itens.
A determinação também se aplica a produtos que, mesmo sem declarar uso direto em alimentos, estejam categorizados ou sejam ofertados em seções de alimentos e bebidas nas plataformas digitais.
Entenda a medida
Plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, o tereftalato de etileno (conhecido como “PET” ou “Poli”) e o PMMA (polimetilmetacrilato), não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados. Também é proibido o uso do acetato de polivinila, usado em geral na fabricação de colas e tintas.
Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha essas substâncias no seu rótulo pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.
Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.
Quais aditivos estão autorizados?
No portal da Agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso.
Os aditivos autorizados e as respectivas condições de uso podem ser consultados aqui.
Ao acessar o painel, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica”, escolher a "Função” - Corante e verificar todas as substâncias autorizadas para essa finalidade. O painel do link acima também permite outras buscas.
Denuncie
Leia sempre o rótulo dos produtos. Se você encontrar no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa. Para fazer a denúncia à própria Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento
Para que a denúncia possa ser investigada, é importante que seja fornecido o máximo possível de informações. Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:
- a marca e a denominação;
- as instruções de uso (quando presentes);
- os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
- a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.
Anvisa publica edital para reunir evidências científicas sobre cultivo de Cannabis medicinal
Edital convida cientistas a enviar publicações já divulgadas sobre o tema.
A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (13/11), o Edital de Chamamento 23/2025. O objetivo é reunir estudos científicos já publicados sobre o cultivo da planta Cannabis sativa L. para fins medicinais e farmacêuticos.
As informações coletadas vão ajudar a Agência a elaborar uma proposta de norma sobre o cultivo da planta no Brasil.
O chamamento é técnico e colaborativo. Não há prêmios, financiamento ou avaliação de mérito. A ideia é juntar as evidências disponíveis em revistas e repositórios científicos.
Uma comissão técnica da Anvisa vai analisar e organizar o material recebido. O resultado será um relatório público, que servirá de base para a futura regulamentação.
A publicação do edital segue uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a competência da Anvisa e da União para regulamentar o cultivo da Cannabis sativa L. para uso exclusivamente medicinal e farmacêutico.
O acórdão do STJ também estabeleceu que é lícita a concessão de autorização sanitária para o plantio, o cultivo, a industrialização e a comercialização do cânhamo industrial (hemp) — uma variedade da Cannabis sativa L. caracterizada por baixo teor de THC (tetraidrocanabinol) e alto teor de CBD (canabidiol) —, desde que observadas as normas técnicas a serem editadas pelos órgãos competentes.
Com essa iniciativa, a Agência reforça o compromisso de basear suas decisões em evidências científicas e no diálogo com a comunidade técnica.
Como participar?
As contribuições podem ser enviadas até 12 de dezembro de 2025, por meio de formulário eletrônico.
Serão aceitos artigos já publicados em periódicos indexados ou repositórios reconhecidos, escritos em português, inglês ou espanhol.
Os estudos podem abordar temas como:
- teor de canabinoides e efeitos psicoativos;
- métodos de análise de THC e CBD;
- fatores agronômicos que influenciam o teor de canabinoides;
- requisitos genéticos e botânicos das variedades da planta;
- zoneamento agroclimático;
- rastreabilidade;
- controle de qualidade;
- boas práticas de cultivo; e
- legislação comparada e aspectos jurídicos e socioeconômicos vinculados à judicialização e à governança do tema.
Fonte: Anvisa, em 13.11.2025.