A participação da Anvisa contempla a discussão de diversos temas ligados à biotecnologia, tais como aspectos regulatórios, propriedade intelectual, políticas de pesquisa e educação.
Delegação da Anvisa realiza missão em San Diego, Estados Unidos, entre os dias 13 a 17 de junho.
Na ocasião, a delegação da Anvisa participa da convenção da “Organização da Indústria de Biotecnologia” (Biotechnology Industry Organization – BIO), maior e mais importante evento de biotecnologia do mundo. A participação da Anvisa contempla a discussão de diversos temas ligados à biotecnologia, tais como aspectos regulatórios, propriedade intelectual, políticas de pesquisa e educação.
No primeiro dia de atividades, os representantes da Anvisa participaram do VII Summit Brasil, evento organizado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (APEXBrasil) e pala Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI). A Agência esteve presente nas quatro sessões do evento, quando foram abordadas as perspectivas para a cadeia produtiva industrial de saúde, a importância da biodiversidade brasileira como fonte de medicamentos, as possibilidades de investimento e desenvolvimento de ciência no Brasil, e o impacto da Covid-19 nas expectativas científicas e na visão sobre desenvolvimento científico. Os integrantes da delegação atuaram em mesas todas as redondas e discussão de temas regulatórios.
A presença da Anvisa se estenderá com o acompanhamento dos painéis temáticos da Convenção, participação no “Brazilian Startups Day”, em 15 de junho e visita técnica a empresas.

Publicado Perguntas e Respostas sobre Nutrivigilância
Documento traz orientações sobre a notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados e a regulamentação acerca do tema, entre outros tópicos. Confira!
A Anvisa informa que já está disponível o Perguntas e Respostas sobre Nutrivigilância - Segurança no Consumo de Alimentos. Essa é a primeira edição da publicação, que visa esclarecer dúvidas sobre o tema.
O documento traz orientações sobre os seguintes tópicos: a notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados; o tratamento das notificações recebidas pela Agência; as ações que as empresas responsáveis pelos alimentos devem realizar; e a regulamentação sobre o tema, entre outros.
Destaca-se que a publicação é um instrumento de esclarecimento, não regulatório, ou seja, não traz novas regras. Ela tem como objetivo tornar mais claros os procedimentos da Nutrivigilância adotados no Brasil.
Clique aqui e confira a íntegra do documento
Veja ainda a página específica sobre Nutrivigilância
Notificação
A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados deve ser realizada em formulário específico. Clique aqui para acessar o formulário.
Já as denúncias e reclamações relacionadas a alimentos manipulados em serviços de alimentação, higiene, venda de produtos, prestação de serviços em estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, mercados, padarias, entre outros) devem ser comunicadas diretamente às Vigilâncias Sanitárias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Quem pode comunicar um problema?
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados.
Dados para notificação
Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número de registro (se houver).
É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever os eventos adversos apresentados. Suas informações são valiosas para manter a segurança dos alimentos. Notifique!
Regulamentação específica
A regulamentação da Nutrivigilância consta na Agenda Regulatória 2021-2023 – Projeto Regulatório 3.9 – Nutrivigilância, atualmente em Análise de Impacto Regulatório (AIR). Acompanhe os projetos regulatórios da Agência!
Visas: participem da consulta dirigida sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Objetivo é revisar o regulamento sobre o fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com venda direta ao consumidor.
A Anvisa informa que, nesta segunda-feira (13/6), inicia o prazo para contribuição da consulta dirigida que visa coletar dados e informações para o processo de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 108/2005. A norma trata sobre a atividade de fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com venda direta ao consumidor.
Destaca-se que a consulta é destinada às Vigilâncias Sanitárias (Visas) dos estados e municípios. Os participantes poderão enviar suas contribuições até o dia 1º de julho, por meio de formulário eletrônico.
É importante esclarecer que essa consulta é uma das ações em andamento do Tema 4.7 da Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa: “Revisão do Regulamento Técnico para empresas que exerçam atividade de fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com venda direta ao consumidor” (Processo SEI 25351.918826/2020-20).
Durante as discussões sobre o assunto, o grupo de trabalho envolvido identificou que as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais são afetadas diretamente pelo problema regulatório. Além disso, são as Vigilâncias Sanitárias locais que têm contato direto com a realidade desse tipo de mercado, durante as fiscalizações e inspeções voltadas para fins de licenciamento.
As informações recebidas durante a consulta irão subsidiar as decisões quanto à Análise de Impacto Regulatório (AIR) desse projeto e quanto à escolha da alternativa regulatória mais viável. Participem!
Clique aqui e confira o Informe sobre a Consulta Dirigida!
Fonte: Anvisa, em 13.06.2022.