O 17º Encontro Anual da Cooperação Internacional em Regulação de Cosméticos acontece em Brasília, até quinta-feira (13/7).
De hoje a quinta-feira (13/7), será realizado em Brasília (DF) o Encontro Anual da Cooperação Internacional em Regulação de Cosméticos. A ICCR (Internacional Cooperation on Cosmetics Regulation) é um fórum internacional constituído voluntariamente por autoridades reguladoras de cosméticos, que compõem os membros do Comitê Gestor, cujas jurisdições são Brasil, Canadá, Estados Unidos, Israel, Japão, República da Coreia, Taipé Chinesa e União Europeia. Desde julho de 2022, a Anvisa exerce a presidência do ciclo ICCR-17.
Os membros da ICCR realizam intercâmbio de experiências e alinhamento de requisitos de segurança para produtos cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal, a fim de maximizar a proteção ao consumidor e contribuir para diminuir as barreiras regulatórias ao comércio internacional. As discussões ocorrem em reuniões do Comitê Gestor e de grupos de trabalho criados para tratar de temas específicos.
O fórum internacional também é uma importante plataforma de diálogo com as associações industriais, reguladores de jurisdições que desejam participar como observadoras e outros grupos interessados. A participação da Anvisa representa, portanto, uma oportunidade de discutir as melhores práticas, princípios e padrões reconhecidos internacionalmente.
Neste ciclo (ICCR-17), a Agência, por meio da Coordenação de Cosméticos (CCOSM) e da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS), com o apoio da Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), foi responsável pela gestão do fórum, realizando as atividades de secretariado e a organização das reuniões preparatórias virtuais, além do evento presencial. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) auxiliou a Anvisa em atividades relacionadas ao setor industrial.
Jurisdições observadoras
As jurisdições observadoras deste ciclo são: Arábia Saudita, Cabo Verde, China, Egito e Reino Unido. Entre os interessados que também participam está a Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica (SBPPC).
Encontros regionais do SNVS: confira os vídeos no canal da Anvisa no YouTube
Atividades ocorreram nos meses de maio e junho, reunindo coordenadores e equipes das Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios das cinco regiões do país.
Confira, no canal da Anvisa no YouTube, as gravações dos encontros com os coordenadores das Vigilâncias Sanitárias (Visas) dos estados e municípios das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, realizados nos meses de maio e junho deste ano. As videoconferências (webinares) ocorreram como parte de uma programação de atividades organizadas pela Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS).
O objetivo dos eventos virtuais foi subsidiar o planejamento de ações, bem como promover a qualificação, a melhoria e a eficiência da atuação das Visas no país. Para a Anvisa, os encontros contribuíram para o alinhamento e a integração de ações, por meio de cooperação técnica e da troca de informações entre os entes do SNVS, visando a redução de riscos de doenças e de agravos à saúde da população.
Acesse abaixo a íntegra dos vídeos dos encontros regionais do SNVS, de acordo com a cronologia dos eventos:
Disponível gravação de diálogo setorial sobre novos alimentos e ingredientes
Encontro tirou dúvidas sobre a Consulta Pública 1.158/2023. Contribuições vão até 31 de julho.
Já está disponível a gravação do diálogo setorial promovido pela Anvisa no dia 28 de junho, para esclarecer dúvidas sobre a Consulta Pública (CP) 1.158/2023. A consulta trata da proposta de norma que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.
Durante o diálogo setorial, foram apresentadas as principais dúvidas já recebidas durante a CP, com esclarecimentos técnicos a respeito do tema. O objetivo do evento virtual foi o melhor aproveitamento do prazo restante para as contribuições. Também houve espaço para respostas a questionamentos feitos pelos participantes durante a reunião.
Clique aqui para acessar a gravação da reunião na íntegra.
Consulta pública
O prazo de contribuições da CP vai até o dia 31 de julho deste ano. Para contribuir, basta acessar o formulário disponível na página da Consulta Pública 1.158/2023.
O texto submetido a consulta pública traz uma série de inovações normativas, incluindo:
- o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados;
- a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a finalidade terapêutica, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial;
- a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa;
- o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;
- a incorporação de procedimentos otimizados de análise no regulamento, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes;
- a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes;
- a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e
- a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso, recomendações, advertências e restrições de uso.
Dúvidas remanescentes sobre a proposta de norma podem ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico
Finalizado o prazo para o envio de comentários e sugestões, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado do processo em seu portal. Após essa etapa, a Agência poderá, se for o caso, promover novos debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
Fonte: Anvisa, em 11.07.2023.