Ouvidoria da Anvisa ganha prêmio da CGU por campanha contra assédio
Premiação foi conquistada no VIII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv)
A Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (OuvAnvisa) conquistou o primeiro lugar no VIII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv), promovido pela Ouvidoria-Geral da União/Controladoria Geral da União (OGU/CGU) na temática Ouvidoria Estratégica: Instrumento de Gestão e Transformação Institucional. A categoria premiou ouvidorias públicas vinculadas a municípios com mais de 300 mil habitantes, ouvidorias vinculadas aos estados e ao Distrito Federal e ouvidorias públicas vinculadas a órgãos federais.
A premiação foi concedida à Campanha Assediômetro, ação de educação continuada na prevenção e no combate ao assédio moral e outras formas de assédio, discriminação e preconceito. A entrega da premiação ocorrerá no dia 31 de março, de forma remota, com transmissão ao vivo pelo canal da CGU no YouTube.
A iniciativa despertou o interesse de diversas instituições públicas, como das ouvidorias do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Supremo Tribunal Federal (STF), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), entre outros.
O Assediômetro conquistou o primeiro lugar tendo como concorrentes 55 ouvidorias, entre as quais, as de instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Receita Federal, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Fundação Getulio Vargas (FGV), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ouvidorias do âmbito municipal e estadual.
O que é o prêmio?
O Concurso de Boas Práticas, realizado em sua oitava edição, tem por objetivo promover e valorizar as atividades das ouvidorias dos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, disseminando conhecimentos e boas práticas relacionadas às ações de ouvidoria e melhoria da gestão pública.
Anvisa revisa enquadramento de artigos repelentes para acompanhar novas tecnologias
A medida visa modernizar a classificação de produtos como pulseiras, chaveiros e roupas

Mosquitos aedes aegypti – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica que revisa o enquadramento regulatório referente a artigos de uso pessoal que tenham a finalidade de repelir insetos. A atualização abrange novas tecnologias como pulseiras, chaveiros, roupas e materiais têxteis funcionais (projetados com propriedades específicas) que são impregnados ou contêm ativos repelentes.
Acesse a Nota Técnica 35/2026/SEI/CRCOS/GGCOS/DIRE3/ANVISA
A medida visa modernizar a classificação desses produtos, alinhando-a às inovações tecnológicas, para garantir maior clareza e segurança ao setor regulado e à população.
No momento, não existem acessórios, como chaveiros e pulseiras, desta natureza registrado no Brasil para repelir insetos.
Contexto da revisão
O entendimento anterior, consolidado pela Nota Técnica 9/2019, classificava esses artigos de uso pessoal com ação repelente ou inseticida como produtos saneantes – destinados à limpeza, desinfecção, desinfestação, odorização e conservação de ambientes, superfícies e objetos. A classificação era baseada principalmente no critério de aplicação em superfícies inanimadas.
A evolução do mercado, no entanto, demonstrou que o enquadramento exclusivo como saneante para esses artigos apresentava barreiras técnicas e não se alinhava de forma adequada aos marcos normativos vigentes.
Finalidade de uso e interação com o corpo humano
A nova nota técnica traz pressupostos atualizados de racionalidade, fundamentados na regulamentação sanitária vigente, revisão bibliográfica, análise de experiências internacionais e desafios regulatórios das novas tecnologias.
A Anvisa adotou como critérios a finalidade primária de uso e a natureza da interação desses produtos com o corpo humano. Essa abordagem permite uma categorização mais precisa e coerente com o perfil de risco e com o modo de exposição dos produtos.
Com base nesses critérios, os produtos são agora enquadrados da seguinte forma:
Artigos de uso pessoal para proteção pessoal (cosméticos):
- Finalidade: criar uma barreira protetora diretamente sobre ou ao redor do corpo humano, para evitar picadas de insetos. A barreira atua por repelência de contato ou repelência espacial muito próxima ao corpo.
- Exemplos: pulseiras, tornozeleiras, pingentes, adesivos para a pele, roupas e tecidos de uso pessoal (camisetas, calças, meias) impregnados com ativos repelentes.
- Regulamentação: normas voltadas aos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 907/2024 e RDC 19/2013 ). As empresas deverão garantir metodologias adequadas e devidamente validadas para a comprovação de eficácia, especialmente para os novos formatos.
Produtos para proteção do ambiente (saneantes):
- Finalidade: repelir, desinfestar ou matar insetos no ambiente geral, com efeito em espaços amplos ou em superfícies que não sejam de uso pessoal direto e contínuo (predominantemente por repelência espacial).
- Exemplos: tecidos de uso não pessoal; tecidos de uso não pessoal com substância ativa desinfestante já incorporada (cortinas de tecido ou de PVC, etc); bolsas, chaveiros repelentes, entre outros.
- Regulamentação: normas destinadas aos produtos saneantes (RDC 989/2025 , RDC 682/2022 e IN 121/2022).
Desafios e compromisso
A Anvisa reconhece que a constante inovação tecnológica pode gerar produtos que estejam na fronteira dessas regulamentações. Tais produtos podem possuir características que não se enquadram de forma precisa nas categorias já estabelecidas. Nesses casos, recomenda-se que as empresas encaminhem à Anvisa consultas de avaliação de enquadramento, para garantir a correta aplicação da legislação.
Considerando que a nova nota técnica trata de produtos inovadores, sem histórico de regularização junto à Anvisa, que podem conter diferentes tecnologias e ativos, a Agência pode, sempre que necessário, solicitar documentações e testes adicionais, para comprovação da qualidade, eficácia e segurança dos produtos.
Será mantido um diálogo próximo com o setor produtivo, para discutir e apoiar o desenvolvimento e a validação de metodologias de eficácia, especialmente para os novos formatos de cosméticos repelentes, com o objetivo de superar lacunas regulatórias e promover a inovação com segurança.
A revisão representa um avanço significativo na regulação e proporciona maior clareza e previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso da Anvisa com a proteção da saúde pública.
Lista de Medicamentos de Referência (LMR) é atualizada pela Anvisa
Produtos incluídos na lista passam a ser considerado um parâmetro de eficácia terapêutica

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A Instrução Normativa (IN) 428/2026 foi publicada na última sexta-feira (6/3) e atualizou a Lista de Medicamentos de Referência (LMR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um medicamento de referência é um produto inovador, registrado na Agência, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente antes da concessão do registro.
Os critérios para indicação de um medicamento como referência, assim como os procedimentos para sua inclusão ou exclusão da LMR, foram estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 957/2024.
O medicamento incluído na LMR passa a ser considerado um parâmetro de eficácia terapêutica, segurança e qualidade e serve também como parâmetro para fins de realização dos estudos comparativos para o registro e mudanças pós-registro de medicamentos genéricos e similares.
A lista também pode ser consultada por profissionais de saúde para fins de dispensação de medicamentos e pela população em geral para fins de informação. A LMR pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: Lista de medicamentos de referência – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Fonte: Anvisa, em 11.03.2026.