Anvisa aprova norma nacional com requisitos sanitários para serviços de odontologia
Aprovada na reunião da Diretoria Colegiada desta quarta-feira, resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (10/12), uma resolução que estabelece os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para todos os serviços que prestam assistência odontológica no Brasil.
O objetivo da norma é garantir qualificação profissional, humanização da atenção e gestão, além de reduzir e controlar riscos sanitários para profissionais, pacientes, comunidade e meio ambiente.
A resolução se aplica a serviços odontológicos públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares; unidades fixas, móveis, portáteis e instaladas em espaços escolares; laboratórios de prótese dentária; e estabelecimentos que realizam ensino e pesquisa.
Segundo o diretor relator, Leandro Safatle, a nova norma é resultado de um processo regulatório bem estruturado, com ampla participação social. “A norma vem para preencher uma lacuna, já que o tema de serviços odontológicos é um dos mais demandados à área de serviços de saúde da Agência, tanto em relação a dúvidas técnicas quanto a denúncias”, afirmou Safatle.
A norma detalha, por exemplo, exigências sobre:
- Modalidades de assistência odontológica.
- Responsabilidade técnica e licenciamento.
- Classificação dos riscos por complexidade.
- Projeto arquitetônico e estrutura física.
- Equipamentos e aparelhos necessários.
- Processamento de dispositivos médicos.
- Gestão da qualidade e segurança do paciente.
- Gestão de resíduos.
- Requisitos específicos para laboratórios de próteses dentárias.
Prazos de adequação
Os serviços já existentes terão até 360 dias para atender às exigências gerais. Já os novos estabelecimentos deverão atender integralmente às exigências desde a publicação da norma.
A resolução foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada desta quarta-feira e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Suplemento Milagroso Jes é proibido pela Anvisa
Produto deve ser recolhido. Creme de creatina da empresa Basecol Mix será recolhido voluntariamente. Saiba mais.
A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (10/12), a suspensão da divulgação do Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da PPA Suplementos Ltda., que deve ser recolhido. Ele também foi proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado e consumido.
A medida foi tomada porque o produto sugere falsos benefícios terapêuticos e promete tratar “dores articulares e musculares, regenerar cartilagens, ajudar na cicatrização, no sistema imunológico, na saúde óssea e na digestão”. Outra afirmação, sem comprovação científica, é de ser “um antioxidante potente, que reduz o estresse oxidativo". Essa prática não é permitida para suplementos alimentares.
Além disso, ele possui ingredientes que não são autorizados, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.
Creme de creatina
Foi determinado também o recolhimento do Suplemento Creatina Monoidratada Gel – Creme de Creatina, da empresa Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – Me. Assim, a sua comercialização, fabricação, divulgação e o seu consumo foram suspensos.
A empresa informou que irá recolher voluntariamente os produtos das marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina porque suas notificações foram canceladas.
O recolhimento voluntário ocorre quando o próprio fabricante identifica as irregularidades nos seus produtos.
>>Confira a Resolução publicada no Diário Oficial da União
Anvisa e Ministério da Saúde lançam painel público com informações sobre agrotóxicos em alimentos
Ferramenta permite consulta a dados sobre presença e conformidade de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal.
Em parceria com a Anvisa, o Ministério da Saúde lançou uma nova aba no Painel de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA), com modo inédito de visualização de informações sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos consumidos pela população brasileira. A iniciativa, desenvolvida pela Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério, em parceria com a Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa, reforça o compromisso do governo federal com a transparência e o fortalecimento das ações de vigilância ambiental em saúde.
A nova seção do painel apresenta dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela Anvisa. O programa avalia periodicamente a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal comercializados em todo o país, permitindo o monitoramento e a análise da conformidade dos produtos em relação aos limites estabelecidos pela legislação brasileira, além da identificação dos riscos aos consumidores.
Entre as informações disponíveis, o painel destaca o número de amostras com e sem resíduos detectados, a conformidade das amostras por ingrediente ativo de agrotóxico, a quantidade de amostras coletadas por unidade da federação, dados de amostra por produto e a rastreabilidade alcançada dentro da cadeia produtiva. Dessa forma, a ferramenta facilita o acesso e o uso das informações do programa para subsidiar ações de vigilância, pesquisa e comunicação em saúde por gestores, pesquisadores e a sociedade em geral.
Monitoramento de interesse público
O PARA é resultado de uma ação conjunta entre a Anvisa, as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens). Desde sua criação, o programa tem desempenhado um papel fundamental na identificação e redução de riscos à saúde associados ao consumo de alimentos que contenham resíduos de agrotóxicos. As coletas seguem padrões internacionais, como os princípios do Codex Alimentarius, e são realizadas semanalmente em pontos de venda como supermercados e sacolões, representando os hábitos alimentares da população.
Iniciado com o monitoramento de cerca de 100 agrotóxicos em nove alimentos, o PARA evoluiu expressivamente: atualmente, são pesquisados mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, o que representa aproximadamente 80% do consumo de alimentos de origem vegetal pela população brasileira, de acordo com os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE. Desde 2001, mais de 45 mil amostras já foram analisadas. Os resultados obtidos subsidiam ações corretivas e políticas públicas voltadas para a redução de não conformidades e de situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.
A atualização do Painel VSPEA é mais um avanço na construção de políticas públicas baseadas em evidências e voltadas à proteção da saúde da população. Fortalece a vigilância ambiental e sanitária, reafirmando o compromisso da Anvisa e do Ministério da Saúde com a segurança alimentar e o direito da população de saber o que está consumindo.
Anvisa determina recolhimento de suplemento infantil e de fórmula pediátrica
Ingredientes não permitidos e erro na rotulagem motivaram ações fiscais. Saiba mais.
Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou, nesta quarta-feira (10/12), o recolhimento do suplemento infantil Flock Dent Camomilina, da Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. – Medphar Farmacêutica Ltda. – CNPJ: 026.606.230/0011-6. Com isso, o produto está proibido e não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e consumido.
A indicação do produto para a primeira dentição de bebês não foi autorizada. Além disso, ele possui ingredientes não permitidos para a faixa etária indicada.
Outro item que deve ser recolhido é a Fórmula Pediátrica para Nutrição Enteral e Oral – Nesh Pentasure Pedia, da empresa Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda. A medida também suspendeu a sua comercialização, a sua distribuição e o seu consumo.
Isso porque a empresa identificou um erro na rotulagem dos itens e comunicou o seu recolhimento voluntário. A menção "Fórmula hidrolisada", descrita no rótulo do produto, precisa ser excluída.
>>Leia a Resolução no Diário Oficial da União
Fonte: Anvisa, em 10.12.2025.