Anvisa lança orientações para facilitar acesso de colaboradores ao SNCR e ao NSP
O novo cadastro permite administrar os vínculos dos colaboradores com as instituições e atribuir os perfis necessários para acesso aos sistemas da Agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou um novo material de apoio voltado para a gestão de acessos aos seus sistemas corporativos. O Quadro Cadastro Anvisa — Orientações de acesso e atribuição de perfis para o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e o Sistema de Avaliação das Práticas de Segurança do Paciente (NSP). foi desenvolvido para orientar instituições e colaboradores sobre o processo de vinculação e concessão de perfis de acesso.
O quadro oferece uma visão comparativa e detalhada dos procedimentos exigidos para o SNCR e o NSP.
Principais destaques:
- Fluxo completo de etapas: o guia detalha desde o primeiro acesso ao Cadastro Anvisa até a operação final nos sistemas, delimitando claramente as responsabilidades do Responsável Legal, do Gestor de Cadastro e dos colaboradores.
- Público abrangente: as orientações cobrem diferentes perfis de atuação, incluindo farmácias públicas, Vigilâncias Sanitárias (com e sem CNPJ próprio) e serviços de saúde — incluindo os serviços de diálise.
- Comparação lado a lado: a organização em colunas facilita a visualização de etapas comuns, especificidades de cada sistema e distinções importantes, como o fluxo de preenchimento e envio no NSP pelos serviços de saúde em contraponto à análise das avaliações realizada pelas VISAs.
O quadro completo já está disponível para consulta diretamente na página do Cadastro Anvisa no portal da Agência.
Anvisa cancela a 19ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada
O encontro estava marcado para a próxima quarta-feira (14/10)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa o cancelamento da 19ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, que estava marcada para a próxima quarta-feira (14/10).
Com o cancelamento, a 20ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada está agendada para o dia 27 de outubro, às 9h30.
Suplementos alimentares NÃO podem ser usados para tratar resistência à insulina
Divulgados e vendidos na internet, produtos sem respaldo científico colocam a saúde dos pacientes em risco e distanciam o público do tratamento adequado

Vídeos publicados nas redes sociais vêm recomendando vitaminas, minerais e outros suplementos, como berberina, do magnésio e do mio inositol, para tratar ou controlar a resistência à insulina. Essas indicações NÃO são seguras, podendo induzir as pessoas ao erro e fazer com que deixem de buscar acompanhamento médico adequado.
A resistência à insulina ocorre quando o organismo passa a responder menos à ação desse hormônio, que é responsável por ajudar a controlar a quantidade de glicose no sangue. A condição pode estar associada a diferentes fatores e precisa ser avaliada por um profissional de saúde.
É importante lembrar que suplementos alimentares NÃO são medicamentos. Eles têm a finalidade de complementar a alimentação de pessoas saudáveis ou em situações específicas previstas na regulamentação. Portanto, NÃO devem ser apresentados como substitutos de tratamentos médicos nem como produtos capazes de tratar doenças ou condições de saúde.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por regular, controlar e fiscalizar a segurança, a qualidade e o registro de alimentos, suplementos alimentares e de medicamentos. Cabe à Agência estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados.
Qualquer substância – seja de origem vegetal, animal, mineral ou sintética – que prometa curar, prevenir, aliviar sintomas ou ajudar no diagnóstico de doenças é considerada um medicamento. Por isso, independentemente de sua composição, NENHUM produto com finalidade terapêutica pode ser fabricado ou vendido no Brasil sem o registro oficial da Anvisa.
Isso não significa que suplementos nunca possam ser utilizados por uma pessoa com resistência à insulina. Em alguns casos, um profissional de saúde pode identificar a necessidade de suplementação para corrigir uma deficiência nutricional, por exemplo. Nesse cenário, esses produtos são utilizados para uma finalidade nutricional específica e NÃO como tratamento da resistência à insulina.
O tratamento para essa condição deve ser definido individualmente por um profissional de saúde, considerando causas, eventuais doenças associadas e características de cada paciente. Mudanças no estilo de vida e, quando indicados, medicamentos podem fazer parte da abordagem terapêutica.
Por isso, DESCONFIE de conteúdos que prometem “tratar” a resistência à insulina com vitaminas, cápsulas, fórmulas ou suplementos. Antes de iniciar o uso de qualquer produto para tratar sua saúde, procure orientação profissional e verifique se a informação tem respaldo científico.
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Anvisa determina recolhimento do produto Peptistrong
O produto é composto por proteína de fava hidrolisada, ingrediente não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de medida publicada nesta sexta-feira (9/10), o recolhimento de todos os lotes do produto Peptistrong, fabricado pela empresa Manipulação Stevia Ltda. (Biostevi Pharma).
O produto é composto por proteína de fava hidrolisada, ingrediente que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos, conforme estabelecido pelas normas sanitárias.
Leia a Resolução 3.967/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa abre consultas públicas para novas imagens de alerta em cigarros e em mostruários do produto
Lançadas nesta sexta-feira (9/10), consultas ficam disponíveis até o dia 23 de novembro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nesta sexta-feira (9/10) duas consultas públicas com o objetivo de estabelecer advertências sanitárias e mensagens para produtos fumígenos derivados do tabaco.
As consultas visam revisar as Instruções Normativas (IN) 332 /2024 e 331/2024, que definem as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco e em expositores e mostruários desses produtos, respectivamente.
Como participar
A íntegra das propostas e os documentos que subsidiaram sua elaboração estão disponíveis. As propostas contêm em seus anexos as advertências e mensagens sanitárias que serão estabelecidas para substituir as atualmente previstas, assim como as novas imagens que ilustram o sentido das mensagens de advertência. As sugestões podem ser enviadas até o dia 23 de novembro.
Acesse as páginas das consultas e participe:
- Consulta Pública 1.424/2026: proposta de IN que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 838/2023.
- Consulta Pública 1.425/2026: proposta de IN que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na RDC 840/2023.
As propostas em debate foram elaboradas pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB) e as consultas públicas aprovadas na 17ª Sessão Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
Regulação
Em 1996, com a promulgação da Lei 9.294/1996 foi proibida no Brasil a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco foi proibida no Brasil. A única exceção é a exposição desses produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência.
Já a Lei 9.782/1999 concedeu à Anvisa a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Com isso, desde 2001, a Agência publica regulamentos que definem as advertências sanitárias e mensagens que devem estar impressas em todas as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco e nas propagandas, quando eram permitidas, e, posteriormente, nos expositores desses produtos.
Os produtos fumígenos, em virtude dos já reconhecidos malefícios à saúde causados pelo seu consumo, são objeto de um tratado internacional, a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQTC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que norteia as ações a serem executadas pelos países signatários. O Brasil assinou o tratado em 2003 e, três anos mais tarde editou o Decreto 5.658/2006.
A norma reconheceu que a propagação da epidemia do tabagismo é um problema global com sérias consequências para a saúde pública, que demanda a mais ampla cooperação internacional possível e a participação de todos os países em uma resposta internacional eficaz, apropriada e integral.
Entre as obrigações previstas no decreto estão regras relativas à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.
Fonte: Anvisa, em 09.10.2026.