Documento reúne questões gerais e orientações detalhadas sobre a realização de um recolhimento junto à Anvisa.
Está disponível para consulta o documento com perguntas e respostas sobre o recolhimento de alimentos. O objetivo do material é orientar as empresas, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e a população a respeito dos procedimentos necessários para realizar um recolhimento junto à Anvisa.
O documento conta com 17 perguntas e respostas, que esclarecem desde questões gerais, como as situações em que o recolhimento é necessário, até orientações detalhadas sobre como protocolar os documentos exigidos pela legislação na Agência.
Entenda
O recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor. Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado.
O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto, ao identificar uma situação de risco sanitário. Já o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa.
Vale observar que é obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.
O recolhimento de alimentos é regulamentado na Anvisa pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655/2022. A RDC 655/2022 foi publicada como resultado da revisão da RDC 24/2015, em atendimento ao Decreto 10.139/2019. Foram realizados apenas ajustes pontuais para adequação da técnica legislativa e atualização da prática do processo eletrônico implementado pela Agência nos últimos anos, garantindo maior previsibilidade.
Acesse o documento de Perguntas & Respostas sobre o recolhimento de alimentos.
Publicada Agenda de ARR 2021/2022 da Anvisa
Documento divulga a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) no período.
A Anvisa publicou, nesta terça-feira (9/8), a sua Agenda de ARR 2021/2022, aprovada pela Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Pública 14/2022.
Na área do portal da Agência dedicada à Agenda de ARR está disponível, além da lista completa de instrumentos regulatórios que compõem a Agenda de ARR 2021/2022, um painel com informações complementares sobre o andamento das ARRs previstas.
A iniciativa dá transparência aos instrumentos regulatórios selecionados pela Anvisa para a realização de ARR a partir da vigência do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, marco normativo que instituiu a Agenda de ARR como parte da estratégia de integração dessa ferramenta ao processo regulatório dos órgãos e entidades da administração pública federal.
Entenda
A Avaliação de Resultado Regulatório é a verificação dos efeitos decorrentes da edição de um ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
A Agenda de ARR foi instituída pelo Decreto 10.411/2020. Trata-se de um instrumento de planejamento que visa conferir maior previsibilidade e transparência para a atividade regulatória, ao divulgar a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de ARR no período.
De acordo com o art. 23 do decreto em questão, a Agenda de ARR 2021/2022 deve ser publicada até 14 de outubro e concluída até 31 de dezembro deste ano. A partir de 2023, nos termos do § 4º do art. 13 do Decreto, a Agenda passa a ser publicada no primeiro ano do mandato presidencial e concluída até o último ano desse mandato.
Fonte: Anvisa, em 09.08.2022.