Anvisa determina ações fiscais contra medicamentos e produtos irregulares
Medidas atingem lote falsificado de Nebido e "Ozempic Natural"
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (6/8), a apreensão do Lote KT0S5T4 do medicamento Nebido, fabricado por empresa não identificada. A detentora do registro do produto, Grünenthal do Brasil Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 10.555.143/0003-85), informou desconhecer o lote, identificado como falsificado.
A empresa destacou ainda que há divergências no padrão de impressão dos dados da embalagem analisada. O produto irregular não pode ser vendido, distribuído ou utilizado.
Slim Turbo
Sem registro e fabricado por empresa sem autorização de funcionamento, os produtos Slim Turbo Premium e Slim CPS Dourado Gold, da Ebazar.com.br Ltda. (CNPJ: 03.007.331/0001-41), também devem ser apreendidos. Os medicamentos não podem ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados ou utilizados.
O Ozempic Natural, da empresa Nelson Aparecido Granzioli (CNPJ 55.220.152/0001-91), também fica impedido de ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e utilizado por não possuir registro sanitário junto à Anvisa.
Produtos de cannabis
A medida também proibiu todos os produtos de cannabis produzidos da Associação Canábica Nordeste (Acanne).
O motivo decorre de suspeitas de que a associação esteja funcionando sem autorização válida, em endereço não confirmado, e comercializando produtos de cannabis sem o registro exigido pelas autoridades brasileiras.
Confira a Resolução 3.055/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa determina apreensão de suplementos alimentares com ozônio
Produtos não podem ser fabricados, vendidos ou utilizados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (6/8) o recolhimento de todos os suplementos alimentares fabricados pela Lemavi Atacadista de Produtos Ltda (Ozonteck) - CNPJ: 385401650001-29.
Inspeção sanitária realizada pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (NEVS) do Espírito Santo constatou a ausência de estudos de estabilidade e falhas relacionadas à rastreabilidade dos produtos.
Além disso, peças de divulgação dos itens vinham sendo veiculadas com indicações terapêuticas e alegações funcionais e de saúde não aprovadas, como, por exemplo, a alegação de que o produto "oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular".
A Anvisa reforça aos consumidores que as alegações autorizadas para suplementos alimentares estão relacionadas a papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta. Nenhuma das alegações aprovadas para alimentos está associada com finalidades medicamentosas ou terapêuticas, que são exclusivas de medicamentos e devem ser comprovadas cientificamente.
A resolução aponta ainda que foi verificada propaganda enganosa em relação à alegação de ozonização dos produtos. Não foram identificadas evidências objetivas da utilização dessa molécula gasosa no processo produtivo ou nos documentos técnicos apresentados à equipe de inspeção.
Leia a Resolução 3.054/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 06.08.2026.