Diretorias da Anvisa têm nova distribuição
Resolução trouxe mudanças na Segunda, na Terceira e na Quarta Diretorias
A RDC 1.016/2026, publicada na última quinta-feira (5/2), fez nova distribuição das diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Houve mudança na titularidade da Segunda, da Terceira e da Quarta Diretorias.
Com a publicação da norma, a Diretoria Colegiada (DICOL) passou a ter a seguinte composição:
Diretor Leandro Safatle – diretor-presidente
Diretora Daniela Marreco – Segunda Diretoria
Diretor substituto Marcelo Mario Matos Moreira – Terceira Diretoria
Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira – Quarta Diretoria
Diretor Thiago Lopes Cardoso Campos – Quinta Diretoria
Anvisa aprova programa nacional de prevenção e controle de infecções em serviços de saúde
Agência também referendou plano para gestão sanitária da segurança do paciente
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS 2026-2030) e o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2026-2030.
Os dois instrumentos orientam, de forma integrada, a prevenção e o controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), da Resistência aos Antimicrobianos (RAM), além da melhoria da segurança do paciente em todos os níveis de assistência.
Os documentos estabelecem metas, indicadores e um plano operacional para o período de 2026 a 2030, com ações alinhadas às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Programa Nacional de Segurança do Paciente do Ministério da Saúde. A partir de agora, a Anvisa apoiará estados, municípios e o Distrito Federal na adaptação e na implementação dessas ações.
PNPCIRAS 2026-2030
O PNPCIRAS 2026-2030 define metas, indicadores e ações estratégicas para prevenir e controlar Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, surtos infecciosos e Resistência aos Antimicrobianos nos serviços de saúde. Com a mesma estrutura conceitual e metodológica das versões anteriores, o documento fortalece a vigilância, a capacidade de resposta e a qualidade das práticas assistenciais.
As normas foram elaboradas pela Anvisa, em articulação com os integrantes da Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (CNCIRAS), da Câmara Técnica de Resistência aos Antimicrobianos em Serviços de Saúde (Catrem) e das coordenações estaduais, distrital e, em alguns casos, municipais de controle dessas infecções.
O programa tem como objetivos específicos:
- Promover a implementação e o fortalecimento dos programas de prevenção e controle de IRAS em todas as esferas de gestão e assistência
- Ampliar e fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância das IRAS, da RAM e dos surtos infecciosos em serviços de saúde
- Promover a melhoria das práticas de prevenção e controle de IRAS, RAM e surtos infecciosos em todos os níveis de assistência
- Prevenir e controlar a disseminação de microrganismos multirresistentes prioritários no âmbito nacional e de patógenos emergentes nos serviços de saúde
É importante destacar que o documento, assim como o Plano Integrado, possui um plano operacional detalhado para o período de 2026 a 2030. Dessa forma, ele organiza de forma integrada os processos de vigilância, monitoramento, notificação, investigação das IRAS, assim como das medidas de prevenção e controle, em consonância com a as normas sanitárias, com o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e com as diretrizes internacionais da OMS.
Plano Integrado 2026-2030
O Plano Integrado orienta a gestão sanitária da segurança do paciente no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com ênfase no monitoramento e na investigação de incidentes e eventos adversos e na promoção de práticas de segurança. O documento está alinhado ao Plano Global para a Segurança do Paciente 2021-2030 (OMS) e ao PNSP.
Os principais objetivos do Plano Integrado 2026-2030 são:
- Fortalecer o SNVS para implementar ações de melhoria da segurança do paciente e da qualidade assistencial em serviços de saúde.
- Promover a vigilância, a notificação e a investigação de incidentes e eventos adversos em todos os níveis de assistência.
- Promover a adesão às práticas e à cultura de segurança do paciente em serviços de saúde.
O Plano Integrado 2026-2030 foi coordenado pela Anvisa, com apoio da Comissão de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (Coviss), e contou com contribuições do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde das 27 unidades da Federação, dos Núcleos de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária (NSP Visa) e do Grupo de Trabalho de Vigilância Sanitária (GT-Visa).
Anvisa proíbe cosméticos capilares em situação irregular
Resolução também aponta problemas com saneantes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (06/02), a apreensão de todos os lotes do cosmético Gel Cola Elle e Ella, voltado para fixação de mega hair, de empresa desconhecida. A empresa fabricava o produto sem registro e não tinha autorização de funcionamento para a fabricação. Com isso, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso estão proibidos.
Os cosméticos Organic System Steel Liss e Extrato de Banana Tratamento Orgânico Steel Liss, da empresa M.A Ecoplus Cosméticos LTDA, sofreram ação fiscal de recolhimento. Foram suspensos a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso. Os produtos não tinham registro junta à Anvisa.
Saneantes
A mesma resolução também prevê que sejam recolhidos a Soda Cáustica em Escamas 99 1 KG da empresa Quimossi Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza LTDA, o Álcool 70° Brilhex (L14 e L15) e o Álcool Hidrato 92,8% Brilhex (L08), todos da empresa Ceras Paulísta Indústria e Distribuição LTDA.
Sem registro sanitário, a soda cáustica teve sua proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e divulgação e devem ser recolhidos, pois não tinha registro de fabricação e venda.
Já os álcoois não tiveram resultados satisfatórios nos ensaios de Pesquisa de Bactérias Gram Positivas (presença de Bacilllus spp) e, além disso, foi constatada a ausência de informações no rótulo, motivos que motivaram a suspensão da venda.
Leia a resolução no Diário Oficial da União
Pó para decoração de doces é suspenso e deve ser recolhido
Azeite de oliva e café de açaí também sofreram sanções da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (06/02) o recolhimento do Pó para Decoração da marca Mago, produzido pela empresa Mago Industria e Comércio de Produtos para Confeitaria LTDA. A comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso estão suspensas.
O motivo da ação fiscal foi a detecção da presença de materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida nos produtos. Além disso, o produto era indicado para uso em alimentos, de acordo com anúncios de venda em plataformas de comércio eletrônico.
Azeite de oliva
Outro item afetado pela ação fiscal, com proibição e apreensão, é o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Campo Ourique, de origem desconhecida. A partir de agora, ele não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e consumido.
O motivo da proibição é a origem desconhecida do produto, que trazia em sua rotulagem apenas a informação relativa à importadora, a empresa L.F.S Distribuidora de Alimentos Ltda. - CNPJ 26.071.942/0001-54. O produto não apresentou resultado satisfatório no laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF).
A medida foi publicada nesta sexta-feira (06/02) no Diário Oficial da União.
Café
O Café de Açaí da empresa DU Brasil, também de origem desconhecida, teve apreensão estabelecida. A medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e consumo.
A ação fiscal foi motivada porque o produto tem a origem desconhecida, utilizava constituinte não autorizado em suplementos alimentares (café de açaí), apresentava condições inadequadas de armazenamento e continha alegações terapêuticas no rótulo (tratamento de diabetes e fibromialgia).
Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-474-de-5-de-fevereiro-de-2026-685674749
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-473-de-5-de-fevereiro-de-2026-685692148
Anvisa fortalece diálogo regulatório com países africanos
Agência integra comitiva da Missão África 2026 e busca fortalecer parceria com autoridades sanitárias do Continente
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) integrou a Missão África 2026, iniciativa organizada pela ApexBrasil e o Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de aprofundar a cooperação econômica, ampliar o comércio bilateral e aproximar empresas brasileiras de mercados estratégicos da África.
O diretor Thiago Campos representou a Anvisa na ação, que esteve em Benim, no Quênia, em Ruanda e na Etiópia, oportunidade estratégica para a Anvisa aprofundar o diálogo regulatório com autoridades sanitárias de países africanos que vêm consolidando seus sistemas de regulação e ampliando sua participação no comércio internacional de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Segundo ele, a Agência brasileira encerra a missão com a convicção de que a cooperação regulatória entre o Brasil e os países africanos entra agora em um novo patamar, especialmente pela possibilidade de fortalecimento dos vínculos com African Medicines Agency, a AMA. “A AMA representa um passo decisivo para ampliar a produção farmacêutica no continente, harmonizar padrões sanitários e facilitar o comércio intrarregional, representando um importante avanço na relação entre os pais”, observa.
A consolidação da AMA cria bases para uma arquitetura regulatória continental que pode transformar o acesso a produtos médicos na África. Thiago destacou que a visita tem um significado especial para a vigilância sanitária brasileira. “Brasil e África compartilham raízes históricas profundas, e essa aproximação regulatória simboliza um novo capítulo dessa relação — baseado em cooperação técnica, fortalecimento institucional e compromisso com a saúde pública.”
Ao lado da ApexBrasil, da Fiocruz, do Instituto Butantan e de outras instituições brasileiras, a Anvisa deixa claro que a experiência acumulada em seus 27 anos permite, hoje, o desenvolvimento produtivo local e a construção de parcerias baseadas em confiança técnica, solidariedade e visão estratégica de futuro. Iniciada em 29 de janeiro, a Missão África 2026 será encerrada neste sábado (7/2).
>>Veja mais imagens da Missão África 2026
Anvisa corrige ação sobre o leite condensado La Vaquita
Lote do produto deverá ser recolhido e não pode ser utilizado.
Foi determinado, nesta sexta-feira (6/2), o recolhimento do leite condensado semidesnatado La Vaquita. Além do recolhimento, a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e consumo foram suspensos.
O produto é da empresa Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Multlac Ltda. Apenas o lote 183/3B foi afetado pela medida. No dia 2/2 (segunda-feira), a Anvisa havia estabelecido, através da Resolução-RE nº 405, a interdição cautelar do mesmo lote (183/3B) de leite condensado La Vaquita.
Na publicação desta sexta-feira, a Anvisa corrigiu o nome da empresa responsável pelo produto: a Multlac. A publicação anterior trazia o nome da empresa Apti Alimentos Ltda, que não produz e não é responsável pelo leite condensado La Vaquita.
De acordo com o laudo de análise fiscal do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), o lote de leite condensado foi reprovado no teste microbiológico de Estafilococos Coagulase Positiva (ECP).
Processo de quantificação do padrão Estafilococos Coagulase Positiva
Esse procedimento tem por finalidade medir, de forma precisa, a quantidade de bactérias Staphylococcus aureus em alimentos, bebidas e embalagens.
A presença desses microrganismos em níveis elevados pode causar intoxicações alimentares e outras doenças. Por essa razão, o teste é fundamental para garantir a segurança dos produtos alimentícios.
Norma retificada
A Retificação da norma foi publicada, nesta sexta-feira (6/2), informando que a empresa Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Multlac Ltda é de fato a verdadeira responsável pelo produto, que deverá ser recolhido.
Fonte: Anvisa, em 06.02.2026.