Medida foi tomada pelo risco de migração da substância melamina para alimentos.
A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (5/11), o recolhimento do produto Prato de Sopa Plástico Blues, da marca Guzzini, identificado pelo código 229596 e fabricado pela empresa Refemabim Comércio Importação e Exportação de Eletro Eletrônicos Ltda., CNPJ 32.146.030/0003-69. A medida suspende a comercialização, a distribuição, a importação e a propaganda do produto.
Testes realizados para detectar o nível de migração do material (melamina) usado na fabricação dos pratos plásticos quando em contato com alimentos demonstraram resultado insatisfatório.
Os materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios, precisam ser aprovados pela Anvisa, que analisa os riscos associados à migração, para esses alimentos, de substâncias que podem apresentar riscos à saúde dos consumidores. Caso o material seja considerado seguro, a Agência o inclui em listas positivas, podendo definir limites máximos de migração de substâncias e determinar condições específicas de uso.
Acesse abaixo a Resolução publicada no DOU
Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
Substância não possui avaliação de segurança como ingrediente de alimentos.
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (5/11), a proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso de todos os suplementos alimentares e energéticos da empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados Ltda. (CNPJ 38.540.165/0001-29).
A medida inclui também a apreensão dos produtos, aos quais vinha sendo adicionado ozônio, um tipo de gás que até o momento não possui avaliação de segurança para uso como constituinte de suplementos alimentares e composto líquido pronto para o consumo, como energéticos. Atualmente, a autorização para uso de ozônio é apenas como agente de desinfecção no tratamento de água.
Além disso, propagandas desses alimentos vinham sendo veiculadas com indicações terapêuticas e alegações funcionais e de saúde não aprovadas, como, por exemplo, a alegação de que o produto "oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular".
Ingredientes e alegações
É importante esclarecer aos consumidores que as alegações autorizadas para suplementos alimentares estão relacionadas a papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta. Nenhuma das alegações aprovadas para alimentos está associada com finalidades medicamentosas ou terapêuticas, que são exclusivas de medicamentos e devem ser comprovadas cientificamente.
Os suplementos alimentares devem seguir regras de composição e de ingredientes permitidos, conforme disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) 281/2024. Além disso, só podem veicular alegações permitidas na legislação (Instrução Normativa 28/2018).
A Anvisa disponibiliza, em seu portal, a lista dos constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, bem como os limites de uso e as alegações permitidas. Consulte aqui essas informações.
Acesse a Resolução que determinou a proibição, publicada no Diário Oficial da União
Reunião da Diretoria Colegiada discutirá medidas para otimizar filas de análise na Anvisa
A Anvisa irá realizar, na próxima sexta-feira (7/11), a partir das 9h30, a 18ª Reunião Ordinária Pública da sua Diretoria Colegiada (Dicol).
Entre os itens da pauta, está uma proposta de norma sobre medidas excepcionais e temporárias para otimizar a fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro de medicamentos e produtos biológicos, com vistas à redução do passivo regulatório.
A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da Anvisa no YouTube. Veja aqui a pauta completa. As minutas das propostas em fase de deliberação podem ser consultadas nesta página.
18ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2025
Anvisa suspende lote de seringa descartável de insulina
Lote do produto foi reprovado em ensaio de análise de rótulo. Saiba mais.
A Anvisa publicou, na última segunda-feira (3/11), a suspensão do lote 240601 da Seringa de Insulina Descartável com Agulha Acoplada Medix Brasil 1ml, da empresa Medix Brasil Ltda. A medida atinge apenas o lote citado e suspende a comercialização, a distribuição, a importação, a divulgação e o uso do produto.
O Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) confirmou que o lote da seringa de insulina foi reprovado no ensaio de análise de rótulo. As seringas deste lote não apresentavam na rotulagem informações específicas sobre condições de armazenamento, conservação e manipulação do produto.
Análise de rótulo
Essa análise é feita para verificar se as informações da embalagem estão de acordo com a legislação. Seu objetivo é avaliar se a rotulagem dos produtos contém dados precisos e obrigatórios para garantir a segurança do consumidor e facilitar o uso correto do produto.
Leia a Resolução no Diário Oficial da União
Fonte: Anvisa, em 05.11.2025.