A ação da Anvisa, em síntese, restringiu-se a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e às suas respectivas autuações.
Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação de representantes da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da delegação argentina, recomendou a quarentena de quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão impedidos de ingressar no Brasil.
Na manhã deste domingo (5/9), a Agência acionou a Polícia Federal a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato.
No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e à adoção das medidas sanitárias correspondentes.
Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores, no mesmo dia da chegada da delegação, a Agência comunicou o fato às autoridades brasileiras de saúde, por meio do Cievs, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde.
Por força dessa comunicação, ainda na tarde de sábado (4/9) ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, representantes da Conmebol, da CBF e da delegação argentina. Durante essa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou a quarentena dos jogadores.
Cabe esclarecer que os jogadores entraram no Brasil às 8h de sexta-feira (3/9), prestando informações falsas. Neste mesmo dia, a Anvisa identificou que as informações eram falsas e, ainda na noite de 3/9, notificou o Cievs, atualizando as autoridades de saúde (Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde de São Paulo).
Neste sábado (4/9), às 17h, foi realizada uma reunião com as instituições envolvidas, na qual a Agência e a autoridade de saúde de São Paulo informaram a contingência de quarentena. No entanto, mesmo depois da reunião e da comunicação das autoridades, os jogadores participaram de treinamento na noite do sábado.
Na manhã deste domingo (5/9), a Anvisa notificou a Polícia Federal e, até a hora do início do jogo, esforçou-se, com apoio policial, para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, sua segregação imediata e sua condução ao recinto aeroportuário. As tentativas foram frustradas, desde a saída da delegação do hotel, e mesmo em tempo considerável antes do início do jogo, quando a Agência teve sua atuação protelada já nas instalações da arena de Itaquera.
A ação da Anvisa, em síntese, restringiu-se a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e às suas respectivas autuações.
A decisão de interromper o jogo nunca esteve, nesse caso, na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e que ainda prestaram informações falsas às autoridades, isso sim exigiu a atuação da Agência de Estado a tempo e a modo, ou seja, de maneira tempestiva e efetiva.
Notificação dos jogadores
Houve tentativa de notificação aos jogadores, que se recusaram a assinar a notificação entregue pelas autoridades presentes no estádio para retorno imediato ao seu país de origem, com base na Portaria Interministerial 655/2021 e no art. 11 da Lei 6.437/1977. Os termos foram entregues à Polícia Federal para as providências cabíveis.
Infração sanitária
O enquadramento das irregularidades de omissão de dados no preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e o descumprimento da quarentena sujeitam ao Auto de Infração Sanitária (AIS) individual cada atleta que descumpriu a legislação: Portaria 655/2021, RDC 21/2008 e RDC 456/2021.
Anvisa esclarece situação dos jogadores argentinos
A Agência notificou as autoridades de saúde e a Polícia Federal, orientando ainda a quarentena dos atletas e o seu imediato retorno ao país de origem.
Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações falsas, a Anvisa se reuniu com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo neste sábado (4/9).
Após reunião com as autoridades de saúde, confirmou-se, após consulta dos passaportes dos quatro jogadores envolvidos, que os atletas descumpriram regra para entrada de viajantes em solo brasileiro, prevista na Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual prevê que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão impedidos de ingressar no Brasil.
Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos quatro países com restrições nos últimos 14 dias. Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Contudo, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes.
Ante a notícia, a Agência notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (Cievs/MS), que coordena a rede Cievs, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.
Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente.
Há notório descumprimento da Portaria Interministerial 655/2021 e das normas de controle imigratório brasileiro.
A Anvisa considera a situação como sendo de risco sanitário grave, e por isso orientou as autoridades de saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11 da Lei Federal 6.437/1977.
Nota: atualização sobre a reunião entre a Anvisa e o Butantan
Até a última sexta-feira (3/9), o Instituto Butantan não tinha solicitado autorização da Anvisa para incluir a nova condição relacionada à CoronaVac (alteração de local de envase).
Na sexta-feira (3/9), a Anvisa e o Instituto Butantan (IB) fizeram mais uma reunião técnica, solicitada pela Agência com a pauta previamente definida pela área responsável pelo registro, a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).
O assunto previamente estabelecido para a reunião era a situação dos estudos e dados capazes de sustentar a indicação da terceira dose ou reforço com a vacina CoronaVac e os dados parciais da imunogenicidade.
Durante a reunião, os representantes do Butantan informaram que identificaram, no final de agosto de 2021, uma numeração diferenciada nos lotes importados da CoronaVac e que esses lotes eram provenientes de outra planta fabril da Sinovac. Este novo local estava realizando as etapas de formulação e envase da vacina. Entretanto, esse novo local de fabricação não foi avaliado e aprovado pela Anvisa.
Até 3/9, o IB não tinha solicitado autorização da Agência para incluir a nova condição, ou seja, tal fato não foi submetido à Anvisa previamente à distribuição e à liberação de uso.
Assim, essa situação dos lotes importados não consta nas condições autorizadas pela Agência. O Instituto Butantan informou, na reunião em questão, que havia feito a análise da documentação internamente, e que pretendia enviá-la para a Anvisa para regularizar a situação.
Os representantes da Anvisa na reunião solicitaram que as informações e os dados completos fossem enviados ainda na sexta-feira (3/9) e que o Instituto solicitasse a aprovação do novo local na autorização de uso emergencial, pois, a princípio, os lotes importados não estão em conformidade com as condições autorizadas.
Ao finalizar a reunião, a equipe trouxe o ocorrido para discussão com todas as áreas técnicas envolvidas e as ações foram desencadeadas a partir das informações enviadas pela GGMED para a Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), que iniciou os procedimentos internos, buscou ativamente informações e notificou o IB. Após toda avaliação prévia, a GGFIS adotou a medida cautelar que visa a proteção da saúde da população brasileira.
Para todas as vacinas, a Anvisa avalia as alterações no local de fabricação, quanto ao impacto da mudança nas condições de qualidade, estabilidade e segurança da vacina autorizada pelo procedimento emergencial.
Fonte: Anvisa, em 05.09.2021.