Nova ferramenta já pode ser utilizada e substitui o Sistema do Parlatório.
A Anvisa lançou um novo sistema para agendamento de audiências. A ferramenta já deve ser utilizada para o agendamento de todas as audiências com a Agência e substitui o anterior Sistema do Parlatório.
O sistema anterior permanecerá disponível apenas para consulta de audiências agendadas ou solicitadas para os meses de novembro e dezembro de 2025, tanto por usuários internos quanto externos.
O lançamento do novo sistema faz parte do Plano de Transformação Digital da Anvisa, alinhado às diretrizes da Estratégia de Governo Digital. A iniciativa busca aumentar a eficiência dos processos de trabalho e aprimorar a experiência dos usuários nos sistemas informatizados da Agência.
Para conhecer o novo Sistema de Audiências, acesse o Manual do Sistema de Audiências – usuário externo.
O que é uma audiência?
As audiências presenciais ou virtuais têm por finalidade prestar esclarecimentos solicitados por usuários pessoas jurídicas (representantes ou não do setor regulado), agentes públicos representantes das unidades organizacionais da Anvisa ou de outros órgãos e entidades públicas, sobre assuntos que, por sua complexidade, não possam ser solucionados por meio dos demais canais de atendimento ao público disponibilizados no portal da Agência.
Essas audiências devem ser realizadas prioritariamente por meio do Sistema de Audiências da Anvisa.
O Sistema de Audiências permite o agendamento e o gerenciamento das audiências presenciais ou virtuais, tanto por parte das unidades organizacionais, como dos usuários solicitantes. Ele está disponível para acesso no portal da Anvisa → Canais de Atendimento → Audiências.
Atenção, empresas: prorrogado prazo da consulta dirigida sobre registro de produtos derivados do tabaco
Prazo para contribuições foi estendido até o dia 30 de novembro. Participem!
Foi publicado nesta segunda-feira (3/11) o Edital de Chamamento 21, de 30 de outubro de 2025, que prorrogou o prazo para apresentação de informações previsto no Edital de Chamamento 14, de 15 de setembro de 2025. Agora as empresas terão até o próximo dia 30 de novembro para apresentar as contribuições solicitadas na consulta dirigida.
A consulta tem como público-alvo empresas fabricantes e importadoras de produtos fumígenos derivados do tabaco que tenham registro de produtos ou que tenham interesse em registrar produtos para comercialização no país. As empresas poderão enviar suas contribuições por meio de formulário eletrônico.
As informações coletadas irão contribuir para avaliar o resultado da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 896/2024 e permitirão conhecer os procedimentos mais usados pelo setor regulado para adequação à norma vigente, de modo a facilitar a avaliação de possíveis melhorias no regulamento. Participem!
Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
Além de não possuir licença sanitária, empresa cometia outras irregularidades graves no processo de fabricação.
A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (3/11), a apreensão e a proibição de todos os produtos alimentícios e cafés da Vibe Coffee Ltda. Com isso, a empresa não pode mais comercializar, distribuir, fabricar, divulgar e fazer uso desses produtos.
A ação fiscal foi motivada após o Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (Nevs) do estado do Espírito Santo constatar irregularidades cometidas pela Vibe Coffee no processo de fabricação dos seus produtos.
De acordo com o Relatório de Inspeção Sanitária emitido pelo Nevs, a empresa não possui licença sanitária e disponibiliza os itens sem regularização em seu site de compras e em outras plataformas de vendas on-line. Além disso, foram observadas falhas graves, em desacordo com as boas práticas de fabricação, como ausência de rastreabilidade, ausência de procedimentos operacionais padrão e condições inadequadas de higienização.
Confira a Resolução no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa, em 04.11.2025.