Elaborada pela Anvisa, a lista traduzida para o português foi desenvolvida em formato de painel.
A Anvisa divulgou, em formato de painel, a lista de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes traduzidos para o português. A ação está relacionada à exigência de que esses produtos apresentem em sua rotulagem, a partir de 1º de novembro, sua composição em língua portuguesa.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 646/2022, que trata dessa exigência, também estabeleceu algumas regras para definir a descrição dos ingredientes em língua portuguesa. Ressalta-se abaixo o que diz o enunciado do art. 3º e o § 1º do mesmo artigo:
Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 2º desta Resolução deverá ser utilizada a lista de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes traduzidos para o português, devidamente atualizada, disponível no portal da Anvisa.
§ 1º Caso o ingrediente não esteja descrito na lista tratada no caput deste artigo, o interessado deve solicitar a sua inclusão, sugerindo a respectiva tradução.
É importante observar que a ferramenta possibilita a pesquisa a partir do nome do ingrediente em nomenclatura internacional específica usualmente adotada (Internacional Nomenclature of Cosmetic Ingredients – INCI), e também a partir da tradução em português ou do número de registro (Nº CAS), se houver.
Acesse aqui a lista.
Anvisa seleciona consultores para atuar na área de alimentos
O período para recebimento dos currículos vai até a próxima sexta-feira (8/9). Participe!
A Anvisa seleciona dois consultores, por tempo limitado, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Os selecionados irão apoiar a área de alimentos da Agência, em especial na avaliação da eficácia de ingredientes e micro-organismos usados na formulação desses produtos.
Saiba mais nos editais abaixo:
Edital 23/2023 – Projeto BRA 10/008.
Edital 24/2023 – Projeto BRA 10/008.
Se o seu perfil profissional for adequado às qualificações acadêmicas e profissionais exigidas, favor seguir as orientações do Item 9 dos editais.
Caso haja dificuldade no preenchimento do formulário de inscrição, favor enviar e-mail para
O período para preenchimento dos formulários disponibilizados no edital será de 4 a 8 de setembro de 2023.
Anvisa autoriza ampliação dos prazos de validade das vacinas Comirnaty (Pfizer) monovalente e bivalente
Prazo de validade foi ampliado de 18 meses para 24 meses.
A Anvisa aprovou nesta segunda-feira (4/9) a ampliação do prazo de validade da vacina contra a Covid-19 Comirnaty, da empreza Pfizer. A aprovação vale para as versões monovalente e bivalente.
O prazo de validade foi ampliado de 18 meses para 24 meses, quando a vacina for armazenada de -90°C a -60°C. A medida abrange as vacinas de todas as faixas etárias aprovadas.
A Agência analisou os dados disponíveis e concluiu que o benefício-risco é favorável para a alteração do prazo de validade. A ampliação também já foi aprovada pela Agência Europeia de Medicamento Europeia (European Medicines Agency – EMA).
Fonte: Anvisa, em 04.09.2023.