Empresas interessadas poderão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos econômicos, no prazo de 30 dias.
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) divulgou a relação dos grupos econômicos do mercado farmacêutico. A Portaria CMED 4, de 29 de novembro de 2024, que atualizou a lista, foi publicada nesta segunda-feira (2/12).
A relação dos grupos econômicos é utilizada para cálculos da concentração de mercado por classe terapêutica, utilizando a metodologia do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI). O índice é utilizado para o estabelecimento dos três níveis do fator de preços relativos intrassetor (Fator Z), que será utilizado no ajuste de preços de medicamentos de 2025.
O anexo da Portaria traz a relação dos grupos econômicos, nos termos da definição do Comunicado CMED 5, de 2015. As empresas que não constarem da relação serão consideradas empresas individuais.
As empresas interessadas poderão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos econômicos, no prazo de 30 dias a contar da publicação da Portaria, por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), através da opção "Solicitar alteração de empresa". O Manual do Sammed contém orientações sobre o peticionamento de “Alteração da empresa”.
Após a análise dos pedidos de retificação, a relação atualizada dos grupos econômicos será divulgada por meio de nova portaria da CMED, que será publicada no Diário Oficial da União e na página da CMED, no portal da Anvisa.
Anvisa lança seu novo portal de legislação, o AnvisaLegis
Novo portal traz melhorias para acessar todo o conjunto de normas e processos regulatórios da Anvisa.
A Anvisa lançou seu novo portal de legislação, o AnvisaLegis, nesta segunda-feira (2/12), data em que foi realizado um webinar para apresentá-lo à sociedade. O portal reúne o conjunto de normas regulatórias da Agência e todas as demais publicações do processo regulatório, como aberturas, consultas públicas, guias, relatórios de análise de impacto regulatório, entre outras.
O objetivo inicial do novo sistema foi atender às exigências do Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece o padrão de linguagem de marcação de hipertexto (formato html) para a divulgação de atos normativos. Adicionalmente, o novo portal AnvisaLegis traz melhorias e mais facilidades para acessar as informações regulatórias da Agência.
Entre as inovações, destaca-se a opção de consultar as normas da Anvisa, ou seja, as Resoluções da Diretoria Colegiada e as Instruções Normativas, a partir das áreas temáticas nas quais a Agência atua, como, por exemplo, alimentos, cosméticos ou medicamento. Outra facilidade é visualizar diretamente as consultas públicas que estão abertas para contribuições da sociedade.
Além de todo o acervo regulatório, o portal AnvisaLegis também permite a busca e o acesso aos diferentes atos publicados pela Anvisa, sejam de caráter específico, geral ou administrativo, como Resoluções Específicas (REs), Arestos, Despachos etc. Em breve, o portal AnvisaLegis contará com um serviço de assinatura, conhecido como ferramenta push, que permitirá o cadastro do e-mail de interessados em receber alertas sobre publicações da Agência.
Fonte: Anvisa, em 03.12.2024.