Anvisa prorroga prazo para edição especial da revista Visa em Debate sobre os 25 anos da Vigipós
Autores interessados poderão enviar contribuições à edição comemorativa até 1º de setembro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que o prazo para submissão de manuscritos à edição especial da revista Visa em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia, dedicada à comemoração dos 25 anos da Vigilância Pós-Uso e Pós-Comercialização (Vigipós), foi prorrogado por mais 30 dias.
A iniciativa busca ampliar a participação da comunidade científica, de profissionais, pesquisadores, gestores e demais especialistas que atuam nas diversas áreas relacionadas à vigilância pós-uso e pós-comercialização, fortalecendo o debate e a disseminação do conhecimento produzido nesse campo.
A edição especial tem como objetivo consolidar conhecimentos, valorizar a trajetória institucional da Vigipós e fortalecer a produção científica aplicada à vigilância pós-uso e pós-comercialização no Brasil, destacando sua contribuição para a proteção e promoção da saúde da população.
Com a prorrogação, os interessados poderão encaminhar seus manuscritos até 1º de setembro de 2026, observando as diretrizes para autores e as orientações previstas no edital.
A Anvisa convida pesquisadores, profissionais e demais interessados a contribuírem para esta edição comemorativa, que marcará os 25 anos da Vigipós e promoverá reflexões sobre sua trajetória, seus desafios e suas perspectivas para o futuro.
»Acesse o edital e as orientações para submissão
Anvisa determina apreensão de lote falsificado do suplemento Omegafor Plus
Produto estava sendo vendido em marketplace
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (3/8), a apreensão de lote B25 2501951 do suplemento alimentar em cápsulas da marca Omegafor Plus/Vitafor.
A empresa fabricante do produto original informou desconhecer a fabricação do lote citado e apresentou denúncia à Polícia Civil de Minas Gerais. Os produtos, com data de validade 08/27, estavam sendo divulgados e vendidos pela internet.
Além da apreensão, a medida da Agência proíbe a fabricação, a venda, a divulgação e o uso do suplemento.
Confira a Resolução 3.012/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa proíbe produtos irregulares
Medida atinge farmácias de manipulação, produtos derivados de cannabis e gases medicinais
Nesta segunda-feira (3/80, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu preparações magistrais elaboradas por duas farmácias de manipulação. Os produtos não podem ser vendidos ou divulgados.
No caso da Puríssima Farmácia de Manipulação S.A (CNPJ: 58.771.439/0001-06), foi comprovada a propaganda e anúncio de venda de produto manipulado sem a devida prescrição por profissional competente pela internet. A medida atinge o produto Puríssima Saúde Personalizada.
A resolução também atinge os medicamentos manipulados pela Citrus Farmácia de Manipulação Ltda. me (CNPJ: 09.492.346/0001-29). Foi comprovada a exposição a propaganda e comercialização de produtos padronizados e não individualizados ao público, sem a devida prescrição por profissional competente por meio do site e redes sociais.
Registro
A mesma medida proíbe a divulgação e a venda de todos os produtos derivados de cannabis comercializados pela Vitanabis Intermediação e Serviços Ltda. (CNPJ: 48.253.283/0001-00). Apesar de serem divulgados na internet, os produtos não têm registro ou autorização na Anvisa.
Por fim, a Agência determinou a apreensão de todos os gases medicinais produzidos pela C Alles Ribeiro Ltda. (CNPJ: 30.996988/0001-51). A empresa não tem Autorização de Funcionamento para fabricação de medicamentos. A Agência proibiu a fabricação, a importação, a distribuição e a utilização dos produtos.
Acesse a Resolução 3.024 /2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Repelentes de inseto são proibidos pela Anvisa
Produtos das marcas Above e Repellere foram reprovados em ensaio que mede taxas de princípio ativo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (3/8) a interdição cautelar de três repelentes de insetos. Laudos do Instituto Adolfo Lutz – LACEN do Estado de São Paulo comprovaram que os produtos apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de DEET.
O DEET é um ingrediente ativo usado em repelentes justamente para afastar mosquitos, carrapatos e outros insetos. Ele age bloqueando os sentidos dos insetos, impedindo que eles sintam o cheiro da pele humana.
Veja quais são os produtos e lotes afetados pela medida e que não podem ser vendidos e utilizados:
- Repelente com filtro solar FPS 30 Above Protec (Lote 189952)
- Above Protect Repelente de Insetos (Lote 205688)
- Repellere Repelente de Insetos Aerossol (Lote 2601001449)
Medida preventiva
O objetivo da interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, é impedir temporariamente a fabricação, a comercialização, o uso ou o funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas estabelecidas e que as investigações sejam concluídas. A medida tem prazo de até 90 dias, conforme previsto em lei.
Confira a Resolução 3.020/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 03.08.2026.