Canais de divulgação da Anvisa serão ajustados durante período do defeso eleitoral
Portal e redes sociais devem se adequar à legislação eleitoral a partir deste sábado (4/7)
Neste sábado (4/7) inicia-se o período de defeso eleitoral. Durante os três meses que antecedem as eleições, é proibida a veiculação, pelos órgãos públicos, de publicidade institucional, independentemente do seu teor informativo, educativo ou de orientação social. As condutas vedadas têm por objetivo combater a assimetria de oportunidades patrocinada por recursos públicos.
Para atender a legislação eleitoral, os canais de comunicação e divulgação da Anvisa serão ajustados. A medida vigora até dia 25 de outubro.
O portal da Anvisa continua sendo o principal canal de divulgação da Agência, mas alguns conteúdos antigos serão ocultados até o final das eleições. Serão mantidos apenas conteúdos técnicos ou noticiosos. Novas publicações também deverão atender a estes critérios.
Em relação às redes sociais da Anvisa, Instagram, TikTok, Facebook, Flickr, WhatsApp e o YouTube serão mantidos ativos neste período. As demais redes serão desativadas temporariamente. Postagens anteriores poderão ser ocultadas e as áreas de comentários das redes sociais serão desativadas.
A suspensão temporária dos conteúdos, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/MCom), ocorre devido ao entendimento da Justiça Eleitoral de que não se pode manter, durante o defeso eleitoral, conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, mesmo que tenham sidos publicados antes do início do período das restrições eleitorais.
Em caso de dúvidas, orientamos que os usuários entrem em contato pelos canais oficiais de atendimento da Agência.
Vedações
A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei 9.504/1997) dispõe, entre outras questões, sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.
De acordo com o artigo 73, inciso VI, alínea b da referida lei, é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral.
Já a Instrução Normativa Secom/SG/PR n.12, de 22 de junho de 2026, disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).
Anvisa atualiza listas de substâncias para uso em cosméticos
Novas regras alinham o mercado brasileiro a padrões internacionais e do Mercosul

Foto: Envato
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório aplicável às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, que teve como base as melhores evidências científicas disponíveis, e que promoveu a aproximação a referências regulatórias internacionais, além do maior alinhamento com normas do Mercosul.
Entre as publicações recentes, destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas, ou seja, a relação de substâncias que só podem estar presentes em produtos cosméticos nas condições e restrições expressamente estabelecidas. A norma internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.
A Anvisa também publicou a RDC 1.030/2026, que promove a atualização da lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, a Agência avança na revisão do arcabouço técnico aplicável ao setor, contemplando tanto as substâncias vedadas quanto aquelas cujo uso somente é admitido mediante condições e limites específicos.
Além disso, a Agência editou no dia 1º de julho a Consulta Pública 1.399/2026, que trata da proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta complementa a RDC 1.029/2026, e a consulta ficará aberta ao recebimento de contribuições da sociedade entre os dias 8 de julho a 8 de setembro.
Participe da Consulta Pública 1.399/2026
A atualização do marco regulatório configura um avanço relevante para o setor de cosméticos, ao incorporar novas referências técnicas e fortalecer a convergência da regulação brasileira com padrões internacionais. Além disso, confere maior segurança dos produtos utilizados pela população brasileira. O processo de revisão das listas está fundamentado, sobretudo, nos seguintes aspectos:
- novas evidências científicas e avaliações de segurança relacionadas ao uso de substâncias cosméticas;
- evolução regulatória internacional, especialmente as alinhadas às referências técnicas adotadas pela Anvisa;
- harmonização regulatória no âmbito do Mercosul, com redução de assimetrias entre os países do bloco;
- fortalecimento da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da proteção à saúde dos consumidores.
As publicações reforçam o compromisso da Agência com as boas práticas regulatórias, a transparência e a participação social, especialmente no âmbito da consulta pública ainda em andamento.
Anvisa determina apreensão de saneantes sem registro
Produtos eram fabricados por empresas sem autorização de funcionamento
Nesta sexta-feira (3/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão de dois produtos saneantes que não têm registro e eram fabricados por empresas sem autorização de funcionamento. Os itens também não podem ser fabricados, distribuídos, importados, divulgados ou utilizados.
Veja quais são os produtos:
Auto Removedor Limpash, da Limpash Premium Ltda. (CNPJ: 22.427.735/0001-39) e Zero Mofo, da Eucatex Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 14.675.270/0002-98).
Confira a Resolução 2.601/2026 no Diário Oficial da União.
Anvisa determina apreensão de saneantes sem registro
Produtos eram fabricados por empresas sem autorização de funcionamento
Nesta sexta-feira (3/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão de dois produtos saneantes que não têm registro e eram fabricados por empresas sem autorização de funcionamento. Os itens também não podem ser fabricados, distribuídos, importados, divulgados ou utilizados.
Veja quais são os produtos:
Auto Removedor Limpash, da Limpash Premium Ltda. (CNPJ: 22.427.735/0001-39) e Zero Mofo, da Eucatex Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 14.675.270/0002-98).
Confira a Resolução 2.601/2026 no Diário Oficial da União.
Engaj@nvisa: Anvisa abre as portas para criadores de conteúdo em segundo dia de evento
Diretores e influenciadores falaram sobe canetas emagrecedoras, cannabis medicinal, cigarros eletrônicos e a importância de traduzir a ciência para a população de forma acessível




Segundo dia da programação do 1º engaj@nvisa imersão sobre os principais temas da vigilância sanitária – Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa
Na abertura do segundo dia do engaj@nvisa, os influenciadores convidados conheceram a sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e participaram de uma imersão por temas da vigilância sanitária. Os diretores da Agência conduziram conversas abertas, sobre temas de grande repercussão para a população, como suplementos alimentares, canetas emagrecedoras, cannabis medicinal e rotulagem de alimentos. Outro tema de destaque foi a importância da influência responsável para abordar pautas sensíveis, produtos de fumo para públicos vulneráveis, como adolescentes e jovens.
Com o objetivo de aproximar a população do que a Anvisa faz diariamente, o evento reúne 20 criadoras e criadores de conteúdos sobre saúde e ciência em Brasília, para atividades educativas e de sensibilização relacionadas à vigilância sanitária e à importância do combate à desinformação em saúde.
Os diretores da Anvisa apresentaram como acontece o processo de avaliação sanitária e registro de medicamentos, vacinas e terapias avançadas. Falaram também da importância da pesquisa clínica como balizador científico e quais etapas devem ser seguidas até a aprovação pela Agência.
A médica infectologista Luana Araújo e a jornalista Juliane Massaoka perguntaram sobre os projetos da Agência para gerar maior legibilidade e acessibilidade das informações em bulas de medicamentos e rótulos de alimentos. Segundo Luana, a população brasileira envelhece em ritmo acelerado e alguns públicos enfrentam dificuldades com o acesso digital.
Daniela Marreco, diretora da Anvisa, lembrou que a bula digital é um projeto piloto, realizado com um grupo restrito de medicamentos e em ambientes controlados, mediados por profissionais de saúde. Ela esclareceu que o projeto contará com uma avaliação do resultado regulatório. Outra frente da Agência, segundo a diretora, são projetos para ampliar as informações à disposição do consumidor e aumentar a legibilidade dos rótulos dos alimentos.
Os médicos Ricardo Kores e Daniel Becker questionaram detalhes do processo de avaliação de medicamentos feito pela Anvisa e falaram sobre como isso pode ser explicado para a população de forma acessível e didática. Já a atriz e influenciadora Cacau Protásio trouxe para o debate a discriminação que ainda existe em relação aos medicamentos genéricos, muitas vezes apoiada na falta de informações. “Todos os medicamentos analisados pela Anvisa passam pelos mesmos parâmetros de avaliação de qualidade, segurança e eficácia. Além disso, a Agência monitora os produtos após o registro, ou seja, no mercado, para assegurar que eles vão manter seu padrão de qualidade”, explicou a diretora Daniela Marreco, lembrando também que a eventual falta de eficácia de um medicamento precisa ser reportada para a Anvisa, para subsidiar qualquer tomada de decisão.
Redes sociais e velocidade da informação
“Hoje a gente vive um verdadeiro boom na internet, onde tudo é muito acelerado, inclusive a divulgação de novos produtos. Muitas vezes, antes mesmo deles serem aprovados” provocou o médico Thales Bretas, ao questionar sobre uma percepção existente na sociedade de que produtos inovadores chegam primeiro em outros países.

O médico Thales Bretas é um dos convidados do evento – Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa
Sobre isso os diretores esclareceram que embora a Anvisa se utilize de avaliações feitas por agências reguladoras de outros países (a partir de um instrumento chamado reliance, ou confiança regulatória), o Brasil tem autonomia regulatória para fazer suas avaliações. Segundo Daniela Marreco, é preciso levar em conta fatores específicos do país, como, por exemplo, as condições climáticas, que podem interferir na estabilidade de um medicamento. Ela lembrou que a vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), por exemplo, foi analisada em sete meses e levantamentos iniciais demonstram que a introdução da vacina já reduziu em 16% a internação de bebês no Brasil.
Produtos de fumo e comunicação
Em outro momento da programação, o debate girou em torno da necessidade de se comunicar sobre os riscos dos produtos de tabaco. O diretor Marcelo Moreira fez um exercício criativo com os influenciadores para escutar sugestões de abordagem, especialmente em relação a públicos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes. “Nossos desafios são enormes. Precisamos falar para os diversos públicos, de forma clara e acessível, sobre os riscos desses produtos, que são fabricados por uma indústria de grande capilaridade” observou o diretor.
A comunicadora Mariana Varella enfatizou que embora o Brasil tenha uma experiência de sucesso no combate ao tabagismo, este ainda é um grande desafio. Outros influenciadores alertaram que atualmente ainda se vê muitos criadores de conteúdo usando cigarros eletrônicos em vídeos nas redes sociais e apresentando essa conduta como parte de uma imagem de vida descolada, o que demanda também atenção das plataformas digitais.
O diretor Marcelo Moreira contou um pouco sobre como se deu o processo regulatório que manteve proibidos no Brasil os cigarros eletrônicos e detalhou como a vigilância sanitária está presente de forma íntima na vida de todos os brasileiros, seja no uso de um cosmético, que para ser comercializado precisa ser avaliado pela Anvisa, seja no monitoramento e redução dos riscos dos agrotóxicos, necessários à agricultura.
A programação também contou com uma presença ilustre, que atravessa o imaginário coletivo quando se fala em saúde no Brasil: o Zé Gotinha.
Nenhum influenciador recebeu cachê para participar do evento, que tem contrapartida social. Passagens e hospedagens foram custeadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Saiba mais sobre a iniciativa do engaj@anvisa.
Fonte: Anvisa, em 03.07.2026.