Anvisa alerta e orienta sobre o prazo de adequação às regras de regularização de alimentos
O prazo para notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso na Anvisa termina nesta terça-feira (1º/9)
As vigilâncias sanitárias e o setor produtivo devem estar atentos ao prazo estabelecido pela Anvisa para a regularização de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso enquadrados nas regras de transição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024. Produtos comunicados à Vigilância Sanitária local até 31 de agosto de 2024 devem ser notificados à Anvisa até está terça-feira (1º/9).
A Agência alerta que a notificação é obrigatória para a manutenção da regularização sanitária desses produtos. Os suplementos e alimentos para controle de peso já notificados na Anvisa podem ser consultados neste link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/
Entretanto, é importante destacar que a ausência da notificação não torna o produto automaticamente irregular no mercado. Os produtos devidamente comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até esta terça-feira (1º/9) poderão continuar sendo comercializados até o término de seu prazo de validade, mesmo sem notificação junto à Anvisa.
Para fins de fiscalização, recomenda-se que sejam consideradas a data do comunicado de início de fabricação ou importação perante a Vigilância Sanitária local, a data de fabricação do respectivo lote, o prazo de validade e os elementos disponíveis para sua rastreabilidade. A partir dessas informações e das particularidades de cada produto, caberá à autoridade sanitária competente avaliar a situação regulatória e a eventual necessidade de adoção das medidas sanitárias que entender aplicáveis.
Considerando o encerramento, em 1º de setembro de 2026, do prazo estabelecido para a adequação dos produtos abrangidos pelas regras de transição, recomenda-se que as empresas promovam, caso ainda não o tenham feito, a regularização e a adequação de seus produtos às disposições da regulamentação vigente, observadas as condições e os prazos aplicáveis a cada caso. A medida visa evitar eventuais restrições à produção e à comercialização.
A Anvisa ainda esclarece que o prazo de adequação encerrado em 1º de setembro de 2026 diz respeito exclusivamente à regularização dos suplementos alimentares por meio de sua notificação, conforme as regras de transição estabelecidas pela RDC 843/2024. As disposições transitórias não instituíram novo prazo para o cumprimento das demais exigências sanitárias aplicáveis a suplementos alimentares, incluindo aquelas previstas na RDC 243/2018, como a realização de estudos de estabilidade e outros requisitos técnicos necessários à comprovação da qualidade e da segurança dos produtos.
Dessa forma, os produtos comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 devem atender integralmente a todas as exigências sanitárias vigentes, incluindo as estabelecidas pela RDC 243/2018.
Confira as orientações abaixo:

Já estão disponíveis materiais do diálogo setorial sobre atualização das listas de óleos e gorduras vegetais
Evento reuniu 170 participantes e discutiu proposta de atualização da composição de ácidos graxos de óleo de palma, óleo de palmiste e suas frações
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), realizou, no dia 27 de agosto, diálogo setorial virtual sobre a atualização periódica da Instrução Normativa (IN) 87/2021, com foco na composição de ácidos graxos de óleo de palma, óleo de palmiste e suas frações. O evento contou com a participação de 170 representantes de diferentes segmentos da sociedade.
O encontro teve como objetivos contextualizar o Tema 3.31 da Agenda Regulatória 2026-2027, apresentar a proposta de atualização periódica da IN 87/2021 e o planejamento das próximas etapas, além de esclarecer dúvidas e coletar subsídios e percepções dos interessados.
Durante a apresentação, foram abordados a regulamentação de óleos e gorduras vegetais, o histórico do processo regulatório e os fundamentos do pleito de alteração das faixas de composição de ácidos graxos. Também foram apresentados os dados técnicos considerados pela Anvisa, a metodologia utilizada na avaliação estatística e as propostas de alteração para óleo de palma, oleína de palma, superoleína de palma, estearina de palma e óleo de palmiste.
Na etapa de participação social, foram apresentadas dúvidas e contribuições relacionadas, entre outros aspectos, à representatividade das amostras analisadas, à caracterização das diferentes frações de palma, à variabilidade da composição dos óleos e ao uso do perfil de ácidos graxos como parâmetro de identidade e possível indicativo de contaminação ou mistura com outros óleos. Também foram registradas sugestões para avaliação futura de parâmetros complementares, como ponto de névoa e ponto de fusão para frações do óleo de palma.
Após as discussões, a GGALI concluiu que os dados disponíveis e estruturados justificam o prosseguimento da proposta de atualização das faixas de composição de ácidos graxos. Ressalta-se que este é um tema de atualização periódica, sendo as disposições normativas passíveis de revisão à medida que novas evidências científicas e dados consistentes se tornem disponíveis. Nesse contexto, a Agência incentiva o encaminhamento contínuo de dados, estudos e informações tecnicamente fundamentadas pelos setores interessados, de modo a subsidiar futuras avaliações e o aperfeiçoamento regulatório.
Como próximas etapas, está prevista a elaboração da minuta de atualização periódica da IN 87/2021, seu encaminhamento à Diretora Relatora e posterior inclusão em pauta de reunião da Diretoria Colegiada para deliberação.
Para consulta e acompanhamento do tema, estão disponíveis os seguintes materiais:
Anvisa amplia prazo para envio de contribuições sobre regulamentação da Lei 15.404/2026
Interessados poderão encaminhar subsídios técnicos até 13 de outubro. Novo prazo será aplicado a todos os participantes
Durante o diálogo setorial virtual realizado em 11 de agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), estabeleceu prazo de 30 dias para que os agentes afetados e demais interessados encaminhassem contribuições técnicas sobre as alternativas, lacunas e questões relacionadas à regulamentação da Lei 15.404/2026.
O prazo, inicialmente fixado até 11 de setembro, foi um dos encaminhamentos acordados ao final do encontro e posteriormente divulgado no portal da Anvisa, juntamente com o documento de base, a apresentação, a memória e a gravação do diálogo setorial. As contribuições recebidas nessa etapa serão utilizadas para aprofundar as análises técnicas e jurídicas e subsidiar a definição da estratégia regulatória e das próximas etapas do processo.
A GGALI informa que esse prazo foi ampliado até 13 de outubro. A prorrogação atende a uma solicitação apresentada por entidade representativa dos produtores de cacau, que informou necessitar de prazo adicional para consultar produtores, associações, especialistas e grupos técnicos e para reunir dados, evidências e avaliações sobre as matérias discutidas no diálogo.
Entre os temas que demandariam aprofundamento estão o cálculo dos sólidos de cacau, os limites técnicos para cascas e películas, o uso de outras gorduras vegetais, os sólidos de leite, a rotulagem, a compatibilidade com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 723/2022, a rastreabilidade e a comprovação da conformidade
A ampliação busca permitir que os diferentes segmentos apresentem contribuições tecnicamente fundamentadas e representativas das distintas realidades da cadeia produtiva. Para assegurar tratamento isonômico e oportunidade equivalente de manifestação, o novo prazo será aplicado a todos os agentes afetados e demais interessados.
Contribuições esperadas
Os interessados poderão apresentar dados, estudos, evidências, propostas alternativas e outros subsídios relacionados às opções, lacunas e questões discutidas no diálogo setorial.
Sempre que possível, recomenda-se que as contribuições indiquem:
- o dispositivo legal ou tema a que se referem;
- a alternativa ou proposta defendida;
- os respectivos fundamentos técnicos, científicos ou jurídicos;
- os dados, estudos e demais evidências disponíveis;
- os possíveis impactos sobre os diferentes segmentos da cadeia produtiva, consumidores e atividades de controle sanitário; e
- os requisitos considerados necessários para implementação, comprovação da conformidade, rastreabilidade e fiscalização.
Também é importante que as propostas considerem a interdependência entre as etapas de produção, processamento, fabricação e utilização dos produtos derivados de cacau e chocolates. A articulação entre os diferentes elos da cadeia pode contribuir para identificar pontos de convergência e divergência, impactos e desafios de implementação.
Próximas etapas
As alternativas apresentadas pela GGALI durante o diálogo setorial são preliminares e não representam decisões da Anvisa. As contribuições recebidas serão consolidadas e analisadas para aprofundar as avaliações técnicas e jurídicas e subsidiar a definição da estratégia regulatória e das próximas etapas de participação social.
A prorrogação não altera a data de entrada em vigor da Lei nº 15.404/2026, estabelecida para 6 de maio de 2027. Por esse motivo, 13 de outubro será o prazo final para o recebimento de contribuições nesta etapa.
Como participar
As contribuições deverão ser encaminhadas até 13 de outubro, por meio de protocolo SEI, direcionado à GGALI.
O documento de base, a apresentação, a memória e a gravação do diálogo setorial estão disponíveis na página Já estão disponíveis materiais do diálogo setorial sobre regulamentação da Lei nº 15.404/2026.
Anvisa realiza 16ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada
Encontro será transmitido a partir das 9h30 desta quarta-feira (2/9)
Nesta quarta-feira (2/9), os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúnem, a partir das 9h30, para a 16ª Reunião Ordinária Pública de 2026.
Veja a pauta completa da reunião. As minutas das propostas em fase de deliberação também já podem ser consultadas.
Acompanhe a transmissão no canal da Anvisa no YouTube.
Acompanhe a reunião no canal da Anvisa no YouTube:
Anvisa determina apreensão de produtos da marca United Labz
Medicamentos não têm regularização sanitária e não podem ser vendidos no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira (1º/9) a apreensão de todos os produtos da marca United Labz.
Os medicamentos são fabricados por empresa desconhecida e não possuem registro, notificação ou cadastro na Agência, embora sejam anunciados e comercializados.
Os produtos não podem ser fabricados, armazenados, distribuídos, vendidos, importados, divulgados e utilizados.
Confira a Resolução 3.440/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 01.09.2026.