Os interessados podem contribuir até 13/9. Participem!
A Anvisa publicou a Consulta Pública 1.197, que propõe alterações na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 481/2021. A norma trata sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais.
As alterações propostas são resultado da identificação da necessidade de melhorias no regulamento, observadas durante o processo de implementação da norma, e referem-se à necessidade de:
- corrigir a inconsistência identificada entre a definição de óleos virgens e a definição de azeites virgens;
- aperfeiçoar a definição de óleos e gorduras compostos;
- esclarecer o enquadramento e a denominação de misturas de óleos e gorduras vegetais;
- corrigir inconsistências na denominação de óleos e gorduras vegetais hidrogenados; e
- padronizar a terminologia utilizada para fazer referência à "denominação de venda".
O período de contribuição já está aberto e vai até o próximo dia 13 de setembro.
Reunião sobre a CP 1.187/2023 terá transmissão ao vivo
Devido à grande procura, a Anvisa irá transmitir ao vivo a reunião sobre a consulta pública que trata dos critérios para a realização de estudos de degradação forçada.
A Anvisa decidiu transmitir ao vivo a reunião pública sobre a Consulta Pública (CP) 1.187/2023, que será realizada na próxima segunda-feira (4/9), das 14h às 18h, no auditório da Anvisa, em Brasília. A decisão foi tomada devido à grande procura pelo evento, a fim de permitir que o maior número de interessados possa acompanhar as discussões, embora não haja interatividade para os ouvintes remotos.
Para participar remotamente, basta acessar o link específico, no dia e hora marcados.
Reunião sobre a CP 1.187/2023
Data: 4/9/2023, segunda-feira.
Horário: 14h às 18h.
Local: Auditório da Anvisa (SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília – DF)
Entenda
O atual marco regulatório – a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 53/2015 – estabelece parâmetros para a notificação, a identificação e a qualificação de produtos de degradação em medicamentos sintéticos que têm se mostrado inadequados. A falta de clareza e harmonização com padrões internacionais resulta em um número elevado de exigências técnicas e atrasos na avaliação da qualidade de medicamentos sintéticos.
O foco da revisão é atualizar o conjunto de critérios para avaliação de produtos de degradação, com o intuito de harmonizar esses critérios com os descritos em guias internacionais (especialmente os do ICH), redefinir critérios técnicos com base no conhecimento científico atual e oferecer ao setor regulado orientações claras, que minimizem suas dúvidas.
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Anvisa promoverá reunião pública sobre a Consulta Pública 1.187/2023
Medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues de forma remota
Anvisa altera norma e incorpora medida adotada durante a pandemia de Covid-19.
ADiretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que permite que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio (remota) de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).
Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:
- O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
- O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
- Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.
A venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida.
Entenda
A entrega de medicamentos controlados de forma remota já estava permitida, de forma temporária, até 21 de setembro de 2023. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 foi publicada de forma excepcional, para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia de Covid-19.
Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente. Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.
Fonte: Anvisa, em 01.09.2023.