A Resolução RDC 46/2009, que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, se aplica a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
A Anvisa esclarece que não existe autorização no Brasil de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), sendo proibida a comercialização, a importação e a propaganda, independentemente de sua composição e finalidade.
A Resolução RDC 46/2009, que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar se aplica para quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
Para suplementos alimentares a regra não é diferente. A apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são proibidos, considerando que o próprio dispositivo não é permitido e que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral. Recente veiculação em mídias sociais apresentam um produto que supostamente teria esta função, mas sem qualquer tipo de comprovação ou regularização no país.
O que são suplementos alimentares
As formas farmacêuticas que podem ser utilizadas em suplementos alimentares são aquelas destinadas à administração e ingestão oral, ou seja, pela boca. Os suplementos podem ser de forma sólidas, semissólidas ou líquidas, como cápsulas, comprimidos, líquidos, pós, barras, géis, pastilhas, gomas de mascar, entre outros.
Os suplementos alimentares são produtos destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes como vitaminas, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Para enquadramento na categoria de suplemento alimentar, o produto deve atender as disposições da Resolução RDC nº 243/2018 e na IN nº 28/2018 e suas atualizações. Os suplementos alimentares também devem observar requisitos específicos de composição, regularização e rotulagem estabelecidos em atos complementares, como a RDC nº 239/2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso nesses produtos.
RSI: Anvisa consolida dados do monitoramento de pontos de entrada
Atividade avaliou capacidades básicas de vigilância e resposta em saúde pública.
A Anvisa consolidou os dados das atividades do monitoramento das capacidades básicas de vigilância e resposta em saúde pública, referentes ao ano de 2022, em Pontos de Entrada (PoE) designados para o Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Realizada em 32 pontos de entrada (17 portos, 14 aeroportos e uma área de fronteira), a avaliação ocorreu neste mês de janeiro e foi finalizada no dia 25/1. Os aeroportos de São Luís do Maranhão e de Cuiabá (MT) não registraram voos internacionais no período e, por isso, não se qualificaram para o monitoramento.
De modo geral, o resultado aponta que os locais avaliados possuem capacidade para lidar com emergências causadas por agentes biológicos que podem provocar doenças transmissíveis, como, por exemplo, Covid-19 e Ebola, entre outras.
Além disso, a avaliação indica que os locais possuem definição de autoridade sanitária de referência para casos de emergência de saúde pública, programas de controle de vetores e planos de contingência estabelecidos.
Para a Agência, os resultados da avaliação são positivos e contribuem para o projeto estratégico de "Aprimoramento das capacidades básicas de vigilância em pontos de entrada pós-pandemia da Covid-19", de forma a tornar o país mais preparado para futuras pandemias.
O monitoramento contou com atividades nos locais avaliados, conforme metodologia proposta pela Anvisa, envolvendo autoridades sanitárias locais, como a Vigilância em Saúde, órgãos como a Polícia Federal, além de administradores e operadores dos pontos de entrada, entre outros.
As informações completas do monitoramento já foram enviadas ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (Cievs) do Ministério da Saúde, que é o ponto focal nacional do Regulamento Sanitário Internacional e responsável pelo envio dos dados para a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Anvisa realiza pesquisa de satisfação sobre Central de Atendimento
Objetivo é avaliar a percepção dos usuários que foram atendidos em 2022. Saiba mais.
A Anvisa está realizando sua pesquisa de satisfação anual com os usuários da Central de Atendimento. O objetivo é avaliar a percepção sobre a qualidade dos serviços prestados e identificar necessidades de melhoria.
A pesquisa refere-se aos atendimentos realizados durante o ano de 2022 e é dirigida a usuários de todo o Brasil, que são escolhidos aleatoriamente por meio de amostra estatística. Se você foi selecionado, primeiro confira se o número do telefone que realizou o contato é o (61) 3550-6569.
O questionário tem oito perguntas, com tempo total de resposta estimado em um minuto. Para realizar a pesquisa, o atendente deve confirmar o nome completo do usuário. Não serão solicitados outros dados pessoais, como CPF ou e-mail. Ressalta-se, ainda, que a participação na pesquisa é opcional.
Em caso de dúvidas, acione a Central de Atendimento (0800 642 9782).
Anvisa realiza webinar sobre regras atuais de reprodução humana assistida
Encontro virtual será na segunda-feira (6/2), às 15h.
A Anvisa irá realizar um webinar para tratar da nova norma sobre reprodução humana assistida, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 771/2022, em vigor desde dezembro. O regulamento será apresentado na próxima segunda-feira (6/2), a partir das 15h, por Renata Parca, que há 17 anos integra a área responsável pelo tema. A moderação do seminário virtual ficará a cargo do gerente da área de Sangue, Tecido, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, João Batista da Silva Júnior.
As novas regras têm como objetivo dar mais segurança sanitária, acessibilidade e dinamismo ao processo de reprodução humana assistida, em vista da sua demanda crescente pela população. A legislação também foi atualizada contemplando as mudanças no setor, que está sempre se modernizando quanto a novas técnicas, terapias e tecnologias.
Dentre os temas abordados, estão o novo modelo de importação de gametas e embriões, as atualizações com relação aos testes laboratoriais de pacientes e doadores de gametas, e a necessidade de um profissional responsável pela garantia da qualidade nos estabelecimentos. No Brasil, há 183 Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHAs) em funcionamento, conforme dados do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) da Anvisa.
Segundo Renata Parca, as inovações da RDC 771/2022 irão aprimorar a segurança nos procedimentos realizados nos CRHAs, bem como melhorar o processo de importação de gametas pelo Brasil. “As empresas importadoras serão habilitadas pela Anvisa para importar e poderão, dessa forma, disponibilizar amostras importadas para uso pela população brasileira”, informa.
Saiba mais: Norma atualiza boas práticas em células, tecidos e embriões humanos
Webinar
O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio. Sua participação é muito importante e poderá contribuir para a disseminação do uso de ferramentas de gestão voltadas à segurança do paciente.
Dia 6/2, às 15h – Webinar: RDC 771/2022 – Boas Práticas em Células e Tecidos Germinativos – Reprodução Humana Assistida
Fonte: Anvisa, em 01.02.2023.