Terapias incorporadas são destinadas a seis tratamentos orais contra o câncer
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira, 30 de maio, a inclusão de mais seis terapias antineoplásicas orais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão será publicada no Diário Oficia da União e, a partir de então, as operadoras de planos de saúde passarão a ser obrigadas a oferecer os tratamentos aos beneficiários em um prazo de até dez dias, de acordo com a legislação (lei 14.307/2022, parágrafo 5º).
Estão sendo incorporados 4 medicamentos, sendo que um deles tem três indicações de uso:
- Apalutamida, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm);
- Acalabrutinibe, com três indicações diferentes - para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento ;
- para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária;
- para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;
- Enzalutamida, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração(CPSCm); e
- Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.
Todas as inclusões foram submetidas à ANS pelo FormRol, em processo de análise e incorporação continuados da Agência, que passam por discussão da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e por participação social ampla, por meio de consulta pública; neste caso a 95, realizada de 1º a 20 de abril. Além da consulta pública, as propostas de incorporação que tiveram recomendação preliminar de não incorporação também foram objeto da audiência pública nº 21, realizada em 08 de abril. Clique aqui para saber mais sobre a consulta pública e https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/audiencia-publica-no-21. Clique ou toque se você confiar neste link.">aqui para mais informações sobre a audiência pública.
Rol cada vez maior
As seis terapias se somam às mais de 3 mil tecnologias em saúde que formam o Rol - a lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O Rol contempla atendimento, exames diagnósticos e tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
ANS convida a sociedade a contribuir sobre propostas de atualização do Rol
Participação social será por meio de Consulta Pública e de Audiência Pública
Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira, 30/05, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a realização de duas formas de participação social sobre propostas de atualização da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Consulta Pública nº 97 e a Audiência Pública nº 22 serão realizadas para recebimento de contribuições sobre as recomendações preliminares da área técnica da ANS desfavoráveis para as seguintes tecnologias:
- Ofatumumabe, para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente;
- Lorlatinibe, para o tratamento do câncer de pulmão não pequenas células ALK positivo, em segunda linha e linhas posteriores; e
- Abemaciclibe, para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama precoce, em combinação com terapia endócrina.
A Consulta Púbica nº 97 será realizada de 1º a 20 de junho por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no portal da ANS.
A Audiência Pública nº 22 será realizada no dia 10 de junho, em evento on-line pela plataforma Teams. O link será disponibilizado em breve.
Fonte: ANS, em 30.05.2022.