Contribuições poderão ser enviadas de 21 de julho a 3 de setembro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu, nessa quinta-feira (21/07), a Consulta Pública 99, para receber críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e revoga a RN n.º 470/2021 e RN n.º 474/2021.
A proposta tem por objetivo atender a Lei nº 14.307/2022, que define novas regras sobre o processo de atualização do Rol e a composição e funcionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
O prazo para envio de contribuições é de 45 dias corridos, encerrando-se em 3 de setembro. Os interessados em participar podem clicar aqui para acessar as informações.
Os documentos relacionados à proposta ficam disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS: www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas" .
ANS seleciona currículos para os cargos de diretor fiscal e liquidante extrajudicial
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu início à ampliação de seu banco de dados de profissionais que poderão atuar em operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos de instauração de regimes de direção fiscal e de decretação de liquidações extrajudiciais nas diversas regiões do país, de acordo com a necessidade da Agência Reguladora.
Os regimes de direção fiscal e as liquidações extrajudiciais são decretados, conforme a gravidade do caso, quando a ANS detecta insuficiências das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades administrativas ou econômico-financeiras em uma operadora de planos privados de assistência à saúde que coloquem em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos seus beneficiários.
O(A) diretor(a) fiscal é o(a) agente público(a), pessoa física, nomeado(a) pela ANS para atuar na operadora e acompanhar a sua situação econômico-financeira e administrativa, sem poderes de gestão, mediante atendimento à legislação.
O(A) liquidante extrajudicial é o(a) agente público(a), pessoa física, nomeado(a) pela ANS para administrar e liquidar, observando-se o que dispõe a legislação, a operadora submetida à liquidação extrajudicial, cujo registro perante a ANS foi cancelado compulsoriamente.
Para integrar o cadastro, o(a) potencial diretor(a) fiscal e/ou liquidante extrajudicial deverá apresentar currículo assinado, descrevendo sua capacidade técnica e sua experiência profissional e ter, no mínimo:
I - nível superior completo, tendo preferencialmente:
a) formação em Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia para os(as) candidatos(as) a diretor(a) fiscal; e
b) formação em Direito para os(as) candidatos(as) a liquidante extrajudicial.
II - exercício da atividade profissional devidamente comprovado, sendo desejável atuação no setor de saúde suplementar ou em instituições financeiras ou assemelhadas.
A capacidade técnica e a experiência profissional citadas deverão ser comprovadas pela apresentação, entre outros, dos seguintes documentos:
1) cópias de diplomas e títulos;
2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração do empregador ou ex-empregador, ou documento equivalente, indicando a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
3) certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
4) na hipótese de serviço prestado como autônomo(a), cópia do contrato de prestação de serviços de nível superior ou do Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, acrescido de declaração do(a) contratante que informe o período, com início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço de nível superior realizado; e
5) certidão ou outro documento que ateste registro regular no conselho de fiscalização da sua profissão, não podendo constar dívidas ou anotações decorrentes de processos disciplinares ou éticos.
A seleção dos(as) profissionais para o cadastro de diretores(as) fiscais e/ou liquidantes extrajudiciais será feita mediante análise de currículo e, a critério da ANS, poderão posteriormente ser realizadas entrevistas.
Além disso, para integrar o cadastro, o(a) potencial diretor(a) fiscal e/ou liquidante extrajudicial selecionado deverá comprovar sua idoneidade moral, em momento oportuno, de forma a atender às exigências do art. 33 da Lei nº 9.961, de 2000, demonstrada mediante a apresentação de:
I - declaração do(a) profissional, com firma reconhecida, de que não possui antecedentes criminais nem figura como indiciado(a) em inquéritos administrativos ou policiais e que não tem impedimentos legais para exercer a função para a qual foi indicado(a), responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas;
II - certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais e quanto à dívida ativa da União;
III - certidão negativa de débitos de tributos municipais expedida pelo município em que atuar, no caso do(a) profissional autônomo(a);
IV - certidões negativas criminais, cíveis, de falências e recuperações judiciais, de execuções fiscais e de interdições e tutelas, das Justiças Federal e Estadual, dos locais em que residiu ou trabalhou nos últimos cinco anos;
V - declaração de inexistência de qualquer vinculo ou interesse conexo com operadoras de planos privados de assistência à saúde ou com empresas coligadas, inclusive de amizade ou inimizade e relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com seus sócios administradores, controladores, inclusive indiretos, ou representantes legais;
VI - declaração de inocorrência de causas de impedimento ou suspeição, assim definidas pela Lei nº 9.784, de 1999, assinada pelo(a) profissional; e
VII - termo de responsabilidade pela manutenção do sigilo das informações obtidas em razão do regime de direção fiscal ou da liquidação extrajudicial, assinado pelo(a) profissional.
Toda a documentação anteriormente citada, necessária para a comprovação da capacidade técnica, experiência profissional e reconhecida idoneidade moral do(a) potencial diretor(a) fiscal e/ou liquidante extrajudicial deverá ser apresentada quando solicitada pela ANS, no caso dos(as) profissionais cujos currículos tenham sido selecionados.
Esses(as) profissionais poderão ser chamados(as) quando houver necessidade de instauração de regime de direção fiscal ou de decretação de liquidação extrajudicial em uma ou mais operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os(As) interessados(as) deverão encaminhar currículo, informando a área geográfica de atuação pretendida, para o endereço
Atenção!
(1) O(A) candidato(a) não poderá ter vínculo com qualquer operadora de planos privados de assistência à saúde no momento da nomeação ou durante a direção fiscal ou a liquidação extrajudicial;
(2) A designação de um(a) diretor(a) fiscal ou liquidante extrajudicial não configura concurso público e não gera vínculo empregatício com a ANS ou com a operadora de planos privados de assistência à saúde que está submetida à direção fiscal ou à liquidação extrajudicial; e
(3) O trabalho realizado pelo(a) diretor(a) fiscal ou liquidante extrajudicial é função pública de caráter eventual.
Mais detalhes sobre os regimes de direção fiscal e as liquidações extrajudiciais e os papéis do(a) diretor(a) fiscal e do(a) liquidante extrajudicial poderão ser obtidos na legislação:
Lei nº 9.656, de 1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
Lei nº 9.961, de 2000 - Criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao Ministério da Saúde e a sua natureza;
Lei nº 6.024, de 1974 - Dispõe sobre a Intervenção e a Liquidação Extrajudicial de instituições financeiras e dá outras providências;
Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022 - Dispõe sobre os regimes de direção fiscal e as liquidações extrajudiciais sobre as operadoras de planos privados de assistência à saúde;
Resolução Normativa (RN) nº 524, de 2022 - Dispõe sobre a designação de diretor(a) fiscal ou técnico(a) e de liquidante extrajudicial e sobre as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e das liquidações extrajudiciais; e
Instrução Normativa (IN) nº 17, de 2022 - Dispõe sobre o processo de avaliação da atuação de diretor(a) fiscal e de liquidante extrajudicial no exercício de suas funções."
Deliberações da 575ª Reunião da Diretoria Colegiada
O vídeo da reunião está disponível no canal da ANS no YouTube
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 18/07, a 575ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Maurício Nunes (diretor-presidente substituto e diretor de Desenvolvimento Setorial), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes. Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão e de Normas e Habilitação das Operadoras) não esteve presente à reunião por motivo de férias.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da ANS no YouTube, e pode ser assistido clicando aqui.
Ao abrir a reunião, o diretor-presidente substituto e diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS pautou a aprovação das minutas das atas da 574ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 14ª e da 15ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, ocorridas em 24/06/2022, 23/06/2022 e 04/07/2022, respectivamente, tendo sido aprovadas integralmente pelos diretores.
ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – A gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde Marly Corrêa Peixoto fez a abertura do item da pauta sobre a regulamentação do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ela apresentou a evolução normativa do Rol e ressaltou que a RN nº 439, editada em 2018, foi a primeira resolução a normatizar a atualização periódica rol, posteriormente substituída pela RN 470/2021, que aprimorou o processo tornando-o mais célere.
Após a explanação, foi apreciada a proposta de RN que consolida todo rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A proposta de norma, se aprovada, substituirá a RN nº 470/2021 e a RN nº 474/2021 (que dispõe sobre a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar - Cosaúde, criada por lei para auxiliar a ANS na avaliação das propostas de incorporação de novas tecnologias à lista de coberturas obrigatórias). A proposta de resolução normativa será submetida à participação social, por meio de consulta pública, a ser realizada no período de 21/07 a 03/09/2022.
A gerente explicou que, desde a publicação da RN nº 470, já foram promovidas 11 atualizações na lista de cobertura obrigatórias, com a incorporação de 10 tecnologias originárias da aprovação da Conitec, 14 pelo FormRol, além de uma incorporação extraordinária e quatro expansões de cobertura por meio da exclusão de nove diretrizes de utilização. Em 2022, foram realizadas sete reuniões técnicas da Cosaúde, seis consultas públicas e quatro audiências públicas relacionadas à atualização do Rol.
ITEM DIOPE – O assessor da Diope, Alexandre Fiori, apresentou a proposta de consolidação das normas de Provisões Técnicas, que revoga a RN nº 393, de 09/12/2015, a RN nº 442, de 20/12/2018, e a RN nº 476, de 23/12/2021, com posterior remessa dos autos à Procuradoria Federal na ANS (PROGE) para parecer jurídico. Após breve explicação, apresentou, para aprovação, o relatório da Consulta Pública nº 93 sobre as alterações para os planos de saúde que foram atendidas na RN 476/21 em razão da Covid-19. Os diretores aprovaram as propostas
ITEM DIOPE – O especialista em Regulação de Saúde Suplementar e assessor, Samir Martins, apresentou a proposta de Resolução Normativa Conjunta ANS/PREVIC, que estabelece critérios para a execução das atribuições legais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da ANS, relacionadas às operações de planos privados de assistência à saúde realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar. Samir explicou que a nova RN visa disciplinar a cooperação entre os dois reguladores e, desta forma, evitar conflitos de competência ou vazios regulatórios. Os diretores aprovaram a proposta.
ITEM DIDES – Em relação à proposta de alteração dos indicadores do Mapeamento do Risco Assistencial e suas respectivas fichas técnicas, o diretor Maurício Nunes da Silva, mencionou seu voto complementar, feito na 574ª Reunião Ordinária da Dicol. Na ocasião, o diretor havia assinalado a importância de se estabelecer reuniões técnicas entre a Dipro e a Dides para apresentação de proposta conjunta capaz de proporcionar convergência entre o programa de Mapeamento do Risco Assistencial, com indicadores relativos à qualificação de operadoras para quem estimular as boas práticas de gestão assistencial induzidas pela Agência. Os diretores aprovaram a proposta.
ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros apresentou a proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, no âmbito do programa Parceiros da Cidadania, com o objetivo de estreitar laços, aprimorar canais de comunicação e promover o intercâmbio de informações técnicas que envolvem a regulação da saúde suplementar. A diretora explicou que o acordo tem vigência de 36 meses e não implica transferência de recursos financeiros para sua execução. Os diretores aprovaram a proposta.
ITEM DIFIS – Como no item anterior, a diretora Eliane Medeiros apresentou proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, também no âmbito do programa Parceiros da Cidadania. Assim como nas demais cooperações, sua execução não implica transferência de recursos e o prazo de execução é de 36 meses. A proposta foi aprovada pelos diretores.
ITEM DIFIS – A proposta foi apresentada pela diretora Eliane Medeiros e segue os dois itens anteriores sobre celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Procon Carioca, relativo ao programa Parceiros da Cidadania, tendo sido aprovada pelos diretores. A diretora esclareceu que esse termo em particular terá prazo de 24 meses.
ITEM DIFIS – A diretora colocou para apreciação a proposta de declaração de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e Santa Rita Sistema de Saude Ltda, relativo ao envio irregular de informações TISS pela operadora. Eliane explicou que, uma vez chegada ao fim a vigência do TCAC, e ultimadas as ações de fiscalização para o seu cumprimento, verificou-se que a operadora cumpriu a cláusula quarta, mas deixou de cumprir a obrigação prevista na cláusula terceira. Assim, orientou seu voto pela declaração do descumprimento do Termo, com a consequente revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração arrolados, aplicação de multa de R$ 12.320,00 e a vedação de celebração de novo acordo pelo prazo de dois anos, a contar de 17 de abril de 2022. Os diretores aprovaram a decisão.
ITEM DIFIS – Outra proposta de declaração de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com a ANS foi apresentada pela diretora Eliane Medeiros. Trata-se de TCAC celebrado com a Associação de Securidade Social dos Servidores Públicos Nacionais (Assena), que havia assumido a obrigação de deixar de exercer a atividade de operadora de planos de saúde privado sem autorização de funcionamento. Verificou-se que foram cumpridas as cláusulas terceira, quinta, sexta e sétima, mas a operadora deixou de cumprir no prazo regular a obrigação prevista na cláusula quarta, relativa às alterações no seu estatuto. Assim, orientou seu voto pela declaração do descumprimento do Termo, com a consequente revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração arrolados, aplicação de multa de R$ 40 mil e a vedação de celebração de novo acordo pelo prazo de dois anos. A proposta foi aprovada pelos diretores.
ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros apresentou a proposta de declaração de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e Becarpe Corretora de Seguros Ltda, para que deixasse de exercer a atividade de operadora de plano de saúde privada sem autorização para funcionamento. Após o fim do termo e efetuada a fiscalização pela ANS, foi verificado que a operadora cumpriu todas as obrigações pactuadas. Assim, orientou seu voto pela declaração do cumprimento do Termo, com a consequente extinção dos atos objeto de apuração nele arrolados. A proposta foi aprovada pelos diretores.
ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros apresentou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, tendo por objeto o artigo 35 da RN nº 124/2006. De acordo com o pactuado na minuta de TCAC, o hospital deverá corrigir a conduta referente ao envio irregular de informações, mais precisamente relativos ao sistema de informações de beneficiários (SIBE). A diretora explicou que a minuta de proposta recebeu manifestação favorável da Procuradoria Federal. Os diretores aprovaram a proposta.
BLOCÃO - A Diretoria Colegiada deliberou, ainda, sobre 533 processos administrativos, sendo 105 processos sancionadores, 420 processos de ressarcimento ao SUS, dois processos de anuência de lesão pré-existente, dois processos de taxas de saúde suplementar e quatro processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS.
Fonte: ANS, em 21.07.2022.