Operadoras terão até 31/01 para fazerem Inscrições por meio do Portal Operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou, até o dia 31 de janeiro de 2023, as inscrições para o processo seletivo do Projeto de Modelos de Remuneração Baseados em Valor. As operadoras deverão submeter projetos por meio do Portal de Operadoras.
Clique aqui para inscrever.
Lançado em 16 de novembro desse ano, o 2º edital do Projeto tem o objetivo de incentivar a adoção de modelos inovadores, que priorizem a melhoria da atenção à saúde e a do setor. Serão disponibilizadas 16 vagas, sendo 12 para o segmento médico-hospitalar e quatro para o exclusivamente odontológico. Cada operadora poderá inscrever até três projetos com enfoques diferenciados.
Para submeter propostas, as operadoras precisam cumprir alguns pré-requisitos, tais como:
- Ter registro ativo na ANS;
- Possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) maior ou igual a 0,5;
- Não estar em plano de recuperação assistencial nem de adequação econômico-financeira;
- Enviar o projeto de acordo com a regras que podem ser conferidas na íntegra, no edital.
A execução dos projetos deve iniciar em, no máximo, 90 dias a partir do recebimento da confirmação de aprovação no processo seletivo.
ANS recebe contribuições sobre inclusão de tecnologias no Rol
Medicamentos para tratar linfoma e deficiência de ferro foram objetos de audiência pública
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na sexta-feira, 09/12, a Audiência Pública 27, que debateu a análise de dois medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: a Carboximaltose férrica, para tratamento de deficiência de ferro, com ou sem anemia, em pacientes com insuficiência cardíaca (NYHA Classe II e III), e o Zanubrutinibe, para tratar pacientes adultos com linfoma de células do manto que receberam pelo menos uma terapia anterior (LCM recidivado/refratário).
O evento foi realizado de forma remota e pode ser visto na íntegra. Clique aqui para assistir.
Ao abrir a audiência, a diretora-adjunta da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) da ANS, Carla Soares, agradeceu a participação de todos e reforçou que aquela era uma oportunidade para a ampliação e o enriquecimento dos debates. “Este é um momento em que conseguimos coletar mais subsídios e informações para que a área técnica possa levar o máximo de elementos até a Diretoria Colegiada da Agência, para a melhor tomada de decisão possível”, destacou.
Carla explicou que, seguindo o fluxo dos processos de atualização do Rol, as duas tecnologias tiveram recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, motivo pelo qual estavam sendo submetidas à audiência pública.
A coordenadora de Apoio à Gestão da ANS e gerente geral de Regulação Assistencial substituta, Renata Campos, convidou o coordenador de Gestão de Tecnologias em Saúde da Agência, Carlos Rezende, para apresentar as avaliações e as informações que embasaram as recomendações preliminares desfavoráveis da Carboximaltose férrica e do Zanubrutinibe. Ele salientou que ambos foram discutidos na 11ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em novembro, e estão recebendo contribuições pela Consulta Pública 106 até 21/12.
Quanto à Carboximaltose férrica, Carlos destacou que o benefício sobre qualidade de vida não foi comprovado adequadamente, acrescentando que renomadas entidades internacionais de avaliação de tecnologias baseada em evidência ainda não analisaram o medicamento para incorporação em seus respectivos países e que existem opções no mercado com formulações que atendem à necessidade de reposição de ferro nos pacientes.
Já as apreciações preliminares relativas ao Zanubrutinibe dão conta de incertezas sobre os seus efeitos e grau de eficácia, principalmente em comparação às tecnologias de primeira e segunda geração para tratamento do linfoma de células do manto refratário ou recidivado que já constam do Rol.
Cidadãos, médicos e representantes de diversos segmentos e entidades do setor de saúde deram seus depoimentos e colaborações, que serão cuidadosamente avaliados pela equipe técnica da ANS.
De acordo com o percurso pelo qual as tecnologias devem passar, após a análise das informações coletadas na audiência pública, bem como na CP 106, a DIPRO fará suas recomendações finais à Diretoria Colegiadas da ANS.
REA-Ouvidorias 2023: ANS alerta para necessidade configuração do perfil do ouvidor
Formulário eletrônico para envio do relatório de atendimento estará disponível a partir de 02/01
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que irá disponibilizar o formulário eletrônico do Relatório de Atendimento das Ouvidorias – REA Ouvidorias 2023, ano base 2022, para preenchimento e envio das informações por meio do Protocolo Eletrônico da Agência, entre os dias 02/01 e 15/04/2023. É através desse formulário que as operadoras encaminham os dados de atendimentos de suas ouvidorias. Contudo, a ANS destaca que é imprescindível que o ouvidor de cada operadora esteja com seu usuário de sistema devidamente configurado. Para isso, é preciso criar um login no ADMP-OPERADORA, com acesso aos seguintes perfis do sistema: E-PROTOCOLO-EXTERNO - Protocolo Eletrônico:
- Perfil obrigatório para acesso ao sistema de Protocolo Eletrônico
- Protocolo Geral - Consultar notificação
- Protocolo Geral - Consultar petição
- Protocolo Geral - Gerar petição
Além da adequada configuração do perfil do ouvidor, a ANS também orienta que seja feita a conferência e, se necessário, a atualização dos dados cadastrais da unidade de ouvidoria na área destinada ao Cadastro de Ouvidorias das Operadoras de Planos de Saúde, no site da ANS, preferencialmente até o dia 23/12/2022.
Somente com o correto perfil configurado o ouvidor conseguirá realizar o preenchimento e o envio do formulário eletrônico do Relatório de Atendimento das Ouvidorias. Já o cadastro atualizado é fundamental para possibilitar o acesso à unidade da ouvidoria pela ANS e pelos próprios beneficiários. Por esses motivos, a Agência recomenda que sejam observadas a configuração do usuário do ouvidor e a atualização cadastral da ouvidoria.
Caso tenha dúvida sobre a configuração de acesso pelo representante legal da operadora, clique aqui.
Clique aqui para proceder com a atualização cadastral da ouvidoria.
Clique aqui para obter informações importantes sobre a senha .txt.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área diretamente pelo e-mail
Reguladora fez exigências para autorizar operação, com foco na defesa do consumidor
Em reunião reservada realizada na manhã desta segunda-feira, 19/12/2022, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deliberou sobre o pedido de autorização feito pela Rede D’Or São Luiz S.A. para assumir o controle societário das operadoras do conglomerado Sul América. A operação ficou em análise na agência reguladora durante 8 meses e foi aprovada mediante o cumprimento de medidas que garantam a proteção do consumidor.
As condições exigidas pela ANS para autorização são:
- Que o representante da Rede D’Or São Luiz S.A. no Conselho de Administração da Qualicorp se abstenha de votar em assuntos que deliberem exclusivamente sobre as operadoras do conglomerado Sul América;
- Que a administradora de benefícios Qualicorp não comercialize exclusivamente os planos de saúde das operadoras do conglomerado Sul América;
- Que os planos do conglomerado Sul América não sejam comercializados apenas pela administradora de benefícios Qulaicorp;
- Que seja realizado, no prazo de 30 dias a contar desta data (19/12), medidas para saneamento econômico-financeiro da empresa do conglomerado Paraná Clínicas;
- Que a operação seja monitorada por 2 (dois) anos a partir de sua aprovação, podendo a ANS solicitar relatórios que subsidiem o acompanhamento do regulador;
O conglomerado Sul América é composto pelas operadoras Sul América Companhia de Seguro Saúde (Registro ANS 006246), Sul América Odontológico S.A. (Registro ANS 417815), Paraná Clínicas – Planos de Saúde S.A. (Registro ANS 350141) e Sul América Seguradora de Saúde S.A. (Registro ANS 000477).
A operação, que não envolve desembolso financeiro, apenas troca de ações, já havia sido aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)/Ministério da Justiça e Segurança Pública em 7/11/2022.
ANS aprova, com restrições, incorporação da Sul América pela Rede D’Or
Reguladora fez exigências para autorizar operação, com foco na defesa do consumidor
Em reunião reservada realizada na manhã desta segunda-feira, 19/12/2022, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deliberou sobre o pedido de autorização feito pela Rede D’Or São Luiz S.A. para assumir o controle societário das operadoras do conglomerado Sul América. A operação ficou em análise na agência reguladora durante 8 meses e foi aprovada mediante o cumprimento de medidas que garantam a proteção do consumidor.
As condições exigidas pela ANS para autorização são:
- Que o representante da Rede D’Or São Luiz S.A. no Conselho de Administração da Qualicorp se abstenha de votar em assuntos que deliberem exclusivamente sobre as operadoras do conglomerado Sul América;
- Que a administradora de benefícios Qualicorp não comercialize exclusivamente os planos de saúde das operadoras do conglomerado Sul América;
- Que os planos do conglomerado Sul América não sejam comercializados apenas pela administradora de benefícios Qulaicorp;
- Que seja realizado, no prazo de 30 dias a contar desta data (19/12), medidas para saneamento econômico-financeiro da empresa do conglomerado Paraná Clínicas;
- Que a operação seja monitorada por 2 (dois) anos a partir de sua aprovação, podendo a ANS solicitar relatórios que subsidiem o acompanhamento do regulador;
O conglomerado Sul América é composto pelas operadoras Sul América Companhia de Seguro Saúde (Registro ANS 006246), Sul América Odontológico S.A. (Registro ANS 417815), Paraná Clínicas – Planos de Saúde S.A. (Registro ANS 350141) e Sul América Seguradora de Saúde S.A. (Registro ANS 000477).
A operação, que não envolve desembolso financeiro, apenas troca de ações, já havia sido aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)/Ministério da Justiça e Segurança Pública em 7/11/2022.
Fonte: ANS, em 19.12.2022.