ANS concede benefício para clientes de duas operadoras; confira quais são e os requisitos
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 13/09, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da Coopus Planos de Saúde Ltda (Registro ANS nº 38.431-6) e da Dentalplan Planos de Assistência Odontológica Ltda (Registro ANS nº 41.742-4). A partir da publicação no DOU, os beneficiários têm até 60 dias para ingressar em novas operadoras.
Os beneficiários – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários da operadora Coopus Planos de Saúde Ltda que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Ao final do período de 60 dias, as duas operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.
No Guia ANS de Planos de Saúde, os beneficiários poderão consultar os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade de carências. Depois de escolher, o beneficiário deverá gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.gov.br/ans); e Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Confira as Resoluções Operacionais:
- RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.689 - OPERADORA COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA
- RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.690 - DENTALPLAN PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA
ANS disponibiliza nova forma de acesso a conjuntos de dados abertos
Informações podem ser adquiridas de forma parametrizada, com possibilidade de consulta de registro específico
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou no Portal Brasileiro de Dados Abertos o acesso aos conjuntos “operadoras de planos de saúde ativas” e “operadoras de planos de saúde canceladas” por meio de Interface de Programa de Aplicativos (API, em Inglês - Application Programming Interface), destinado a desenvolvedores de sistemas e demais profissionais de tecnologia da informação.
Os conjuntos de dados já estavam acessíveis por meio de arquivos em formato CSV, que requer o download do arquivo completo com todos os registros. Esse formato é indicado para os casos em que há necessidade de informações de todos os registros dos conjuntos de dados. A API, por sua vez, permite o acesso aos dados de forma parametrizada, com possibilidade de consulta de um registro específico, bem como de pesquisa de registros, com resposta no formato JSON, o que facilita sua leitura por outras aplicações. Por esse motivo, ela é indicada para consultas pontuais de pequenas quantidades de registros.
A documentação da API pode ser consultada nos seguintes conjuntos de dados abertos: operadoras de planos de saúde ativas e operadoras de planos de saúde canceladas.
Sobre os dados abertos
Dados são abertos quando qualquer indivíduo pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, desde que credite a sua autoria e compartilhe os dados pela mesma licença. O Open Government Working Group (Grupo de Trabalho de Governo Aberto) estabeleceu oito princípios técnicos para dados abertos – são completos, primários (com o maior nível de granularidade e sem agregação ou modificação), atuais, acessíveis, processáveis por máquina (processamento automatizado), não-discriminatórios (disponíveis para todos), não-proprietários e livres de licença (livres de direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial). Restrições relacionadas à privacidade e segurança são permitidas.
Ao disponibilizar os dados em novo ambiente além do seu portal, a ANS se alinha à Política de Dados Abertos do Governo Federal, fundamentada no desenvolvimento de um ecossistema de dados e informações que beneficia a sociedade e favorece a cooperação entre todos os setores, inclusive a iniciativa privada, o setor acadêmico e o próprio governo.
Fonte: ANS, em 15.09.2021.