ANS reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama
Outubro Rosa. A cor que se tornou referência para o mês de outubro tem a função de chamar a atenção das mulheres, no Brasil e no mundo, para a conscientização sobre os cuidados relacionados à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama. Assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça as mensagens da campanha e destaca a necessidade do cuidado integral quando se fala em saúde da mulher. Realizar, com periodicidade, os exames preventivos e o autocuidado são atitudes que podem salvar vidas.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são estimados, para o ano de 2022, 66.280 novos casos de câncer de mama em comparação com 2021. O aumento representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres. Vale destacar que, depois do câncer de pele não melanoma, o de mama é o tipo mais comum entre as mulheres em todo o mundo. No Brasil, os índices são maiores nas regiões Sul e Sudeste.
"As beneficiárias de planos de saúde contam com a cobertura de todos os serviços necessários para a prevenção, o acompanhamento, o diagnóstico e o tratamento do câncer de mama. Exames, consultas, procedimentos e tecnologias para o combate ao câncer estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde", destaca Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A prevenção é a melhor atitude para combater qualquer tipo de câncer. Ela passa por cuidados primários como manter controle sobre o peso, ter uma alimentação saudável, fazer atividade física regularmente, além de reduzir, ou mesmo evitar, a ingestão de bebidas alcoólicas. Para as mulheres que têm a oportunidade de amamentar, vale destacar que esse ato é um fator positivo na prevenção do câncer de mama.
A detecção precoce da doença possibilita chances maiores de sucesso com os tratamentos e a cura. A visita periódica ao ginecologista, que deve conhecer a sua história familiar e fatores de risco, é a grande aliada das mulheres, pois, através dela, o médico realiza o exame das mamas e orienta sobre a necessidade de realização da mamografia conforme a faixa etária. Já no câncer de colo de útero, que é causado por alguns tipos do Papilomavírus Humano (HPV), o exame preventivo de câncer de colo de útero faz o rastreio da enfermidade, se houver.
Já para o tratamento da doença, o Rol de coberturas obrigatórias inclui 64 antineoplásicos orais para todos os tipos de câncer. Além disso, a ANS também assegura cobertura para todos os medicamentos antineoplásicos injetáveis, desde que prescritos pelo médico assistente para condição clínica que conste nas indicações da bula, e diversos outros medicamentos empregados no controle dos efeitos adversos ou adjuvantes de tratamentos para o câncer.
Certificação oncológica e Promoprev
Prevista para ser lançada ainda em 2023, a ANS está em fase de elaboração da Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica nos moldes do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, instituído em 2018, que já conta com certificação em Atenção Primária à Saúde. A iniciativa da Agência busca estimular os planos de saúde a implementarem um novo modelo de cuidado integral e com ações integradas para tratamento do câncer. O foco da certificação é o cuidado centrado nas necessidades da pessoa, reforçando o vínculo, a coordenação e a continuidade do cuidado, além da mensuração dos resultados por meio de indicadores de qualidade.
Já em relação aos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Risco e Doenças (Promoprev), dos 618 programas aprovados pela ANS, 99 são na área de Atenção à Saude da Mulher e 26 são na linha do cuidado do câncer de mama. Da mesma forma, dos 556 programas somente informados à ANS, 77 são na área de Atenção à Saude da Mulher e 22 são na linha do cuidado do câncer de mama.
Webinar da ANS debate proposta de sandbox regulatório prudencial
Evento abordou a implantação de projetos inovadores a partir de um ambiente regulatório experimental
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu, no dia 06/10, o webinar Sandbox Regulatório Prudencial na Saúde Suplementar, com o objetivo de reunir contribuições sobre a possibilidade de a agência permitir a criação de ambientes regulatórios experimentais, instrumento que possibilita empresas ou instituições a operar temporariamente, dentro de regras econômico-financeiras diferenciadas, para desenvolver projetos inovadores previamente aprovados pelo órgão regulador.
O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da ANS, Jorge Aquino, abriu o evento destacando que o encontro representava uma possibilidade, através das trocas com o mercado, para alinhar conceitos e verificar a percepção de iniciativas inovadoras relacionados à Agência.
Cesar Serra, diretor-adjunto da DIOPE, explicou que o sandbox representa um ambiente controlado para experimentos regulatórios, com segurança e uma visão inteligente que permita o desenvolvimento de iniciativas inovadoras no setor. Ele esclareceu que a proposta do webinar era mostrar ao mercado regulado a experiência dos outros órgãos e como a ANS pretende conduzir esse processo, aproveitando para receber a contribuição dos atores envolvidos sobre temas pertinentes à diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
A reunião seguiu com a apresentação conduzida por Tainá Leandro, assessora da DIOPE. De acordo com Tainá, o sandbox está totalmente voltado para o fomento à inovação. Ao criar um ambiente regulatório experimental, permite que novos modelos de negócio sejam testados e, ao mesmo tempo, caso sejam observados efeitos adversos, que eles possam ser rapidamente estancados, sem afetar as regras vigentes, ou comprometer os direitos dos beneficiários de planos de saúde. Para isso, empresas com projetos inovadores recebem autorização temporária
Órgãos como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já implementaram o sandbox regulatório prudencial, cujas experiências foram apresentas no webinar.
Após a apresentação, representantes de operadoras, consultorias e entidades que atuam no setor puderam esclarecer dúvidas e debater propostas, que serão avaliadas pelas equipes técnicas da ANS como parte da análise sobre a necessidade de implementação de um programa de sandbox regulatório.
O evento foi realizado em ambiente virtual, e pode ser assistido na íntegra no canal da ANS no YouTube. Clique aqui.
ANS publica nova versão do Padrão TISS – setembro/2022
Arquivos já estão disponíveis no portal da Agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de disponibilizar a nova versão do Padrão TISS - setembro /2022, que contém os seguintes aprimoramentos:
- Atualização da Terminologia de Diárias, taxas e gases medicinais (tabela 18), Terminologia de Materiais e OPME (tabela 19), Terminologia de Medicamentos (tabela 20), Terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22), Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras) (tabela 38), Terminologia do status do cancelamento (TUSS 46), Terminologia de status da guia e do protocolo (TUSS 47), Terminologia da Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64), Terminologia de versão do componente de comunicação do padrão (tabela 69) e Terminologia de tipo de identificação do beneficiário (TUSS 72) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS); e
- Atualização dos Componentes de Conteúdo e Estrutura, de Comunicação, de Segurança e Privacidade e Organizacional.
A nova versão do Padrão TISS está disponível no portal da ANS, na seção Espaço do Prestador de Serviços de Saúde -> TISS - Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar -> Padrão TISS – Setembro/2022, com os arquivos abaixo descritos:
Os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente. A versão 04.01.00 do Componente de Comunicação tem data de fim de implantação em 28/02/2023; a versão do Componente de Comunicação 01.04.00 tem data de início de vigência e fim de implantação em 01/03/2023. A partir de 01/03/2023 as operadoras só poderão enviar os arquivos para a ANS na versão 01.04.00. A partir de 01/03/2023 só estará vigente, na troca entre operadoras e prestadores, a versão 04.01.00.
Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, inclusive os arquivos dos componentes da competência setembro /2022 do Padrão TISS, conforme previsto na Instrução Normativa ANS IN Nº 9/2022. A ANS ressalta que as operadoras foram comunicadas por meio do Ofício-Circular 6/2022/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no Protocolo Eletrônico.
Clique aqui para saber mais sobre o Padrão TISS.
ANS divulga resultado final do Mapeamento do Risco Assistencial
Informações relativas ao 1º trimestre de 2022 estão disponíveis para consulta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado final do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 1º trimestre de 2022. A operadora poderá acessar o seu resultado no portal da ANS, consultando o documento PRONTUÁRIO DE RESULTADOS - MAPEAMENTO DO RISCO ASSISTENCIAL, disponível na Central de Relatórios, na opção Monitoramento do Risco Assistencial, mediante preenchimento de login e senha. Importante destacar que nesta fase não são mais recepcionados questionamentos, conforme previsto na Instrução Normativa DIPRO – IN nº 58/2022.
Vale lembrar que a partir de 2022, o Mapeamento do Risco Assistencial passou a ser composto por indicadores distribuídos em duas dimensões: assistencial e atuarial dos produtos. Com isso, o prontuário de resultados sofreu alterações decorrentes do início de vigência dos novos normativos que regulamentam o Monitoramento do Risco Assistencial e Mapeamento do Risco Assistencial: Resolução Normativa – RN nº 479/2022 e da Instrução Normativa DIPRO – IN nº 58/2022.
As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui.
Fonte: ANS, em 11.10.2022.