Recursos podem ser apresentados até 21/01/2022
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta quinta-feira (06/01), o Índice de Desempenho das operadoras (IDSS) 2021, ano-base 2020 (acesse). As operadoras que discordarem dos resultados terão até 21/01/2022 para apresentar recurso via e-protocolo.
Não serão aceitos recursos fora do prazo.
A nota média do setor para o ano-base 2020, que considera a média ponderada do desempenho das operadoras, foi de 0,7989, sendo 1,00 a nota máxima de desempenho e zero a nota mínima.
Acesse aqui o sistema para conferir o desempenho de sua operadora ano-base 2020
Conforme determina o artigo nº 21-A da Resolução Normativa (RN) nº 386/2015, até o dia 05/02/2022, a operadora deverá divulgar, no próprio sítio eletrônico, os resultados os resultados do seu IDSS e suas dimensões bem como o link do Programa de Qualificação de Operadoras no Portal da ANS. Esses resultados deverão ser mantidos até que seja substituído pelos resultados da divulgação do ano-base subsequente.
Leia mais sobre o IDSS 2021 (Ano-base 2020)
ANS divulga resultado do Monitoramento do Risco Assistencial
Dados são preliminares e são relativos ao 3º trimestre de 2021
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 3º trimestre de 2021. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento Prontuário de Resultados – Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
Como já divulgado, o prontuário de resultados sofreu alterações de layout em 2021 e passou a conter exclusivamente as informações relativas ao Programa de Mapeamento do Risco Assistencial. Destaca-se a inclusão da relação dos produtos da operadora identificados no indicador de Proporção de Nota Técnica de Registro de Produto (NTRPs) com valor comercial de mensalidade atípico.
As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui.
Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 21/01/2022, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo:
Como utilizar o Protocolo Eletrônico
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Para isso, é preciso:
- Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
- Clicar “Iniciar petição”;
- Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;
- Escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”; e
- Seguir as orientações de preenchimento.
- Selecionar o trimestre.
Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:
- Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
- Protocolos DIPRO – Consultar petição
- Protocolos DIPRO – Gerar petição
- Protocolos DIPRO – Consultar notificação
Aviso importante:
Para evitar que o representante legal tenha de acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar conceder o acesso a um usuário, é possível delegar essa atribuição a quem já tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”.
Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail
Fonte: ANS, em 07.01.2022.