Resolução do Conselho Diretor instituiu comitê interno sobre assuntos digitais que tratará do tema apenas no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Devido às repercussões na imprensa a respeito da criação do Comitê de Governança Digital, a ANPD esclarece sobre a atuação do comitê criado pela Autoridade e publicado na quarta-feira (25/01).
Trata-se de uma resolução, com efeitos administrativos internos, que dispõe sobre a estrutura e a organização da Autoridade, sem criar ou estabelecer obrigações para os titulares de dados pessoais, para as empresas ou para outros órgãos públicos.
A resolução institui o comitê como órgão de caráter permanente que tem a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação apenas no âmbito da ANPD.
Dentre suas competências estão: alinhar as iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional da Autoridade; deliberar, estabelecer e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito interno da ANPD, entre outras.
A composição do comitê envolve as principais áreas administrativas e finalísticas da Autoridade e reunir-se-á trimestralmente para deliberações ordinárias sobre os assuntos de sua competência.
O comitê foi instituído nos termos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual prevê que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional criem comitês internos para deliberar sobre os assuntos relativos ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Entre outras atribuições, o comitê será responsável por aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Transformação Digital e o Plano de Dados Abertos da ANPD.
Veja a resolução na íntegra.
Dia Internacional de Proteção de Dados
Neste sábado (28/01), comemoramos mundialmente o Dia Internacional da Proteção de Dados.
A primeira comemoração da data foi realizada pelo Conselho da Europa em 26 de abril de 2006. Naquele dia, em 1981, foi acordado o primeiro tratado internacional sobre proteção de dados pela Convenção 108, considerado um dos marcos mais relevantes sobre o tema.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados celebra a data primeiro para evidenciar a importância do direito fundamental à proteção de dados pessoais, bem como, com vistas a fomentar a cultura de proteção de dados pessoais no Brasil e no mundo.
No cenário atual, os dados pessoais cada vez mais têm sido tratados de diferentes formas e para diversas finalidades. São utilizados em relações de consumo, no trabalho, no uso da internet, para contratar serviços e em diversas outras situações. E, com esse uso intenso, passaram a ter valor monetário, demonstrando, assim, a importância de sua proteção e do cuidado com seu tratamento.
A celebração internacional do tema é uma oportunidade para a ANPD promover a conscientização no âmbito das instituições públicas, do setor privado e, principalmente, alertar e conscientizar os cidadãos para o gozo pleno do seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, trazendo uma reflexão para adoção de melhores práticas por parte dos agentes de tratamentos e uma mais profunda reflexão sobre a importância da matéria.
Assista ao evento online realizado no dia 27/01/2023.
Fonte: ANPD, em 30.01.2023.