Hoje celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados e encerramos a Semana da Proteção de Dados Pessoais. Uma das contribuições da ANPD é a publicação do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, que busca delinear parâmetros para auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lança nesta data, 28.01.2022, Dia Internacional da Proteção de Dados, o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público. Em razão de seu papel orientativo, a ANPD editou o Guia para auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD no Poder Público.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, são abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos I e II do documento trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
Assim, o objetivo do Guia é auxiliar no desafio de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicas. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas públicas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Segundo o Diretor Arthur Sabbat, relator da matéria, “com este Guia, a ANPD busca proporcionar, às organizações estatais, significativos subsídios que as auxiliarão tanto na interpretação e na implementação da LGPD, quanto no atendimento às demandas da sociedade que tenham por escopo o tratamento de dados pessoais”.
Com isso, a Semana da Proteção de Dados Pessoais se encerra e a ANPD celebra, com a publicação deste Guia, o Dia Internacional da Proteção de Dados. Nosso objetivo é fomentar a comemoração desta data para torná-la um importante marco para nossa sociedade.
A ANPD parabeniza todos os profissionais que se empenham para manter os dados pessoais dos titulares protegidos. Queremos ser a fonte de orientação segura e confiável para que todos possam exercer seus direitos de forma plena e segura.
Evento lança versões do Guia “Como proteger seus dados pessoais” em inglês e espanhol
Parceria entre ANPD e Senacon resulta em versões traduzidas da cartilha “Como proteger seus dados pessoais”

Nessa quinta-feira (27/01), o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues e o Diretor e cofundador do Data Privacy Brasil, Bruno Bioni, participaram da transmissão ao vivo, pelo Youtube, do lançamento das versões em inglês e espanhol do Guia “Como proteger seus dados pessoais”.
A Secretária Juliana abriu o evento falando sobre a importância e relevância da publicação ser traduzida para outros idiomas. “Quando decidimos lançar a cartilha, nós tínhamos o objetivo de dar conhecimento a todos os cidadãos brasileiros sobre os direitos básicos no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, com base na premissa que a defesa de direitos começa com o acesso ao conhecimento desses direitos”. Juliana destacou: “E ficou evidente em um país com a nossa extensão territorial, com a capilaridade que nós temos, com o turismo, com o fato de termos hoje efeitos notórios da globalização, que era necessário trabalhar com outros idiomas, fazer essas traduções para, justamente, romper com essas barreiras que possam existir com relação ao idioma”.
O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de dados salientou que as versões em inglês e espanhol do Guia reforçam a importância da celebração do Dia Internacional da Proteção de Dados e enfatizou que “todo o evento que temos oportunidade de conversar sobre proteção de dados é fundamental para a ANPD. Nós continuamos e não vamos cansar de batalhar para uma mudança de cultura, algo tão importante, tal que em setembro do ano passado, em um trabalho conjunto entre a ANPD e a Senacon, lançamos a cartilha tão importante para o consumidor e para o titular de dados, tratando a forma de se defender nessa área bastante técnica, onde temos uma Lei Geral de Proteção de Dados".
|
Nesta cartilha nós procuramos uma linguagem mais próxima do consumidor e mais próxima do titular para levar conhecimentos importantes, não só dos direitos e do que o controlador pode fazer com os dados pessoais, mas, principalmente, como o titular de dados e como o consumidor pode se defender. Então é uma cartilha extremamente importante”, ressaltou Waldemar. |
Bruno Bioni destacou a importância de se materializar a lei para que se forje uma cultura de proteção de dados relacionada a uma cultura de proteção ao consumidor. Para Bioni, “Forjar uma cultura de proteção de dados pessoais combinada com a defesa do consumidor é algo que facilita e que serve de estímulo à economia, à inovação e a tudo que almejamos no Brasil, inclusive, ser um ponto de referência não apenas regional, latino-americano, mas também importante do ponto de vista do fluxo econômico e de informação transfronteiriço global."
Para assistir o vídeo completo clique aqui.
Para acessar o guia em espanhol clique aqui.
Para acessar o guia em inglês clique aqui.
Conselho Diretor aprova Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte
Nesta segunda-feira (24/01), o Conselho Diretor da ANPD deliberou sobre a aprovação do Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Aprovado de forma unânime, o Regulamento tem como objetivo facilitar que agentes de tratamento de pequeno porte se adequem à LGPD.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica nesta data, 28.01.2022, Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte.
O Regulamento, que passou por diversas etapas de participação e contribuição da sociedade, bem como, Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública, tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
Pôde-se perceber por meio das contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios realizada por essa Autoridade, que a baixa maturidade e a falta de uma cultura de proteção de dados pessoais pelos agentes de pequeno porte pode dificultar a adequação desses agentes aos ditames da LGPD e, eventualmente, pode inviabilizar sua existência. Reconhece-se, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país.
No entanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.
De acordo com Miriam Wimmer, relatora do processo “A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares."
A resolução para os agentes de pequeno porte passa a vigorar a partir de hoje (28/01/2022).
Fonte: ANPD, em 28.01.2022.