Agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP) terão modelo simplificado para registrar operações de tratamento de dados pessoais

Nesta quarta-feira (14/06), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP).
O modelo simplificado contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.
O documento traz 8 (oito) campos de preenchimento, como: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações. Em complemento, traz um modelo com instruções de preenchimento que está disponível nas versões em Excel e em .pdf.
Modelo de Registro para ATPP em Excel.
Modelo de Registro para ATPP em .pdf.
A ANPD publicou o modelo em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2.
O Regulamento prevê, em seu art. 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada. E trouxe, no parágrafo único desse artigo, a obrigação da ANPD em fornecer o modelo para o preenchimento simplificado desse registro.
Acesse também o Guia Orientativo "Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte".
ANPD ganha novamente selo ouro de qualidade regulatória
Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, instituído pelo MDIC reconhece dois atos normativos da ANPD por sua qualidade regulatória

Nesta terça-feira (13/06), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi avaliada com o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, instituído pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR), do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para os atos normativos, que tratam respectivamente sobre o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador e o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resoluções ANPD nº 1 e nº 4).
Os requisitos avaliados foram previsibilidade, qualidade regulatória, participação social, e convergência regulatória, estabelecidos pela Portaria nº 69, de 3 de abril de 2023. O intuito da avaliação é reconhecer, dar visibilidade e disseminar práticas normativas construídas com base em referências de qualidade.
A SCPR avaliou 34 atos normativos de 13 instituições, sendo oito federais, quatro estaduais ou distritais, e uma intermunicipal. Junto com a ANPD, receberam o selo ouro os seguintes órgãos: ANVISA, ANATEL, ANTT, AGEPAR-PR, ANAC, ADASA-DF, ANEEL e ANM.
É a segunda vez que a Autoridade recebe selo ouro por sua qualidade regulatória. No início de 2023, a Resolução nº 2 da ANPD, que aprovou o Regulamento para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, recebeu o ouro da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia.
Confira o resultado aqui.
Fonte: ANPD, em 14.06.2023.