Até o dia 25 de outubro, vai estar aberto o prazo para envio de comentários, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sobre a minuta da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) 02 – Revisões da Qualidade do Trabalho. Este documento está alinhado à norma International Standard on Quality Management – ISQM 2 – emitida pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB).
A NBC PA 02 deve ser lida juntamente com a NBC PA 01 (R1) – Gestão da Qualidade do Trabalho (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes. Ambas são derivadas do conjunto de normas de qualidade do IAASB –ISQM 1, ISQM 2 e ISA 220 Revisada.
Com vigência prevista para trabalhos de períodos iniciados em ou após 31 de dezembro de 2022, a minuta em audiência trata da indicação e da elegibilidade do revisor de qualidade do trabalho e das responsabilidades do revisor de qualidade do trabalho, quando relacionadas com a realização e a documentação da revisão.
Alguns dos critérios previstos na minuta da NBC PA 02 são o período mínimo de dois anos de cooling-off do sócio para se tornar revisor; a inclusão de tempo suficiente para execução do trabalho; o aumento dos requisitos de performance e documentação; e, entre outros, o foco nos julgamentos e problemas relevantes. (CFC)
Eleições CRCs 2021: atenção ao prazo para regularizar a situação financeira e cadastral
A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs, processo que ocorrerá nos dias nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, via sistema eletrônico específico de votação.
Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro. Por isso, o CFC já solicitou a todos os CRCs que seja dada prioridade ao julgamento, pela Câmara de Registro de cada Regional, de todos os processos relacionados à concessão, ao restabelecimento e à baixa de registro, considerando a necessidade de se comunicara os profissionais, em tempo hábil, sobre a possibilidade, ou não, de votarem nos dias 23 e 24 de novembro. (CFC)
Fonte: ANCEP, em 13.10.2021.