Mudança vale a partir de 6 de novembro; instituições devem alterar o direcionamento das mensagens trocadas com o sistema
A partir de 6 de novembro, o processamento do sistema Redesconto do Banco Central passará a ser feito no Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Com isso, as mensagens trocadas com o sistema deverão mudar seu direcionamento, mantendo a mesma estrutura e modo de operar atuais. A alteração dos procedimentos ficou disponível para testes em homologação desde setembro.
+ Confira o que mudou no Informe Selic 065/2023
O Redesconto do Banco Central é uma linha de empréstimo concedida pela autoridade monetária a instituições financeiras para atender eventuais necessidades de liquidez ao longo do dia ou no curtíssimo prazo. As operações são realizadas por meio da venda de títulos públicos federais com compromisso de recompra por parte do Banco Central.
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Saiba mais sobre o Selic
O Selic é o sistema responsável pelo registro e liquidação de negócios com títulos públicos federais do Tesouro Nacional. É operacionalizado pelo Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) do Banco Central, com apoio da ANBIMA, há mais de 40 anos.
Código de Ofertas Públicas entra em audiência pública
Comentários e sugestões podem ser enviados até 30 de novembro e a nova versão entra em vigor em fevereiro de 2024
A audiência pública para alterações em nosso Código de Ofertas Públicas e suas Regras e Procedimentos começou nesta terça-feira (31). A nova versão será publicada em dezembro e entrará em vigor em fevereiro, com regras para ofertas públicas de todos os tipos de valores mobiliários. O código foi o primeiro de autorregulação da ANBIMA e está completando 25 anos com essa importante atualização em diversos aspectos estruturais.
+ Confira o Código de Ofertas Públicas completo
A ideia é transformar o código em um documento mais principiológico e orientar a autorregulação de mercado de capitais nas principais preocupações para a proteção do investidor. A diretoria delegou a aprovação das regras e procedimentos detalhados da autorregulação para o Fórum de Estruturação de Mercados de Capitais, que assim ganha mais autonomia para tomada de decisão, dando maior fluidez ao processo.
Já considerando a nova norma de ofertas públicas (Resolução 160 da CVM), que entrou em vigor em janeiro deste ano, o código agora compreende todas as ofertas de valores mobiliários atrelados a ela, independentemente do tipo de investidor, e passa a autorregular também as atividades de coordenador de ofertas públicas e as companhias securitizadoras.
Com a nova proposta, o código abrangerá também as ofertas de CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) destinadas aos investidores profissionais, e traz mais especificidades para as ofertas de securitização, segmento antes abordado dentro do capítulo de renda fixa, fortalecendo as regras de conduta e diligência para dar maior transparência ao processo a relevantes agentes do mercado. Além disso, a nova versão do código também deve incluir as diretrizes para a oferta pública de fundos fechados, que antes constavam em outro código de autorregulação.
Outro ponto relevante é o foco na padronização de informações, facilitando a tomada de decisão do investidor, a comparabilidade, e o acompanhamento do papel.
Houve ainda a criação de um material de oferta específico para aquelas destinadas exclusivamente a investidores profissionais de todos os valores mobiliários tratados no código.
Comentários, sugestões e eventuais dúvidas sobre o texto podem ser encaminhados até o dia 30 de novembro para o e-mail
Mudanças na autorregulação
A autorregulação está passando por uma série de mudanças para abarcar todas as transformações dos mercados financeiro e de capitais em nossos códigos.
Na última sexta-feira (27), também entraram em audiência os códigos de Distribuição e Serviços Qualificados para adaptar os textos à Resolução 175 da CVM. Além deles, a consulta também propunha a criação de um novo documento que compila os deveres básicos de todas as instituições que seguem nossos códigos, com exceção do Código de Ofertas.
Já tem sua nova versão válida o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, aprovado em agosto deste ano, e suas Regras e Procedimentos.
Volume de emissões de Fiagros tem alta de 36,6% em setembro na comparação com agosto
Total levantado em ofertas públicas chega a 1,1 bilhão
Os Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) registraram alta no volume de emissões em setembro. Segundo nossos dados, foram R$ 1,1 bilhão levantados em ofertas públicas de sete fundos em setembro contra R$ 779 milhões em agosto. De janeiro a setembro, o volume alcançado é de R$ 7,2 bilhões.
+ Confira as estatísticas de ofertas de Fiagros
+ Veja os dados de captação e patrimônio líquido de Fiagros
Dos sete fundos registrados em setembro, três são Fiagros-FII (Fundo Imobiliário) e outros quatro são Fiagro-FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditório).
Do total de ofertas públicas de Fiagros realizadas em setembro, 77,5% foram puxadas pelas pessoas físicas. O restante ficou dividido entre investidores institucionais (3,6%), intermediários e demais participantes ligados à oferta (8,5%) e fundos de investimento com 10,4%.
Já a captação líquida dos Fiagros, que é a diferença entre aportes e resgates, atingiu R$ 152,9 milhões em setembro, superando a baixa registrada em agosto de R$ 26, 2 milhões.
Fonte: Anbima, em 31.10.2023.