Emissões de debêntures incentivadas somam R$ 170 milhões em agosto
Valor representa o menor volume mensal desde 2019. Por outro lado, mercado secundário segue em patamar elevado
As emissões de debêntures incentivadas somaram R$ 170 milhões em agosto, o menor volume mensal desde janeiro de 2019, segundo nossos dados consolidados de debêntures do mês de agosto. Na comparação anual, as emissões recuaram 25,2%. Foram R$ 72,8 bilhões nos oito primeiros meses de 2026, ante R$ 97,3 bilhões no mesmo período do ano passado. A trajetória mensal perdeu ritmo após as captações mais elevadas do início do ano, especialmente em março, quando o volume chegou a R$ 21,5 bilhões.
Na distribuição setorial, energia elétrica permaneceu na liderança, com R$ 39,8 bilhões captados entre janeiro e agosto, o equivalente a cerca de 55% das emissões no período. Na sequência aparecem transporte e logística, com R$ 9 bilhões; saneamento, com R$ 6,3 bilhões; assistência médica, com R$ 4,7 bilhões; e tecnologia da informação e telecomunicações, com R$ 3,7 bilhões.
Mercado secundário segue aquecido
Em contraste com o mercado primário, as negociações de debêntures incentivadas no mercado secundário permaneceram em patamar elevado. O volume movimentado em agosto foi de R$ 28,3 bilhões. No acumulado do ano, as negociações alcançaram R$ 276 bilhões, crescimento de 22,3% em relação ao mesmo período de 2025.
“O resultado de agosto reforçou uma desaceleração das emissões de debêntures incentivadas observada ao longo de 2026. Tudo indica um movimento pontual por conta das incertezas trazidas com a proximidade das eleições. Ainda assim, o mercado secundário segue bastante aquecido, com volumes de negociação que mostram o interesse dos investidores por esses ativos e sua relevância para o financiamento de projetos de infraestrutura,” comenta Erika Lacreta, nossa gerente executiva de mercado de capitais.
Pela perspectiva de rentabilidade, o IDA-IPCA Infraestrutura, índice da Anbima que acompanha o desempenho das debêntures incentivadas, teve ganho de 1,26% em agosto e acumula 3,74% em 2026.
Anbima e CVM ampliam matriz de ofertas públicas para incluir companhias optantes pelo Regime Fácil
Modelo prevê exigências simplificadas para a participação de empresas de menor porte no mercado de capitais
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) ampliou o serviço de análise prévia de ofertas públicas, realizado no âmbito do acordo de cooperação técnica com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para incluir ofertas de companhias de menor porte optantes pelo Regime Fácil. A mudança passa a valer com a divulgação da nova matriz de ofertas públicas, conforme rito de ampliação previsto no Acordo.
O serviço consiste na avaliação dos pedidos de ofertas pela associação para posterior registro automático pela CVM, nos termos da Resolução CVM 160. Com a ampliação, as empresas optantes pelo regime passam a contar com esse processo, já disponível para outras ofertas contempladas pelo acordo.
“A inclusão dessas ofertas na matriz amplia o alcance do acordo com a CVM e permite que as companhias optantes pelo Regime Fácil também utilizem um processo de análise que já funciona para outros tipos de oferta. É um avanço importante para acompanhar a evolução do mercado e as novas possibilidades trazidas pela regulamentação”, afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.
Mais informações sobre os convênios e acordos de cooperação estão disponíveis no portal da Anbima
A inclusão havia sido aprovada no primeiro semestre pela Comissão de Administração do Acordo CVM/Anbima, mas dependia do alinhamento com a SEP (Superintendência de Relações com Empresas) sobre o escopo do trabalho. A conclusão dessa etapa ocorreu em 09 de setembro e cumpriu a condição estabelecida pela autarquia para a entrada em vigor da mudança.
Na avaliação de Luis Miguel Sono, superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, a ampliação contribui para dar efetividade ao Regime Fácil. “Ao incorporar essas companhias a um procedimento já previsto no acordo entre a CVM e a Anbima, avançamos na implementação de um tratamento regulatório proporcional ao seu porte, sem deixar de observar a proteção dos investidores e a integridade do mercado.”
Previsto na Resolução CVM 232, o Regime Fácil estabelece regras simplificadas para a participação de companhias de menor porte no mercado de capitais. Entre elas estão dispensas de determinadas obrigações de divulgação de informações e de requisitos para a realização de ofertas públicas, nas condições previstas pela norma.
Saiba mais sobre o Regime Fácil
Fonte: Anbima, em 28.09.2026.