Assembleia geral aprova contas de 2020, novo Código de Processos e mudanças na autorregulação
Participaram da votação 189 instituições, o que corresponde a 75% do nosso quadro de associados
Os associados aprovaram, em assembleia geral ordinária e extraordinária, que terminou nesta quarta-feira, as contas e demonstrações financeiras de 2020, as mudanças no Código dos Processos e no Estatuto Social e ratificaram alterações no Código de Negociação de Instrumentos Financeiros. A alteração do Código dos Processos gerou adaptações em todos os nossos códigos de autorregulação e no Código de Ética.
Participaram da votação 189 instituições, o que corresponde a 75% do nosso quadro de associados.
Confira as mudanças:
Estatuto social: a diretoria passa a ter a atribuição de definir valores máximos das multas nos processos de ética e autorregulação – até então essa tarefa era responsabilidade do Conselho de Ética.
Código dos Processos: foram revistos os critérios e valores máximos para aplicação de multas e feitas alterações na forma de iniciar e julgar os processos e, por consequência, nos demais códigos de autorregulação da ANBIMA e no Código de Ética.
Código de Negociação de Instrumentos Financeiros: a nova versão dá maior ênfase à conduta dos operadores e cria novas políticas de controles internos, sigilo de informações, gestão de risco, entre outras.
Fórum virtual discutirá tendências para a América Latina
Executivos da BlackRock abordarão temas como mercados emergentes, sustentabilidade, impacto do governo Biden e investimentos
O Fórum Virtual da América Latina 2021 da BlackRock vai reunir, na próxima semana, os principais executivos da gestora para discutir oportunidades no mercado pós-pandemia. Entre os temas em destaque estão: tendências para mercados emergentes, consciência social, sustentabilidade e investimentos em ETFs (Exchange Traded Fund).
O fórum terá, ainda, discussões sobre mercados globais e perspectivas geopolíticas, com destaque para o impacto na América Latina da administração Joe Biden, presidente dos Estados Unidos.
Entre os painelistas estão o chairman e CEO da BlackRock, Larry Fink; o presidente da instituição, Robert Kapito; o ex-conselheiro de Segurança dos EUA e presidente do BBI (BlackRock Investment Institute), Thomas Donilon. As palestras serão realizadas no dia 5 de maio, a partir das 9h10. A participação é gratuita, basta fazer inscrição no site do evento.
No Brasil desde 2008, a BlackRock é uma das maiores gestoras de ativos do mundo, com atuação em mais de 100 países.
Serviço:
2021 Latin America Virtual Forum
Data: 05/05/2021
Horário: 9h10 às 12h30
Inscrições: o evento será online e gratuito, basta fazer sua inscrição aqui. O link de acesso será enviado por e-mail aos inscritos.
Entidades do mercado de capitais divulgam carta aberta
ANBIMA, ABRAPP, ABRASCA, ABVCAP, AMEC, ANCORD, APIMEC, CFC, GETAP e IBRACON manifestam confiança de que o Supremo Tribunal Federal mantenha decisão sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins
A ANBIMA, em conjunto com outras nove entidades que representam o mercado de capitais, subscreveu uma carta aberta em que manifesta confiança de que Supremo Tribunal Federal (STF) manterá decisão do plenário sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Na próxima quinta-feira (29), a Corte analisará recurso da União que procura rever a decisão de 2017, proferida no âmbito do Recurso Extraordinário 574.706, com repercussão geral RECONHECIDA (Tema 69). A matéria é relevante pois diversas empresas, sobretudo as companhias abertas, passaram a reconhecer como ativo em seus balanços os créditos tributários oriundos da discussão, com todos os desdobramentos no plano contábil e informacional, incluindo projeções financeiras de analistas e com repercussão nas cotações das ações e tomadas de decisão de investir nas companhias. Os efeitos desse julgamento podem trazer muita insegurança jurídica para as empresas e investidores.
A carte é assinada por ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais); ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar); ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas); ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital); AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais); ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias); APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais); CFC (Conselho Federal de Contabilidade); GETAP (Grupo de Estudos Tributários Aplicados); e IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).
Veja aqui a íntegra da carta.
Derivativos de balcão, COEs, CCBs e operações registradas no Sistema Reune estarão no foco da supervisão este ano
Após a entrada em vigor da nova versão do Código de Negociação, intensificamos monitoramentos de supervisão
Quatro temas relacionados ao Código de Negociação estão no radar da nossa supervisão este ano: derivativos de balcão, operações registradas no Sistema Reune, CCB (Cédula de Crédito Bancário) e COE (Certificado de Operações Estruturadas). O documento que traz as regras para as atividades relacionadas a esses temas foi atualizado em 2020 e a nova versão entrou em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021.
“Agora que a revisão das normas foi concluída e elas entraram em vigor, intensificamos os monitoramentos para garantir que as instituições estejam cumprindo as mudanças e tudo que o código abarca”, explica Priscilla Sorrentino, gerente de Supervisão de Negociação.
As novas regras estão alinhadas às atuais práticas de mercado, da regulação e aos demais códigos da ANBIMA. Elas também dãomaior foco na conduta dos profissionais responsáveis pelas operações com ativos de renda fixa. “Esse é um aspecto que será avaliado em todas as rotinas de supervisão. Isso significa que não teremos nenhuma iniciativa específica voltada para esse tema, mas mediremos, de forma indireta, o comprometimento das instituições – incluindo seus operadores – com as regras quando avaliarmos as outras prioridades do ano”, explica Priscilla.
Derivativos de balcão
O laudo de derivativos de balcão é um dos itens em foco. O documento deve ser preenchido pelas instituições com o panorama da negociação com esses instrumentos no ano anterior. A atualização do código tornou o laudo mais objetivo, com a exclusão de alguns itens e maior detalhamento de outros. Como exemplo, deixou de ser exigido o preenchimento de informações sobre treinamento de suitability para profissionais, enquanto passa a ser obrigatório informar o percentual de clientes dispensados do suitability nos casos permitidos no código. Conforme divulgamos, teremos uma regra de transição para o prazo e para a data base das informações: o prazo de entrega do documento foi estendido de 31 de março de 2021 para 31 de julho.
Pretendemos também implementar outras novidades no laudo. A ideia é transformá-lo em um questionário online no SSM (sistema utilizado para troca de informações entre a ANBIMA e as instituições) – hoje, ele é entregue em um arquivo de planilha. Também revisaremos as questões para que reflitam melhor as novas regras, além de facilitar o preenchimento das informações pelas casas. Em breve, esse novo modelo será apresentado para as instituições.
CRIs, CRAs e debêntures
Para supervisionar as operações de negociação com debêntures, CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente), definimos frentes de atuação no Sistema Reune (Registro Único de Negócios) em conjunto com nossa Comissão de Acompanhamento de Negociação. A plataforma é utilizada para o registro da pré-negociação no mercado secundário e traz informações como preço, volume, data da operação e taxa negociada.
As frentes selecionadas pela comissão levaram em consideração regras que os membros entendem importante monitorar, seja por sua relevância ou para que o mercado atue de forma padronizada. Uma dessas frentes, por exemplo, será checar se as casas têm registrado asoperações na B3 no mesmo dia em que são fechadas, conforme determina o código. Observamos que, no ano passado, algumas instituições deixavam de registrá-las no dia em que o negócio era fechado e faziam isso apenas na data de liquidação da operação, prática que foi objeto de diversas cartas de orientação.
COE e CCB
Destinaremos esforços, ainda, para monitorar as estruturas e negociações de COE e a cessão de CCBs para terceiros, ou seja, quando a instituição financeira para a qual é emitida a cédula a negocia com uma outra pessoa/empresa.
“Com o código revisado, os monitoramentos implementados e os grupos de supervisão (comissão e conselho) estabelecidos, buscamos avançar de forma a trazer valor ao segmento por meio da nossa Supervisão”, conclui Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados.
Fonte: ANBIMA, em 28.04.2021