Legislação das debêntures de infraestrutura foi sancionada em janeiro deste ano
Com a sanção da lei 14.801, em janeiro deste ano, o mercado de capitais passou a ter as debêntures de infraestrutura, com benefício fiscal para os emissores dos papéis. Já nas chamadas debêntures incentivadas (lei 12.431, de 2011), o público-alvo do incentivo são os investidores, que têm isenção do imposto de renda.
Participamos das discussões para o aperfeiçoamento do PL 2.646, que criou as debêntures de infraestrutura e resultou na lei 14.801, e preparamos um comparativo para facilitar o entendimento das diferenças em relação à lei 12.431. Confira aqui.
Em ambos os casos, os recursos captados pelos emissores deverão ser destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo governo federal.
>>> Veja as diferenças entre as debêntures regidas pelas leis 12.431 e 14.801
Na remuneração dos títulos, uma diferença importante: as debêntures regidas pela lei 14.801 têm a possibilidade de emissão com rendimento atrelado à variação da taxa cambial, a depender de autorização do governo federal.
As debêntures lideraram as captações no mercado de capitais em 2023, com R$ 236,3 bilhões em ofertas, impulsionadas pela performance no último trimestre (R$ 94,3 bilhões). O setor de energia elétrica ficou à frente, totalizando R$ 62,4 bilhões, seguido de transporte e logística (R$ 30,6 bilhões) e saneamento (R$ 28,4 bilhões). Na análise da destinação dos recursos, 30,9% foram para investimentos em infraestrutura, um patamar bem superior ao de anos anteriores --em 2022, havia sido 20,2%.
O prazo médio dos papéis ficou em 8,6 anos, acima do contabilizado no mesmo intervalo em 2022 (6,3 anos). Considerando apenas as debêntures incentivadas, esse tempo é ainda maior, de 14,3 anos, também com alongamento em relação ao que foi contabilizado em 2022 (12,7 anos).
Nota em apoio ao fortalecimento da CVM e à valorização de seus servidores e colaboradores
Confira íntegra
A ANBIMA e entidades do mercado financeiro expressam em nota pública preocupação com a infraestrutura e a evasão de talentos na CVM - Comissão de Valores Mobiliários e em órgãos do SFN - Sistema Financeiro Nacional.
Leia aqui o documento na íntegra:
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca),a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD), a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) demonstram preocupação crescente com as condições de infraestrutura e evasão de talentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em outros órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluindo o Banco Central do Brasil (BCB), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Esse movimento ameaça a capacidade dessas instituições de manter equipes qualificadas e com capacidade para reagir às mudanças enfrentadas em seus mercados supervisionados.
Especialmente em um mercado de capitais dinâmico e com sofisticação tecnológica crescente, a falta de investimento e de um plano de carreira atrativo para servidores compromete severamente a qualidade e a efetividade de atuação da Autarquia. O desafio enfrentado pela CVM vai muito além da interrupção temporária de suas atividades pela insatisfação de seus servidores, refletindo-se ainda na própria habilidade de inovação, regulação e fiscalização adequada do mercado de capitais.
Diante dessa realidade, Abrasca, Amec, ANBIMA, ANCORD, APIMEC Brasil e IBGC defendem a busca por fontes alternativas de receitas para os supervisores do SFN. Uma solução pragmática seria a de permitir que uma parcela maior das taxas de fiscalização desses mercados, suficiente para a adequação à nova realidade, fosse revertida para essas instituições públicas. Tal medida viabilizaria a renovação tecnológica, o treinamento e a preparação de equipes, além de garantir a continuidade de projetos e o desenvolvimento dos mercados supervisionados.
Esse desenho institucional representaria um passo significativo para superar o atual engessamento orçamentário e proporcionaria aos órgãos reguladores a autonomia financeira necessária para atrair e reter talentos, bem como para aprimorar suas operações.
Reconhecemos a urgência da situação e endereçamos este apoio público em busca de fortalecimento da CVM e da valorização de seus servidores e colaboradores. Consideramos esses aspectos como condições essenciais para o crescimento econômico, para a melhoria da governança, para o aumento da confiança dos investidores no mercado de capitais e para o desenvolvimento sustentável do país.
Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca)
Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec)
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA)
Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD)
Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil)
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)
Fonte: Anbima, em 28.02.2024.