Entidades não financeiras podem atuar como provedoras de proteção
Na última quinta-feira (20), o Banco Central publicou a nova regra para participação em derivativos de crédito no Brasil. A Resolução CMN 5.070 chega 21 anos depois do último marco regulatório (Resolução 2.933) para esse tipo de contrato. Para acompanhar as transformações do mercado financeiro brasileiro nos últimos anos e equipará-lo aos padrões internacionais, a nova medida amplia as possibilidades de utilização da ferramenta na gestão do risco de crédito, ao flexibilizar o rol de obrigações financeiras e agentes receptores de risco.
+ Confira a resolução na íntegra
O derivativo de crédito funciona como um contrato que proporciona ao investidor proteção contra o risco de crédito para pessoas jurídicas e fundos de investimento. Para isso, no entanto, é preciso que uma instituição, chamada de receptora, assuma o risco para si.
Antes da flexibilização, somente poderiam atuar como receptoras algumas instituições financeiras autorizadas pelo BC. Já a nova regra inclui também entidades não financeiras, mas que sejam reconhecidas na categoria “investidor profissional” nos termos das regras da CVM. Dentre elas, podemos elencar: seguradoras, fundos de investimento e entidades de previdência.
A inclusão dos fundos de investimento como entidade de referência esteve entre as sugestões da ANBIMA atendidas, e ela também abre espaço para a participação destes players como transferidor do risco de crédito.
Além disso, durante audiência pública ocorrida em 2021, também sugerimos a não limitação do valor do derivativo de crédito (investimento líquido inicial) a um percentual pequeno do valor da obrigação financeira. A alteração foi aceita pelo BC, que determinou na nova resolução que o investimento líquido inicial só não deve ser igual ou superior ao valor total do contrato.
Convênio CVM/ ANBIMA aprova primeira habilitação de coordenador de oferta pública
Instituições devem protocolar pedido de registro aqui na Associação, de acordo com normas da Resolução 161, em vigor desde o início de 2023
Foi aprovada em abril a primeira habilitação de coordenador de oferta pública a partir do convênio que mantemos com a CVM. De acordo com as regras da Resolução CVM 161, todas as instituições que desejam desempenhar a função devem solicitar o registro aqui na ANBIMA para análise prévia, que é encaminhada à avaliação e decisão final do regulador.
A habilitação foi concedida à Oriz Partners, que também passa a ser a primeira instituição não-financeira a ter autorização para coordenar ofertas públicas de valores mobiliários. A Resolução CVM 161, além de criar o registro de coordenadores de ofertas públicas, ampliou o rol de instituições que podem atuar nessa atividade, com o objetivo de proporcionar a entrada de novos players no segmento.
“O convênio com a CVM para habilitação de profissionais e instituições já existia para a atividade de administradores de recursos, portanto, estendemos nosso serviço para essa nova habilitação criada pela Resolução 161. Recebemos os documentos por aqui, analisamos e emitimos relatórios que subsidiam a decisão final da CVM.”, afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.
“A Resolução CVM 161 promoveu novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de valores mobiliários, assim como facilitou o ingresso de novos agentes nesta função. Essa inovação é fundamental para a integridade do mercado de capitais, uma vez que o registro desses participantes permite maior eficiência no monitoramento de suas atividades e supervisão mais eficaz. Também vale destacar a leitura do Ofício Circular CVM/SRE 04/2023, que orienta sobre o pedido de registro nesta categoria. É fundamental que todos atuem com foco no bom funcionamento do mercado de capitais, missão da CVM e conduta estendida a todos os regulados da Autarquia”, destaca Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Prazo
A habilitação está em vigor desde o início da vigência da Resolução CVM 161 e é obrigatória a todas as casas que coordenam ofertas públicas de valores mobiliários, inclusive àquelas que já desempenhavam a função. As instituições financeiras que coordenaram ofertas nos 24 meses anteriores à publicação da norma podem atuar em ofertas públicas até 30 de junho de 2023 sem a necessidade de registro. A partir dessa data, para que continuem com a atividade, devem ter protocolado o pedido aqui na ANBIMA.
+ Convênio com a CVM para análise de ofertas públicas passa por reformulação
Rede ANBIMA de Diversidade e Inclusão abre participação para todas as instituições dos nossos mercados
Plataforma deixa de ser restrita para associados. Confira agenda de encontros para o ano e inscreva-se

A Rede ANBIMA de Diversidade e Inclusão agora aceita participantes de todas as instituições dos mercados financeiro e de capitais. Até então, a plataforma, que busca fomentar os temas no nosso setor, era restrita para associados. O objetivo da mudança é estimular ainda mais a transformação do nosso mercado, com foco na institucionalização do tema, no aumento da representatividade e no estímulo à adoção da cultura inclusiva.
O foco das atividades são profissionais que atuam em instituições financeiras nas áreas de gestão de pessoas, sustentabilidade, diversidade e inclusão ou que tenham poder gestor para promover a transformação dentro das casas. Quem tiver interesse em participar da Rede deve entrar em contato pelo e-mail
A iniciativa faz parte da agenda estruturante do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/2024.
Programação para 2023
A agenda de atividades para este ano está aberta. Serão pelo menos seis encontros virtuais, que acontecem no formato de diálogos da rede (rodas de conversa online para conectar as instituições e promover a troca de experiências, com compartilhamento de aprendizados, erros e acertos sobre os temas definidos) e workshops (treinamentos com especialistas). Teremos ainda uma masterclass, que é uma aula magna com personalidades sobre assuntos de interesse. Esse último formato está em construção e será divulgado em breve – se tiver sugestão de um nome representativo de diversidade e inclusão que você gostaria de ter em um evento desses,
Confira a agenda completa:

Para participar dos encontros, basta se cadastrar neste link. Os inscritos receberão os convites para os eventos e demais atividades da rede por e-mail. Em caso de dúvidas ou caso tenha interesse em apresentar as práticas da sua instituição nos Diálogos da Rede, estamos à disposição pelo e-mail
Conheça o ANBIMA em Ação
ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. Confira cada uma aqui.
Fonte: Anbima, em 27.04.2023.