Em 2025, Pre-matching incorporou novos recursos para facilitar processos
Exigência de lançamento de operações compromissadas começou a ser implementada; segunda fase será em fevereiro de 2026
Ao longo de 2025, a plataforma Pre-matching incorporou uma série de novos recursos para facilitar a rotina das instituições que fazem parte do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), sistema administrado pelo Banco Central em parceria com a Anbima. “As melhorias, que foram amplamente discutidas com o mercado, trouxeram mais flexibilidade e eficiência para as casas”, explica Francisco Vidinha, superintendente do Selic. Além disso, o objetivo das mudanças foi promover um maior alinhamento nos processos internos das instituições de mercado que realizam operações com títulos públicos federais.
Confira a seguir o balanço de todas as melhorias implementadas no Pre-matching em 2025:
Operações compromissadas
Com o objetivo de ampliar a utilização do Pre-matching, promovendo um maior alinhamento nos processos de checagem das negociações com títulos públicos antes do registro no Selic, o Banco Central tornou obrigatório o lançamento de diversas operações compromissadas na plataforma. Em dezembro, entrou em vigor a primeira fase das obrigatoriedades, que abrange todas as operações compromissadas realizadas com o BC. Além disso, devem ser batidas na plataforma as operações compromissadas entre participantes de mercado com liquidantes distintos e transmissores de comandos distintos e preço de retorno definido (código 1054).
Em fevereiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de batimento das operações compromissadas entre participantes do mercado, com liquidantes distintos e transmissores de comandos distintos, com PU definido e livre movimentação e com PU aberto e livre movimentação, identificadas no Selic pelos códigos 1044 e 1047, respectivamente. Também será exigido o lançamento das operações com preço de retorno em aberto (código 1057).
Saiba mais: Banco Central divulga obrigatoriedade de uso do Pre-matching em operações compromissadas no Selic
Cupom de juros
Para simplificar os processos relacionados aos leilões do tipo Tomador (go around), o Pre-matching incorporou a possibilidade de lançamento de operações compromissadas com preço de retorno em aberto. Com isso, passou a ser possível efetuar a subtração do cupom de juros pago ao participante quando este ocorrer durante a vigência da operação compromissada.
Saiba mais: Pre-matching passa a aceitar registro de operações compromissadas com PU em aberto
Operações de intermediação
No final de maio, foi desativado o modelo antigo de registro das operações de intermediação com mais de um vendedor ou comprador (“1 para N” ou “N para 1”, com o “N” limitado a cinco). A partir de então, o recurso passou a ser utilizado apenas no Pre-matching. O objetivo da mudança foi trazer mais flexibilidade no uso da plataforma.
Saiba mais: Registro de operações de intermediação em lote no Selic será desativado em maio
O que é o Pre-matching
A plataforma Pre-Matching realiza a checagem das negociações entre as instituições financeiras com títulos públicos federais antes do registro no Selic, processo conhecido como batimento das operações. A ferramenta poupa tempo das instituições, que antes precisavam fazer esse processo por telefone ou por e-mail. O registro no Pre-matching pode ser feito via web ou por meio de APIs disponíveis no portal de desenvolvedores Selic Conecta.
Saiba mais sobre o Selic
O Selic é uma infraestrutura do mercado financeiro que opera como depositária central e sistema de liquidação dos títulos públicos federais. Além disso, faz o processamento de leilões de títulos e operações compromissadas, acolhe depósitos voluntários e efetua o cálculo diário da taxa Selic, entre outros serviços. É administrado pelo Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) do Banco Central, com apoio da ANBIMA, há 45 anos. Conheça nossa página especial sobre o Selic
Confira os Termos de Compromisso firmados com instituições que seguem os códigos da Anbima
A associação também emitiu uma carta de recomendação para uma administradora
Firmamos três TCs (Termos de Compromisso) e emitimos uma carta de recomendação para instituições que seguem voluntariamente os nossos códigos de autorregulação. As medidas têm como objetivo corrigir indícios de irregularidades na aplicação do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.
+ Confira as instituições que seguem voluntariamente nossos códigos
Um dos Termos de Compromisso foi firmado com a Leme Gestão e outro com a Vórtx, após a identificação de indícios de falhas nos controles de enquadramento das carteiras de fundos de investimento, considerando os limites e regras aplicáveis. As instituições assumiram compromissos que envolvem a revisão de procedimentos e controles relacionados ao tema, além da realização de treinamentos específicos para as equipes envolvidas. Como parte dessas medidas, cada instituição fará ainda uma contribuição financeira destinada a eventos e ações educacionais promovidos pela Anbima. Os valores correspondem a R$ 97 mil para a Leme Gestão e R$ 461 mil para a Vórtx.
O terceiro Termo de Compromisso foi firmado com a Azumi. Foram identificados indícios de falhas relacionadas à provisão para perdas em direitos creditórios (PDD) em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). A instituição terá até 240 dias para implementar as medidas previstas no termo, que incluem a capacitação de, no mínimo, 90% dos profissionais das áreas de risco, administração fiduciária, compliance e controles internos, além da reavaliação das metodologias de PDD adotadas em conjunto com auditor independente. Como parte dessas medidas, também fará uma contribuição financeira no valor de R$ 490 mil destinada a eventos e ações educacionais promovidos pela associação.
Além dos Termos de Compromisso, emitimos uma carta de recomendação para a Oslo DTVM. A medida foi adotada também após a identificação de indícios relacionados à metodologia de provisão para perdas em direitos creditórios (PDD) aplicada em FIDCs sob administração da instituição. Foram recomendadas ações como a revisão de metodologias, aprimoramentos de governança e a realização de treinamentos para as equipes envolvidas.
Os Termos de Compromisso não representam confissão de fatos nem reconhecimento de irregularidades.
Fonte: Anbima, em 26.12.2025.