São 4 acordos que envolvem boas práticas de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros e de Cerificação
Foram assinados quatro Termos de Compromisso (TCs) com instituições que seguem nossos códigos de boas práticas a fim de sanar indícios de irregularidade relacionados à aplicação dos Códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros e de Certificação.
Dentre os termos divulgados, dois levam em consideração indícios de descumprimento relacionadas às regras da atividade de gestão -. O primeiro foi firmado pela Perfin Wealth Management, em razão de falhas nos controles de enquadramento dos fundos sob sua gestão, o que estava sendo investigados por meio de um Procedimento de Apuração de Irregularidades (PAI), que agora fica suspenso até que ocorra o cumprimento das obrigações pactuadas no termo. A empresa também se comprometeu a realizar uma contribuição financeira de R$ 50 mil que será utilizada em eventos e ações educacionais promovidos pela ANBIMA.
Já a Master Corretora propôs uma série de medidas corretivas diante de indícios de descumprimento relacionados à sua metodologia e processos relativos à provisão de perdas por redução do valor recuperável dos direitos creditórios integrantes das carteiras de FIDCs sob administração da empresa. A corretora fará pagamento de R$ 180 mil para custear iniciativas educacionais a serem promovidos pela Associação.
No âmbito do Código de Certificação, foram celebrados termos de compromisso com a IG4 Capital e a Fuse Capital. As duas empresas atuam na gestão de fundos de investimento em participações (FIPs) e não alcançaram o percentual de profissionais certificados pela CGE dentro do prazo prevista na nossa autorregulação.
Além de contribuição financeira no valor de R$ 7.000 e R$ 5.400, respectivamente, as duas instituições se comprometeram a atingir o percentual necessário de profissionais certificados (100%) em um prazo de até 180 dias.
Confira os termos assinados no último mês:
+ Fuse Capital Gestão de Recursos
+ Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários
Ofertas de Fiagros somam R$ 316,4 milhões em agosto
No acumulado do ano, emissões atingem R$ 2,57 bilhões
O volume de emissões dos Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) atingiu R$ 316,4 milhões em agosto, referentes a cinco ofertas realizadas no mês, segundo a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). No acumulado do ano, o montante chegou a R$ 2,57 bilhões distribuídos em 39 ofertas.
Os Fiagros-FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) lideraram as emissões em agosto, com R$ 271,1 milhões, seguidos pelos Fiagros-FII (Fundos Imobiliários), com R$ 42,8 milhões, e os Fiagros-FIP (Fundos de Investimento em Participações), com R$ 2,5 milhões no período.
Os principais subscritores no mês foram os intermediários e demais participantes ligados à oferta (63,2%), seguidos pelos fundos de investimento (35,9%).
CAPTAÇÃO
Em agosto, a captação líquida dos Fiagros foi de R$ 6,3 milhões, registrando o sétimo mês deste ano com volume de entrada de recursos superior ao de saída. A única exceção em 2024 foi julho.
O resultado foi atingido com a captação líquida positiva de R$ 12,2 milhões dos Fiagros-FII e de R$ 0,9 milhão dos Fiagros-FIP, enquanto os Fiagros-FIDC tiveram resgates de R$ 6,8 milhões.
No acumulado de janeiro a agosto, os fundos totalizam captação líquida positiva de R$ 1,03 bilhão.
Já o patrimônio líquido dos Fiagros atingiu R$ 40,4 bilhões em agosto, com aumento de 122% na comparação com o mesmo mês de 2023. Os Fiagros-FII são os mais representativos, com 43,8% do total, um pouco à frente dos Fiagros-FIP (42,3%).
A indústria de Fiagros conta atualmente com 114 fundos e 815,5 mil contas.
>>> Confira as estatísticas de patrimônio e captação líquida de Fiagros
>>> Confira as estatísticas de emissões de Fiagros
Reforma tributária do consumo: conheça a atuação da ANBIMA sobre o tema
O Brasil entrou em um novo capítulo da simplificação do seu modelo de tributação sobre bens e consumo com a aprovação da EC 132 (Emenda Constitucional 132) no final de 2023. Ela prevê a substituição de cinco impostos federais, estaduais e municipais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS,) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), bem como a criação do IS (Imposto Seletivo), que visa desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
Como representante do mercado de capitais, a ANBIMA tem participado ativamente da discussão sobre a reforma nos últimos anos. Nossa interlocução é feita com o apoio da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), com foco nos serviços de administração e de gestão dos fundos de investimento, em razão do impacto deles para o mercado de capitais.
Durante todo o processo, contamos com a colaboração de consultores, escritórios de advocacia e de outras associações do mercado. Além das discussões em grupos de trabalho com nossos associados, com o apoio da CNF, tivemos mais de 20 reuniões com a Sert (Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária), com representantes do Legislativo, e com o Pat-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo) para apresentarmos os impactos e buscar a construção de soluções para o mercado. Em junho de 2024, também participamos da audiência pública sobre a regulamentação da reforma, que aconteceu na Câmara dos Deputados.
Para dar transparência a esses esforços, traçamos o cenário atual e listamos as principais ações da ANBIMA até agora.
Cenário atual
A etapa agora é de regulamentação dos novos impostos. O Congresso Nacional trabalha na aprovação de dois projetos de lei complementar que foram apresentados pelo Poder Executivo: o PLP 68, que trata da incidência do IBS/CBS, e o PLP 108, que cuida da instituição do comitê gestor e do ITCMD, tributo estadual incidente sobre heranças, doações e partilha de bens. Ambos já foram aprovados pela Câmara dos Deputados, sendo que o primeiro avançou para o Senado em agosto e o segundo ainda está pendente da votação de algumas emendas pela casa.
Esses novos impostos, que serão de competência compartilhada entre os entes federativos, vão pavimentar o caminho de simplificação, de redução de sobreposição de tributos e, principalmente, de evitar a tributação cumulativa nas cadeias produtivas.
A Emenda Constitucional 132, junto com o PLP 68, reflete um pleito do mercado: estabelecer um regime específico para os serviços financeiros, incluindo aqueles relacionados ao mercado de capitais.
Confira nossos principais pedidos atendidos e como impactam o mercado:
Simetria entre os serviços financeiros
Uma das principais preocupações da ANBIMA na discussão sobre a reforma foi a necessidade de garantir a simetria tributária entre os serviços financeiros e os serviços do mercado de capitais. Esse ponto foi fruto de inúmeras reuniões, uma vez que era essencial assegurar práticas equitativas no financiamento da economia real, bem como a adoção de uma alíquota única e uniforme para todos os serviços do setor. Esse pedido foi atendido, no entanto, ainda não há definições de qual será a alíquota.
Fundo como não contribuinte
Como regra geral, o PLP prevê um recolhimento do IBS com creditamento não cumulativo ao longo da cadeia produtiva. Para os fundos, no entanto, esse modelo seria inviável operacional e juridicamente, contrariando a lógica regulatória do produto, uma vez que fundos não prestam serviços e os serviços de administração e gestão já seriam tributados pelo IBS e CBS.
O texto atual do PLP, que aguarda análise do Senado, refletiu essa dinâmica e os fundos foram considerados não contribuintes, com exceção dos imobiliários, Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) de arranjo de pagamento e de antecipação de recebíveis, em razão de características específicas.
Convênio para obrigações acessórias
Outro ponto que impacta o mercado tem relação com as obrigações acessórias das instituições (que dizem respeito às declarações mais burocráticas que as empresas devem prestar para o governo). A esteira da simplificação, o texto do PLP 68 atendeu aos nossos pedidos e trouxe a possibilidade de existir convênio entre os órgãos do setor público para facilitar o cumprimento das obrigações relacionadas aos fundos de investimento.
Próximos passos
O texto do PLP 68 deve passar pela votação do Senado em breve. Caso aprovado na íntegra, irá para a sanção presidencial. Já texto base do PLP 108 foi aprovado na Câmara, mas ainda aguarda a votação de emendas de destaque para seguir para a discussão no Senado.
Apesar dos avanços que já tivemos, ainda há espaço para aprimoramentos. Por isso, continuaremos o acompanhamento dos desdobramentos das votações e as discussões sobre o tema em nossos grupos. Nosso objetivo é contribuir de maneira significativa para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente, mantendo o dinamismo e a grandiosidade do mercado de capitais e da indústria de fundos.
Conheça o ANBIMA em Ação
Essa iniciativa faz parte da agenda de desenvolvimento do mercado do ANBIMA em Ação, conjunto das principais atividades da Associação para 2023 e 2024. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. Confira aqui as nossas quatro grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.
Fonte: Anbima, em 26.09.2024.