Webinar debate regulação e principais características do Fiagro
Luiz Maia, vice-presidente do nosso Conselho de Ética, será um dos participantes do evento
No próximo dia 4, o IBDA (Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio) promoverá um webinar para discutir o Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Esse novo tipo de fundo, que está em tramitação no Senado na forma do Projeto de Lei 5.191, traz em sua carteira ativos do setor agroindustrial. O evento é gratuito e tem o objetivo discutir a futura regulação do fundo, bem como suas principais características.
Luiz Maia, vice-presidente do nosso Conselho de Ética e membro do Fórum de Gestão de Fundos Estruturados, será um dos participantes do webinar. Junto a ele estarão: Daniel Maeda, da CVM, Renato Buranello e Erik Oioli, ambos do escritório de advocacia VBSO, Pedro Freitas, da XP, e Thiago Rocha, da Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso). O evento contará com abertura do deputado Arnaldo Jardim, o autor do projeto de lei para criação do fundo.
As inscrições podem ser feitas aqui.
Serviço:
Webinar Fiagro: principais características e sua regulamentação
Data: 4 de março
Horário: 18h às 19h15
Inscrições gratuitas: aqui
Prorrogamos a entrada em vigor das regras de portabilidade
Instituições contarão com 60 dias a mais para se adaptarem às novidades, que passam a valer a partir de 13 de abril
O mercado terá mais 60 dias para se adaptar às novas regras para portabilidade de investimentos, que entrarão em vigor no dia 13 de abril. A data anterior, que era dia 12 de fevereiro, foi prorrogada a pedido das próprias instituições, que estão ajustando processos internos para atender às novas exigências da autorregulação.
Conheça as regras de portabilidade
As normas dão transparência de informações aos investidores, definem as responsabilidades de cada agente do mercado e os prazos que as instituições têm para realizar o processo. As regras impactarão principalmente as transferências de cotas de fundos de investimento, que ainda não eram supervisionadas. A minuta também traz obrigações para os ativos custodiados, que já tinham prazo de migração estabelecido pela CVM.
Fonte: ANBIMA, em 26.02.2021