Conheça os projetos vencedores do 21º Prêmio Anbima de Mercado de Capitais
Foram reconhecidas uma tese de doutorado e três dissertações de mestrado, que recebem bolsas de estudo de R$ 47,6 mil e de R$ 23,8 mil cada, respectivamente
A 21ª edição do Prêmio Anbima de Mercado de Capitais contemplou quatro projetos acadêmicos: uma tese de doutorado, que levará bolsa de estudos de R$ 47,6 mil, e três dissertações de mestrado, cada uma premiada com R$ 23,8 mil.
Na categoria doutorado, o trabalho premiado é “Plataformas de Investimentos: Efeitos sobre custo de financiamento e tomada de risco”, de Giornni Paolinelli Raposo Duarte, aluno da PUC-Rio, orientado por Lucas Lima.
Na categoria mestrado, foram reconhecidos:
“A responsabilidade civil dos intermediários pela atuação do assessor de investimentos”, de Matheus Calazans Abreu, da UERJ, orientado por Ricardo Villela Mafra Alves da Silva.
“A taxa de juros natural: o papel dos bancos e do crédito”, de Marco Antonio Vargas Monteiro, da PUC-Rio, orientado por Carlos Viana.
“A responsabilização do cotista por atos do fundo de investimento exclusivo”, de Ana Clara Vieira Jansen Cavalcanti, da UERJ, orientada por Ricardo Villela Mafra Alves da Silva.
Confira a íntegra dos trabalhos vencedores de todas as edições do prêmio.
Conheça o prêmio
O Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais reconhece alunos de mestrado e doutorado das áreas de Economia, Administração de Empresas e Direito desde 2005. Desenvolvido em parceria com o IEPE/CdG (Instituto de Estudos de Política Econômica Casa das Garças), tem como objetivo incentivar a produção acadêmica sobre o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.
Resolução CVM 77: respondemos à consulta pública sobre negociação de ações emitidas pela própria companhia
Propusemos ajustes para garantir o funcionamento normal do mercado, incluindo regras para preço, leilões e derivativos
Na última sexta-feira (19), respondemos à consulta pública da CVM sobre alterações na Resolução 77, que trata da negociação de ações emitidas pela própria companhia. O objetivo da audiência foi reforçar os critérios para que empresas de capital aberto realizem essas operações.
Nossa contribuição teve como foco adequar as regras ao funcionamento normal do mercado. Entre as propostas está o princípio de presunção de regularidade – ou seja, assumir que as instituições estão atuando conforme as regras se seguirem determinados parâmetros, e investigar possíveis irregularidades caso a caso. Isso preserva o poder de fiscalização da CVM, ao mesmo tempo em que sinaliza confiança nas instituições e incentiva operações legítimas.
Outro pedido se refere à permissão para operações no leilão de fechamento da bolsa, desde que limitadas a 25% do volume total do leilão. Estabelecer essa régua diminui o risco de que a companhia influencie o preço da própria ação, principalmente em pregões com baixo volume. No texto em audiência, a negociação no leilão é limitada à média diária dos 20 pregões anteriores à data de aquisição, o que pode não refletir as condições de mercado e restringir o espaço de recompra da companhia.
No caso de derivativos de balcão negociados 10% acima ou abaixo da cotação do mercado, sugerimos que a operação não precise passar por assembleia quando realizada entre instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições já seguem regras rigorosas do BC para conformidade dos negócios às condições de mercado, portanto não há necessidade de dupla regulação.
A expectativa é que a CVM publique as alterações em 2026, já que o tema integra as prioridades da autarquia para o próximo ano. Para adaptação do mercado, sugerimos prazo de entrada em vigor três meses após a publicação.
CMN atende pedido da Anbima em regras que iniciam em janeiro e flexibiliza shortselling de títulos privados de renda fixa
As alterações do CMN nas normas para operações compromissadas com livre movimentação com títulos de renda fixa, que entram em vigor dia 2 de janeiro de 2026, atendem a pedidos da Anbima para fomentar o mercado secundário de títulos privados. As regras, publicadas por meio da Resolução 5.266, flexibilizam os requisitos de participação nessas operações e abrem um leque de novas possibilidades para posições vendidas (estratégia conhecida como shortselling) nesses títulos.
Entre as sugestões acatadas na norma estão as operações sem uma contraparte central (ou seja, sem a garantia de uma instituição terceira, como a B3) entre instituições autorizadas pelo Banco Central e investidores profissionais, permitindo agora a participação de fundos de investimento. Antes, essas operações só podiam ocorrer entre instituições financeiras.
O mesmo vale para instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. No caso destas instituições, a mudança foi implementada pela Resolução 525 do BC.
As mudanças impactam diversos papéis privados como CDBs, debêntures, notas comerciais, certificados de recebíveis, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), ampliando a liquidez dos títulos ao permitir novos usos.
Mecanismo buy-in
Foi incluída a obrigatoriedade de mecanismos de buy-in (um tipo de proteção contra calote ou falha na entrega dos títulos) nos contratos dessas operações. Essa medida, defendida pela Anbima, é essencial para reduzir risco sistêmico no mercado financeiro. Os requisitos mínimos e a padronização para o uso destas ferramentas serão definidos por meio da nossa autorregulação, com previsão de audiência pública sobre o tema em 2026.
Nova parceria com a World Climate Foundation reforça atuação da Anbima em sustentabilidade com foco no desenvolvimento do mercado
Acordo ampliará conexões entre mercado brasileiro e investidores internacionais em 2026
Assinamos uma nova parceria com a World Climate Foundation, entidade dinamarquesa que atua conectando governos, empresas, investidores e sociedade civil pelo mundo em prol da transição para uma economia mais sustentável.
O objetivo é posicionar o mercado de capitais brasileiro como estratégico para o financiamento da transição energética e aproximar ainda mais o setor dos investidores internacionais.
"As finanças sustentáveis são caminho obrigatório para o crescimento resiliente do nosso mercado. Essa é uma agenda global e colaborativa, por isso devemos aproximar cada vez mais entidades e empresas locais dos investidores internacionais, e a World Climate Foundation, por sua natureza, é um agente estratégico para isso", explica Zeca Doherty, nosso diretor-executivo.
A atuação conjunta entre as entidades se dará pela correalização de eventos durante diversas conferências internacionais ao longo de 2026. Na agenda, estão o encontro anual do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, em janeiro; a London Climate Week, na Inglaterra, em junho; a São Paulo Climate Week, no Brasil, em agosto; a Climate Week NY, nos Estados Unidos, em setembro; e a COP31, na Turquia, em novembro. Em breve, serão divulgados mais detalhes sobre iniciativas específicas em cada fórum.
"Ao posicionar o mercado de capitais brasileiro em fóruns internacionais decisivos em sustentabilidade, contribuímos para converter esses espaços em oportunidades de novos negócios para nossos associados e, por consequência, para o avanço da transição climática", explica Doherty.
O executivo reforça que sustentabilidade é uma agenda enraizada na Anbima e lembra que a atuação nessa pauta tem mais de uma década, buscando o desenvolvimento do setor financeiro em ESG (questões ambientais, sociais e de governança). "Essa é uma jornada contínua e damos agora mais um passo para a evolução e a internacionalização das finanças sustentáveis no Brasil", explica.
Evolução
A conexão entre as duas entidades se desenvolveu ao longo de 2025, em fóruns como a Climate Week Nova York, e culminou na correalização do The Investment COP, em Belém. Marcamos presença em três painéis do evento, representados por Carlos André, nosso presidente, além de Cacá Takahashi e Fernanda Camargo,nossos diretores.
Confira nossa atuação na COP30:
Fonte: Anbima, em 23.12.2025.