ANBIMA e B3 lançam Agenda com propostas para desenvolvimento do mercado de capitais
Apresentação do material acontece nesta segunda, 23, às 18h, no Congresso Brasileiro de Mercado de Capitais
A ANBIMA e a B3 apresentam nesta segunda, 23, às 18h, uma versão atualizada da Agenda com propostas para acelerar o desenvolvimento do mercado de capitais. Em continuidade ao material lançado pelas entidades há dois anos, o novo documento inclui iniciativas de caráter microeconômico e sugestões de ajustes regulatórios que podem contribuir para a expansão dos instrumentos privados de financiamento de longo prazo no Brasil.
As propostas concentram-se em quatro grandes desafios a serem vencidos para que o mercado de capitais possa avançar ainda mais no país: a diversificação da base de investidores; a ampliação da base de emissores; o desenvolvimento do mercado secundário de renda fixa; e o fomento à securitização.
“A nova Agenda traz uma sequência das propostas que lançamos em 2018, com a inclusão de medidas que possam acelerar ainda mais o papel do setor privado na matriz de financiamento das empresas. As iniciativas levaram em conta o contexto atual. E, se tem algo que a crise recente nos mostrou, é que o mercado de capitais está preparado para cumprir o seu papel no desenvolvimento do país”, diz Carlos Ambrósio, nosso presidente.
“O desenvolvimento do mercado de capitais é urgente e importante no sentido de apoiar o país na retomada do crescimento econômico. Alocar cada vez mais a poupança do brasileiro em valores mobiliários permitirá que os investidores tenham mais possibilidades de diversificação de carteira enquanto as empresas passam a ter acesso a estruturas de financiamento de longo prazo mais previsíveis quanto ao custo e mais aderentes às suas necessidades”, afirma Gilson Finkelsztain, presidente da B3.
A primeira versão da Agenda, lançada em 2018, foi entregue às equipes econômicas dos então candidatos à Presidência do Brasil e discutida com autoridades da área econômica e de órgãos reguladores. O novo material traz um panorama do que vem avançando e do que ainda pode ser feito para cada um dos quatro pilares apontados como desafios para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Para acessá-lo, clique aqui.
A construção da Agenda, que contou com o apoio da consultoria Oliver Wyman, envolveu um extenso trabalho de campo para ouvir emissores de renda variável e fixa, instituições financeiras e não financeiras, reguladores e investidores. As propostas serão discutidas no primeiro painel do Congresso Brasileiro de Mercado de Capitais, hoje, às 18h. Inscreva-se no evento em congressomercadodecapitais.com.br.
+ Confira a página especial com as informações sobre a Agenda ANBIMA e B3 de Mercado de Capitais
Confira nossas propostas à CVM sobre a regra de insider trading
Resposta enviada ao regulador sugere excluir da norma algumas operações que o mercado entende que não se enquadram no uso de informações privilegiadas
A regra da CVM sobre insider trading está em debate. Enviamos sugestões à audiência pública do regulador sobre a Instrução 358, que trata do uso de informações privilegiadas para conseguir vantagens na negociação de valores mobiliários. De maneira geral, sugerimos que a norma abra exceções para operações que, de acordo com o mercado, não se enquadram na prática de insider.
Confira os principais pontos da resposta, elaborada pelo Fórum de Apoio Jurídico:
O que a CVM trouxe: diversas situações identificadas pelo regulador como insider trading, que demandam explicações de pessoas físicas ou empresas.
Nossa proposta: como contraponto, sugerimos casos de defesa objetiva, ou seja, situações que podem ser utilizadas para se defender da acusação de insider trading. Por exemplo: chinese wall (existência de barreiras de informação dentro da companhia), negociações feitas por ordem de terceiros, operações de hedge (proteção), entre outros. Também fizemos ajustes para deixar o texto mais claro, utilizando termos comuns do mercado e das próprias regras da CVM.
O que a CVM trouxe: criação da vedação objetiva, ou seja, condutas que seriam proibidas e sem a possibilidade de defesa das instituições ou pessoas físicas.
Nossa proposta: pedimos esclarecimentos para entender qual seria a abrangência dessa vedação. Queremos confirmar que esta seria uma proibição administrativa própria da CVM e não um caso de insider trading. Por isso as investigações seriam conduzidas e eventualmente punidas apenas no âmbito administrativo pela própria CVM (e não seriam comunicadas ao Ministério Público, como acontece habitualmente). Também não haveria necessidade de comunicar o MP nesses casos. Sugerimos, ainda, reduzir ao máximo esse escopo, da mesma forma que acontece na legislação europeia.
O que a CVM trouxe: ampliação do escopo dos planos de investimento, que estabelecem, de forma objetiva, que uma operação será realizada no futuro. Ou seja, ela aconteceria de qualquer forma, o player tendo a informação privilegiada ou não – por isso não se caracterizaria como insider. Eles podem ser utilizados como defesa para a prática de insider.
Nossa proposta: sugerimos ampliar ainda mais o escopo desses planos, com foco naqueles feitos por gestoras de fundos e pelas empresas. Também incluímos metodologias mais complexas que as previstas atualmente, operações de hedge e operações feitas por conta de terceiros nestes planos.
O que a CVM trouxe: artigo sobre as exceções aos casos de insider trading.
Nossa proposta: incluímos mais exceções nesse item, como a atuação de formadores de mercado, negociação em nome de terceiros, ofertas de COE (Certificado de Operações Estruturadas), entre outras situações comuns ao dia a dia do mercado. Também sugerimos excluir a hipótese de que toda negociação de um fundo exclusivo (como PGBL e VGBL) seja necessariamente uma negociação indireta do cotista.
Fonte: ANBIMA, em 23.11.2020