Ações da ANBIMA em prol dos investidores serão tema de live exclusiva para associados
Bate-papo no dia 9 de abril discutirá transparência na remuneração dos distribuidores, revisão do suitability, open investment e muito mais
Convidamos os(as) associados(as) para mais uma live exclusiva: dessa vez, vamos falar sobre a nossa agenda de iniciativas para dar segurança e informação aos investidores. Elas fazem parte das prioridades para 2021 e buscam auxiliar os clientes na tomada de decisão.
A lista de ações é grande: vamos criar regras para dar transparência à remuneração pela venda de produtos de investimento; padronizar a marcação a mercado dos títulos nos extratos dos clientes; atualizar a autorregulação sobre suitability; atuar na definição do escopo do open investment (parte do open banking que trata sobre investimentos)... e muito mais!
Convidamos as lideranças do Fórum de Distribuição para contar tudo que está rolando: José Ramos Rocha Neto, presidente do grupo, e Luciane Effting, vice-presidente. A mediação do bate-papo é de Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição.
O bate-papo será no dia 9 de abril, sexta-feira, às 9h30, no Workplace, nosso espaço exclusivo para associados. Se você ainda não tem acesso, fale com a gente pela
Regras para gestão de liquidez dos fundos: audiência pública é prorrogada para dia 9 de abril
Ampliamos o prazo para o mercado se manifestar por conta da antecipação de feriados
Prorrogamos a audiência pública sobre as novas regras para gestão de liquidez dos fundos. O mercado poderá enviar sugestões até o dia 9 de abril – a data anterior era 31 de março. A mudança atende demanda dos associados e busca mitigar os impactos da antecipação dos feriados na cidade de São Paulo para as instituições.
As considerações para a audiência podem ser enviadas pelo e-mail audiê
Conheça as principais mudanças
As mudanças incluem novas atribuições para os prestadores de serviços para melhor clareza das regras da autorregulação. Uma das novidades é a melhor definição das responsabilidades do gestor e do administrador nas etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.
+ Quer mais detalhes? Confira a minuta da audiência pública
O gestor também passa a ter mais flexibilidade na hora de definir a política de gestão de liquidez do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva.
Métricas do passivo
As regras, que antes eram sucintas, passaram a incluir novos itens. Um deles determina o que os gestores deverão considerar na análise do passivo dos fundos: valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.
Outra novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de “matriz de probabilidade de resgates” – engloba fundos de renda fixa, multimercados, ações, previdência e cambiais. Ela será divulgada e atualizada mensalmente pela ANBIMA e poderá ser utilizada pelos gestores como referência para tratamento do passivo dos fundos.
Métricas do ativo
As regras foram aprimoradas para reforçar a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado – isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado. Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo, estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros critérios definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.
Também deverão ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes que possam influenciar na liquidez dos fundos.
Fonte: ANBIMA, em 23.03.2021