Participe da 11ª pesquisa internacional de cibersegurança na gestão de recursos
Engajamento das gestoras é essencial para garantir representatividade e precisão no diagnóstico das práticas de cibersegurança do setor
Está oficialmente aberto o período para envio de respostas à 11ª edição do levantamento global sobre cibersegurança na gestão de recursos organizada pelo ICI (Instituto de Empresas de Investimento). O questionário está disponível para instituições associadas e aderentes aos nossos códigos.
O levantamento é feito com apoio da IIFA (Associação Internacional de Fundos de Investimento) e do AMCC (Comitê Consultivo dos Membros Afiliados), órgão da Iosco (Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários). As respostas podem ser enviadas até o dia 13 de março.
Para facilitar o preenchimento, traduzimos a pesquisa e elaboramos um guia detalhado com orientações práticas para o preenchimento.
A pesquisa é conduzida de forma confidencial, garantindo o anonimato das respostas. O objetivo é traçar um panorama detalhado do estágio de maturidade das práticas de segurança cibernética no setor financeiro, a partir de dados coletados em diversos países. O Brasil tem se destacado historicamente pela expressiva participação, contribuindo significativamente para o entendimento global sobre o tema.
O questionário contempla mais de duzentos tópicos essenciais, como autenticação, políticas internas, terceirização de serviços, proteção em ambientes de nuvem, entre outros aspectos fundamentais para a segurança das operações.
Os resultados obtidos permitem a elaboração do nosso relatório exclusivo, que compara o desempenho das instituições brasileiras com o cenário internacional. Esse estudo serve como referência para que o mercado nacional avalie suas práticas frente às tendências mundiais, promovendo decisões mais informadas e o aprimoramento contínuo das políticas de proteção digital.
+ Confira o relatório comparativo da 10ª edição
Esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail
Ressaltamos que todas as respostas são enviadas diretamente à ICI e não são acessíveis individualmente pela Anbima.
+ Conheça as atividades da área de Cibersegurança da Anbima no Espaço Ciber
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Mudanças nas regras de dispensa das certificações CGA e CGE entram em vigor
Alterações submetidas à audiência pública passam a valer e refinam critérios de experiência para concessão de dispensa
As alterações no documento “Orientações e Informações Técnicas para Certificações”, submetidas à audiência pública realizada entre 2 e 17 de dezembro, passam a vigorar a partir de hoje (22 de dezembro). As mudanças consolidam critérios de análise e refinam as exigências para pedidos de dispensa, garantindo maior alinhamento às melhores práticas do mercado.
Confira as principais mudanças:
- Experiência em poder público: apenas atuação na esfera federal será considerada, não sendo reconhecidas experiências em órgãos municipais, estaduais, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista.
- Experiência em tesouraria:
- Instituições S1 e S2: reconhecimento para o responsável pela área de Tesouraria e seus subordinados imediatos, desde que respondam por subdivisão formal da área.
- Instituições S3 e S4: apenas para o responsável pela área de tesouraria.
- Instituições S5: não haverá reconhecimento.
- Funções como traders, operadores ou estagiários não terão experiência reconhecida.
- Gestão de recursos no exterior: aceitas experiências em instituições registradas por reguladores locais, com veículos também registrados ou formalmente dispensados de registro.
- Gestão de recursos próprios ou de pessoas vinculadas: não serão reconhecidas para fins de concessão da dispensa por experiência.
Isenção de taxa: candidatos que tiverem pedido de dispensa negado terão isenção total do valor do exame, válida por período determinado.
Vale lembrar que o cumprimento dos requisitos não garante aprovação automática. A decisão final continua sendo da Anbima.
O documento “Orientações e Informações Técnicas para Certificações” atualizado com todas as mudanças pode ser acessado aqui.
Fundos: guias reúnem orientações sobre prevenção à lavagem de dinheiro e proteção de dados de cotistas
Documentos estão alinhados à Resolução 175 da CVM
Publicamos dois guias para auxiliar prestadores de serviços de fundos de investimento em questões relacionadas à PLD/FTP (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa) e à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Os guias têm caráter informativo e não estão dentro do nosso escopo autorregulatório, por isso, as casas não serão supervisionadas. As orientações fornecidas não substituem a análise individualizada. Cada instituição deve consultar sua própria assessoria jurídica para avaliar situações específicas.
Guia de PLD
A quinta edição do guia traz atualizações para melhor se adequar à realidade do mercado pós Resolução CVM 175, incluindo a adição de termos como classe e subclasse.
Entre as principais mudanças está a ampliação das responsabilidades do gestor, que agora deve, por exemplo, realizar as diligências para a contratação de distribuidores.
Em linha com as melhores práticas internacionais do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), também expandimos nossa lista de sites sugeridos para consulta de instituições ou pessoas ligadas ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Guia de LGPD
O Guia de Boas Práticas de LGPD no Compartilhamento de Dados Pessoais na Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento reúne os principais pontos a serem observados pelas casas no cumprimento da lei de proteção de dados no que diz respeito aos fundos. Ele traz informações sobre quais são as regras referentes ao tratamento de dados pessoais nos casos em que há compartilhamento de informações de pessoas físicas entre prestadores de serviços de fundos, sejam eles administradores fiduciários, gestores de recursos que atuam ou não na distribuição de cotas de fundos, distribuidores e escrituradores.
O material apresenta as informações de forma simples e didática, incluindo um quadro-resumo que mostra possíveis cenários em que há necessidade de compartilhamento de dados pessoais entre as instituições na distribuição de fundos. Também são explicados os conceitos de dados pessoais, agentes de tratamento e stakeholders.
Fonte: Anbima, em 22.12.2025.