Novos conteúdos serão exigidos nas provas da CPA-10, CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE a partir de 1º de janeiro de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2024, as provas CPA-10, CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE passarão a cobrar as novas regras de fundos de investimento estabelecidas pela Resolução 175 da CVM. A atualização não gera mudança no número ou peso das questões.
A Resolução 175 entra em vigor no dia 2 de outubro deste ano e substitui a Instrução CVM 555 e outras 38 normas. Ao consolidar e simplificar o arcabouço regulatório desses produtos, ela reduz o espaço para divergências de interpretação e aumenta a segurança jurídica. Por isso, é considerada um grande avanço para o setor.
Alguns exemplos de assuntos que passam a ser exigidos nas provas são:
- Estrutura dos fundos de Investimentos: divisão em classes e subclasses;
- Obrigações do administrador, gestor e custodiante;
- Insolvência de classe de cotas;
- Responsabilidade limitada dos cotistas;
- Remuneração;
- Fundos socioambientais.
Para ver todos os novos conteúdos que foram incluídos, clique aqui e acesse os programas detalhados atualizados. As alterações foram marcadas para facilitar a identificação do que mudou.
CVM vê oportunidades para ampliar o uso do Fiagro por meio de fundos patrimoniais
Superintendente da autarquia diz que fundos patrimoniais podem ajudar produtores a administrar seus negócios

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) enxerga oportunidades para ampliar o uso dos Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) por meio de Fundos Patrimoniais.
“Vale trazer o Fiagro patrimonial para que o produtor consiga investir não como pessoa física, mas com uma equipe de gestão profissional trabalhando junto a ele. Isso traz transparência e o ajuda a administrar seu negócio por meio do Fiagro”, afirmou Bruno Gomes, superintendente de Sucuritização, Investimentos Estruturados e Agronegócio da CVM, na semana passada, durante participação na feira MercoAgro 2023. O evento também contou com as presenças de Flavia Palácios, coordenadora da nossa Comissão de Securitização; de Renato Buranello, presidente do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio); e de Christino Aureo, ex-deputado federal, relator da Lei do Fiagro, em 2021, e representante do IPA (Instituto Pensar Agropecuária).
A modalidade, também conhecida como endowement ou fundos filatrópicos, é formada por recursos doados por pessoas físicas ou jurídicas, que são investidos no mercado financeiro por um gestor profissional para que os rendimentos sejam direcionados para projetos para o bem comum ou relacionados a causas filantrópicas.
Gomes também reafirmou que a CVM segue trabalhando em uma regulamentação definitiva desses fundos, que, desde julho de 2021, funcionam com regras provisórias seguindo os moldes dos fundos imobiliários, dos FIPs (Fundo de Investimento em participação) e dos FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).
Apesar da regulação experimental, o Fiagro já caiu no gosto do investidor. Flavia ressaltou que a modalidade foi a única que entregou resultados positivos no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2022. “Um produto novo foi o único a crescer em um semestre difícil, como foi o primeiro de 2023”, disse em referência às emissões da modalidade. Enquanto o volume geral de ofertas caiu 35,4%, o do Fiagro subiu 50,4% na mesma base de comparação. Para ela, os números mostram que há espaço para a modalidade crescer ainda mais e fomentar, por meio do mercado de capitais, a agroindústria.
Crédito simplificado
Aureo comentou que a criação dos Fiagros simplificou o investimento e financiamento do setor, mas que ainda há demanda represada. “Nosso setor tem quase 30% do PIB (Produto Interno Bruto) e só representamos 3% do mercado de capitais, com concentração em grandes empresas listadas em bolsa. A criação do Fiagro veio para simplificar”. O Plano Safra, diz o ex-deputado, consegue atender um terço da demanda por crédito do setor, mas é necessário buscar novas fontes de financiamento.
Na mesma linha, Buranello, da IPA, comentou que o agro “precisa de recursos, com prazos maiores, juros menores e melhores condições para o produtor. A gente tem que fazer essa roda girar”, disse em referência ao financiamento privado. Ele afirma que o agro perpassa todos os setores da economia, de forma direta e indiretamente, e discorda de que o mercado de capitais é complexo e distante. Segundo ele, embora haja outros tipos de financiamento para a agroindústria, faltava algo que “conectasse todos eles”.
“Os fundos fazem essa captação, de forma organizada, com gestão transparente e organizada e colocam os recursos no agronegócio por meio de recebíveis, imóveis e participações. A gente tem maturidade para dizer que é realidade”, afirmou.
Convênio com IBDA
A nossa presença na MercoAgro 2023, feira internacional de negócios, processamento e industrialização da carne, faz parte do convênio firmado com o IBDA para aumentar a interação entre o mercado de capitais e o agronegócio. A iniciativa integra a Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto de medidas que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/2024.
Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. Confira cada uma aqui.
Inscrições para o 17º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor estão abertas
Reportagens sobre educação financeira serão reconhecidas com prêmio de R$ 3.500.
Estão abertas as inscrições para o 17º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor, organizado pelo Comitê Consultivo de Educação da CVM, do qual a Associação faz parte.
A iniciativa busca reconhecer o papel da imprensa na divulgação e na informação da sociedade sobre o mercado de capitais e a educação financeira. O prêmio reconhecerá jornalistas de reportagens publicadas em jornais, revistas e agências de notícias (incluindo mídia digital) que contribuam para a educação do investidor pessoa física.
Segundo o regulamento, o prêmio tem inscrições gratuitas, com prazo até às 17 horas do dia 31 de janeiro de 2024, pelo link disponível na página do Prêmio no Portal do Investidor.
Inscreva-se no 17º Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor.
São quatro categorias, para as quais podem concorrer reportagens publicadas entre 1/1/2023 e 31/12/2023:
- Jornal: cobertura nacional;
- Jornal: cobertura local ou regional,
- Revista: trabalhos publicados em revistas, de tiragem nacional, regional ou local;
- Mídia digital: matérias jornalísticas, veiculadas por meios eletrônicos em portais de empresas jornalísticas com domínio brasileiro. Textos em blogs não são elegíveis.
Os trabalhos classificados em primeiro lugar em cada categoria receberão R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), certificado (para autor e eventual coautor) e placa alusiva. Em caso de coautoria, o prêmio será dividido entre o autor e o(s) coautor(es).
Fonte: Anbima, em 21.09.2023.