Governo do Estado de São Paulo decreta quarentena até 7 de abril
Em MP, Governo Federal aponta as atividades do mercado financeiro e de capitais como essenciais e, portanto, ficam fora da medida. Recomendação da ANBIMA é para trabalho remoto sempre que possível
No sábado, 21 de março, o governo do Estado de São Paulo decretou quarentena, obrigando ao fechamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais até o dia 7 de abril. A medida é parte dos esforços para combater a propagação do Covid-19.
Na sexta, 20, o Governo Federal já havia editado Medida Provisória listando os serviços considerados essenciais. Dentre eles, estão compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, além de mercado de capitais e seguros. Portanto, as atividades de gestão e administração de fundos de investimento, assim como todas as demais atividades dos mercados financeiro e de capitais, têm caráter essencial para o funcionamento da economia e não são impactadas pela quarentena anunciada por São Paulo.
Ressaltamos que a recomendação é para que todos explorem ao máximo a possibilidade de trabalho remoto, de forma a contribuir com o esforço para mitigar os impactos da pandemia. Todos devem manter em suas sedes e escritórios apenas o número mínimo de profissionais necessário para assegurar a operação e atender às necessidades da indústria financeira e dos brasileiros.
ANBIMA aceitará mesmas regras trazidas pela CVM para implementação de plano de contingência
Instituições intermediárias deverão seguir normas específicas para atendimento aos clientes fora do escritório durante a pandemia
As regras determinadas pela CVM para implementação de um plano de contingência pelas instituições intermediárias serão também aceitas pela nossa autorregulação. O objetivo é minimizar os impactos da atual situação para o mercado.
No dia 13 de março, a autarquia divulgou um ofício circular sobre as normas para atendimento aos clientes, que permitem que os funcionários desse tipo de instituição atuem fora do escritório durante a pandemia do Covid-19.
+ Confira o ofício da CVM na íntegra
Os itens 18 ao 24 do ofício, que serão também aceitos pela ANBIMA em atendimento às regras dos nossos códigos, indicam quais medidas precisam ser tomadas para a gravação e formalização de ordens no plano de contingência, inclusive dando a opção do cliente ser atendido pelo aparelho telefônico do operador desde que seja orientado a transmitir sua ordem por meio eletrônico, por exemplo, e-mail. Também é preciso avisar aos clientes sobre o plano de contingência durante os atendimentos.
Congresso Brasileiro de Mercado de Capitais é suspenso
Por conta da pandemia do CODID-19, evento não será realizado nos dias 25 e 26 de maio
O Congresso Brasileiro de Mercado de Capitais, nosso evento em parceria com a B3, foi suspenso. A decisão está em linha com as recomendações do Ministério da Saúde e tem o objetivo de mitigar a disseminação do Covid-19, garantindo a saúde e a segurança de todos os envolvidos, como fornecedores, participantes, palestrantes, patrocinadores, entre tantos outros profissionais que colaboram para a realização do congresso.
Estamos avaliando a possibilidade de realizá-lo em outra data, mas, diante do cenário atual, não temos ainda uma definição. Por ora, estamos comunicando a todos a suspensão do evento em maio.
Os inscritos no congresso poderão solicitar reembolso do valor pago. Todas as informações foram enviadas por e-mail a cada um deles.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelo e-mail
Carteira do IMA-B diminui participação de papéis de prazos mais longos
Indicador e seus subíndices passam por ajustes mensais
A carteira teórica do IMA-B, (Índice de Mercado ANBIMA, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) reduziu a participação dos papéis de prazos mais longos em seu rebalanceamento realizado nesta semana. O indicador, que acompanha o retorno médio das NTN-Bs, e seus subíndices passam por ajustes mensais das carteiras, incorporando as alterações de estoque da dívida pública interna, para garantir suas representatividades.
A diminuição do peso dos papéis de maiores prazos nas carteiras resulta, em grande parte, das oscilações recentes nos retornos desses títulos. Em março, até o dia 16, o IMA-B 5, que acompanha os papéis até cinco anos, apresentou queda de 1,22%, enquanto o IMA-B 5+, que reflete os títulos com vencimentos acima de cinco anos, perdeu 9,84%.
Como o rebalanceamento leva em conta a quantidade de cada tipo de papel no mercado e seu preço, em março, todos aqueles com vencimentos a partir de 2035 perderam peso no índice, na comparação a fevereiro, com destaque para a NTN-B 2050, que teve sua parcela reduzida em 1,65%. Já a NTN-B com vencimento em 2025 representou o maior aumento de peso dos índices IMA-B 5 e IMA-B 5 P2 (que também reflete os ativos até cinco anos, porém com controle de prazo).
Como consequência das alterações, a duration do IMA-B sofreu redução, passando de 8,83 anos, em 18 de fevereiro de 2020, primeiro dia de vigência da carteira teórica do mês anterior, para 7,97 anos em 17 de março.
