Quatro profissionais foram homenageados na 17ª edição da premiação
Participamos nesta quinta, 19 de setembro, da entrega da 17ª edição do Prêmio Imprensa de Educação ao Investidor, uma iniciativa do Comitê Consultivo de Educação da CVM, do qual fazemos parte. Quatro jornalistas foram reconhecidos pelas publicações de reportagens que contribuem ao fortalecimento da educação financeira no Brasil.
“Valorizamos muito ter a imprensa do nosso lado nesse desafio, levando as pautas sobre economia e finanças para além da Faria Lima. Sabemos que é o conhecimento que incentiva e empodera investidores e investidoras, as figuras centrais do mercado de capitais”, disse Carlos André, nosso presidente, em discurso durante a cerimônia de premiação, realizada em São Paulo.
Vencedores do prêmio e representantes das entidades que integram o Comitê Consultivo da CVM
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, também ressaltou a importância da imprensa para a multiplicação da educação financeira no país. A mesma opinião de Gilson Finkelsztain, da B3, afirmando que os jornalistas “são os pilares que precisamos para o mercado financeiro avançar”.
Quatro matérias foram escolhidas e seus autores receberam certificado, placa comemorativa e prêmio no valor de R$ 3.500.
Confira as reportagens vencedoras
Jornal (cobertura nacional): Adriana Cotias
Matéria: “PIX acelera inclusão financeira e banco rentabiliza nova base", publicada no Valor Econômico.
Jornal (cobertura local/regional): Thayanne Magalhães (autora) e Lucas França (coautor)
Matéria: “Moeda social criada em parceria com universidade impulsiona economia na periferia”, publicada no Jornal Tribuna Independente, de Maceió (AL).
Mídia digital: Gabriela Elis da Cunha (autora) e Nathália Larghi (coautora)
Matéria: “Saiba como investir em empresas menos famosas expostas a inteligência artificial”, publicada no Valor Investe.
Revista: Paola Carvalho
Matéria: "Poder e controle sobre elas: violência patrimonial priva as mulheres de sua autonomia e também de recursos para sobreviver", publicada na Revista Claudia.
Sobre o Comitê
O Comitê Consultivo de Educação da CVM é um grupo voltado ao apoio e à promoção de projetos de educação financeira para a população. Além da ANBIMA e da própria CVM, o fórum é composto também pela Abrasca, ABVCAP, Ancord, Apimec, B3, IBGC, Ibri e Planejar.
Clique aqui e saiba mais informações sobre o Comitê.
Audiência pública sobre regras de transparência na remuneração termina nesta sexta-feira (20); participe
Objetivo das propostas é adequar os códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, da CVM
Termina na sexta-feira (20) o prazo para participação da audiência pública para padronizar a forma como as instituições, como distribuidoras e bancos, devem definir e divulgar as remunerações recebidas pela distribuição de valores mobiliários.
O objetivo das propostas é adequar os nossos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que trata da transparência das remunerações na distribuição de alguns produtos de investimentos e dos potenciais conflitos de interesse nessa relação. Tanto as regras da CVM quanto as mudanças nos nossos códigos passam a valer em 1º de novembro de 2024.
Código de Distribuição
Desde junho do ano passado, as instituições são obrigadas a informar em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e potenciais conflitos de interesses.
As mudanças nas regras da CVM e na autorregulação da ANBIMA preveem que a partir de 1º de novembro deste ano, as instituições também mantenham, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Dessa forma, o investidor saberá qual será a remuneração dos distribuidores quando efetivar o investimento ou resgate. Se o atendimento for, por exemplo, em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.
As novas regras também obrigam as instituições a disponibilizar aos clientes um extrato trimestral com essas informações. Nos casos de investimento em fundos, o investidor será informado, no momento da contratação, sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.
As instituições devem também divulgar aos clientes as suas as descrições qualitativas das remunerações referentes aos serviços de intermediação no exterior.
Código de Negociação
A atualização proposta nas Regras e Procedimentos do Código de Negociação tem como objetivo ajudar as instituições a definirem a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). A intermediação de modelos padronizados de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.
A nova regra prevê a obrigatoriedade de a instituição manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Prazo
Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail
Mudanças na autorregulação
As alterações na autorregulação que tivemos nos últimos meses integram a agenda de Desenvolvimento do Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Estruturante, Serviços e Desenvolvimento de Mercado.
Pre-matching passa a aceitar informações de conta no registro do negócio
Solução, disponível a partir de 19 de setembro, tem o objetivo de facilitar a rotina das instituições
A plataforma Pre-matching, que permite a checagem das informações de compra e venda das operações com títulos públicos antes do registro no Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), passou a contar com um novo recurso para simplificar os processos dos participantes. A partir de 19 de setembro, as partes podem optar por informar as contas no momento do registro de negócios. Com isso, a requisição de especificação é gerada automaticamente. A solução está disponível pela interface web e por API.
Conheça os detalhes no Informe Selic 063/2024
“A solução foi desenvolvida com o objetivo de facilitar a rotina das instituições, por isso debatemos amplamente com o mercado sobre a melhor forma de atender as necessidades das casas”, explica Francisco Vidinha, superintendente do Selic. As discussões foram realizadas no âmbito da Comissão Selic, ao longo do primeiro semestre deste ano.
Confira o catálogo de APIs do Pre-matching no Selic Conecta
O que é o Pre-matching
A plataforma Pre-Matching realiza a checagem das negociações entre as instituições financeiras com títulos públicos federais antes do registro no Selic, processo conhecido como batimento das operações. A ferramenta poupa tempo das instituições, que antes precisavam fazer esse processo por telefone ou por e-mail. O registro no Pre-matching pode ser feito via web ou por meio de APIs disponíveis no portal de desenvolvedores Selic Conecta.
Saiba mais sobre o Selic
O Selic é o sistema responsável pelo registro e liquidação de negócios com títulos públicos federais do Tesouro Nacional. É operacionalizado pelo Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) do Banco Central, com apoio da ANBIMA, há mais de 40 anos.
Fonte: Anbima, em 19.09.2024.